Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7106.2000)

STJ. Alienação fiduciária. Prisão civil. Constitucional. Devedor-fiduciante. Inadimplemento de obrigação. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB, arts. 1.265 a 1.287. Decreto-lei 911/69, art. 1º.

«Prisão civil como depositário infiel. Impossibilidade. Segundo a ordem jurídica estabelecida pela CF/88, somente é admissível prisão civil por dívida nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e de depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). O devedor-fiduciante que descumpre a obrigação pactuada e não entrega a coisa ao credor-fiduciário não se equipara ao depositário infiel, possível de prisão civil, pois o contrato de depósit

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote