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(DOC. VP 103.1674.7002.5500)

STF. Penhor mercantil. Depósito irregular. Coisa fungível. Depositário infiel. Prisão.

«Uma vez celebrado o penhor mercantil e nomeado depositário para os bens respectivos, a aceitação do encargo faz presumir a tradição dos objetos dados em garantia e a falta de sua entrega caracterizará a infidelidade do depositário, que assim fica sujeito às sanções previstas. Mesmo em se tratando de depósito de coisa fungível, o depositário infiel pode ter sua prisão decretada. Constrangimento ilegal não caracterizado. «Habeas corpus» indeferido.»

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