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Jurisprudência sobre
internacao direitos do internado

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Doc. VP 230.7060.8713.6683

81 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado. Sentença que aplicou a medida socioeducativa de internação. Execução imediata da medida. Possibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Idoneidade dos fundamentos. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Em que pesem os argumentos apresentados pelo agravante, a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8690.7419

82 - STJ. Direito civil. Contratos. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Home care. Negativa de cobertura. Abuso. Reexame de conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão no acórdão recorrido. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9412.8659

83 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não verificada. Necessidade do tratamento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Home care. Dever de cobertura. Situação excepcional. Inviabilidade de reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais demonstrados nas instâncias ordinárias. Inviabilidade de reexame. Quantum indenizatório que não se revela excessivo. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9137.5562

84 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Negativa de cobertura de fisioterapia domicilar. Home care. Abusividade. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado nesta corte. Súmula 568/STJ. Danos morais caracterizados. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - As Turmas que compõem a Segunda Seção são uníssonas no sentido de que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de cobertura para internação domiciliar ( home care ). ... ()

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Doc. VP 174.0134.8772.8579

85 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado da primeira reclamada e «Diretor Presidente da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC/2015, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.5150.9642.8144

86 - STJ. Processual civil e tributário. Portador de alienação mental não comprovada. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 ... ()

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Doc. VP 230.5150.9472.8181

87 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Contrato anterior à Lei 9.656/1998. Incidência do CDC. Súmula 608/STJ. Doença coberta. Indicação médica. Negativa de atendimento indevida. Reexame de conteúdo fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ. Decisão mantida.

1 - Acerca da recusa de custeio de procedimento médico necessário ao tratamento do beneficiário do plano de saúde, com base em contrato anterior à Lei 9.656/1998, o STJ tem decidido que, «Embora as disposições do aludido diploma legal, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para atingir contratos celebrados antes de sua vigência (quando não adaptados ao novel regime), a eventual abusividade das cláusulas pode ser aferida à luz do CDC. [...] Ainda que admitida a possibilidade de previsão de cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão), revela-se abusivo o preceito do contrato de plano de saúde excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clinico ou do procedimento cirúrgico coberto ou de internação hospitalar (AgRg no AREsp. 800.635, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe de 25/11/2016). ... ()

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Doc. VP 230.5091.0530.7520

88 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Atendimento domiciliar ( home care ). Cabimento. Acórdão em harmonia com a jurisprudência deste tribunal superior. Danos morais. Cabimento. Redução do valor da indenização. Súmula 7/STJ. Honorários. Majoração. Impossibilidade. Agravo interno desprovido. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, «é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar (agint no AResp. 1.725.002/PE, relatora Ministra maria isabel gallotti, julgado em 19/4/2021, DJE 23/4/2021). 2. A segunda instância concluiu que a negativa de deferimento do atendimento domiciliar ao segurado configurou danos morais, estipulando a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao qualificar a atuação da insurgente como ato ilícito. Extrai-se dos autos que não houve mero exercício regular de direito, mas sim atuação abusiva, ofensiva a direito da personalidade da autora. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno ou de embargos de declaração

4 - Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8532.1159

89 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atos infracionais análogos a homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Medida socioeducativa de internação. Reforma em segundo grau para substituição por liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade. Violação do ECA, art. 122, I. Pleito ministerial para ser restabelecida a medida socioeducativa de internação. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A aplicação de medida socioeducativa ao menor infrator está atrelada ao juízo de discricionariedade do julgador de acordo com as particularidades fáticas do caso concreto, somente pode ser revista por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8446.3414

90 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Responsabilidade objetiva do hospital. Defeito na prestação de serviços hospitalares. Excludentes de responsabilidade. Inocorrência. Danos morais. Pretensão de redução. Impossibilidade. Valor adequado. Agravo interno desprovido.

1 - Considerando a responsabilidade objetiva dos hospitais com relação aos danos causados a seus pacientes em decorrência de defeito na prestação de seus serviços relativos à estadia do paciente, instalações, equipamentos e serviços auxiliares (CDC, art 14), a alteração das conclusões do acórdão estadual pela existência de nexo causal entre a conduta da equipe de enfermagem do berçário e o falecimento do filho recém-nascido dos autores, e pela não ocorrência de excludentes de responsabilidade, implicaria o revolvimento de matéria fático probatória, medida inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. ... ()

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