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Jurisprudência sobre
homicidio defesa do ofendido

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Doc. VP 136.8054.3000.0000

691 - STJ. Prisão preventiva. Homicídio duplamente qualificado. Recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe. Requisitos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Confirmação na pronúncia. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Fundamentos. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade dos agentes envolvidos. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes, tanto que a paciente foi pronunciada. ... ()

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Doc. VP 137.8122.5004.0600

692 - STJ. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe e emprego de dissimulação. Prisão preventiva. Requisitos e fundamentos. Preenchimento. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta. Periculosidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade dos agentes envolvidos, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorrido o delito. ... ()

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Doc. VP 137.8122.5002.8200

693 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios duplamente qualificados. Um consumado e o outro tentado. Motivo fútil e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Legítima defesa. Questão a ser sopesada pelo tribunal do Júri. Circunstâncias dos crimes. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.

«1. A tese de que o delito teria sido praticado em legítima defesa é questão a ser discutida e sopesada no momento processual oportuno e pelo órgão judicial competente, qual seja, o Tribunal do Júri, e não na via restrita do recurso ordinário em habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7008.6600

694 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo penal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Violação aos arts. 155, 619 e 620, todos do CPP. Ausência. Inexistência de elementos probatórios a amparar o Decreto condenatório. Pleito de absolvição. In dubio pro reo. Inversão do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 134.3333.5005.6400

695 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Ordem pública. Periculosidade do paciente. Gravidade concreta. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.

«1. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0001.2900

696 - TJRS. Direito criminal. Latrocínio. Consumação. Súmula STF-610. Corréu. Participação distinta. Inocorrência. Contribuição para o resultado. CP, art. 157, § 3º. Confissão espontânea. Não reconhecimento. Condenação. Pena privativa de liberdade. Apelação criminal. Latrocínio consumado. Animus furandi comprovado. CP, art. 157, § 3º. Coautoria e materialidade dos réus evidenciada. Versões defensivas recusadas pelos elementos investigatórios policiais e pela prova judicializada. Rejeição da tese de participação dolosamente distinta. Coautoria. Crime qualificado pelo resultado. Crime complexo. Confissão do réu jeferson sem correspondência na reconstituição dos fatos e claramente direcionada a exclusão das reponsabilidades dos corréus. Atenuante de confissão espontânea corretamente rejeitada na sentença. Dosimetria das penas nos moldes admitidos por esta câmara criminal. Sentença mantida.

«Caso em que a materialidade delitiva está comprovada pelos autos de apreensão (fl. 17), avaliação (fl. 62), necropsia (fl. 96), gravações das câmeras da Prefeitura Municipal de Santa Maria (fls. 69/71), relatório de serviço (fl. 47), bem como pela prova oral coligida. De sua vez, autoria do crime pelos réus está amplamente demonstrada na reconstituição dos fatos operada através da investigação policial e pela instrução criminal. Da mesma forma, restou comprovado nos autos o animus furandi dos réus, não havendo falar em crime de homicídio, mas sim de latrocínio consumado. Não havendo nos autos qualquer indício de que o réu J. apresentasse ou apresente déficit de compreensão do caráter ilícito do fato, e assim de determinar-se em conformidade com a norma, é desviante a instauração de incidente para verificação de insanidade mental, tendo o juízo a quo corretamente rejeitado o pedido da defesa. No mérito, sem qualquer correspondência fática na prova dos autos as versões defensivas apresentadas pelos recorrentes em seus respectivos apelos, porquanto restou sobejamente comprovado pelos indícios investigatórios e na instrução criminal que os apelantes, subjetivamente vinculados, apoiando-se física e psicologicamente, saíram ao encalço das vítimas para subtrair-lhes os pertences, passando a agredir o ofendido A. a socos e pontapés, culminando com a perpetração, pelo réu F. de dois golpes de faca na região torácica da vítima, que a levou ao óbito. Malgrado os corréus J. e L.M. tenham visto F. golpear a vítima com uma faca, seguiram agredindo-a, evidenciando, com tal atitude, contribuição ativa para o resultado morte, lembrando-se que o crime em discussão é qualificado pelo resultado, no caso morte, tratando-se, conforme a doutrina, de crime complexo. Por tais razões, não há falar em participação dolosamente3 distinta, mas em coautoria, como corretamente definiu o sentenciante. Em linha de princípio, quando da aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, a avaliação de cada um de seus vetores não deve ser reduzida ao preenchimento de fórmulas de qualquer espécie, mas constituir reflexo material das conclusões a que chegou o julgador na fundamentação da sentença. Em outras palavras, o sopesamento de cada circunstância judicial deve evidenciar conexão lógica entre a avaliação dos fatos expressada - obrigatoriamente - na fundamentação da sentença e na eleição dos quantitativos penais na fase de dosimetria da pena. Nessa perspectiva, seria um contra-senso, tomando como exemplo o caso dos autos, dizer que a culpabilidade dos réus não é intensa, quando o juiz assim o declarou expressamente na motivação da decisão e no tópico respectivo na fixação da pena-base, embora, neste último lugar, tenha-o feito sucintamente, i. é, não tenha repetido semanticamente o que expusera na fundamentação. Seria ver omissão, ou mesmo contradição, onde não há. Diferentemente ocorre, - e isso é importante que se deixe claro-, quando o juiz silencia quanto a determinado vetor do CP, art. 59, isto é, mantendo-o objetivamente neutro, e o Tribunal, em apelação somente da defesa, faz, ele próprio, conexão com a fundamentação, atribuindo valores negativos aos vetores até então neutros na sentença, sob pretexto de (equivocadamente) «estender ou «projetar ou mesmo «interpretar o raciocínio do juiz, partindo, em alguns casos, para a realocação de quantitativos penais pelos vetores do CP, art. 59, operação que configura reformatio in pejus, já que o réu, no recurso, impugna a sentença nas suas conclusões e limites, dentre aquelas o que o magistrado concluiu como negativo na dosimetria da pena. Dito isso, seja o vetor culpabilidade, bem ainda o relativo às consequências do crime pesam, efetivamente, contra J. e os corréus L.M e F. não havendo afastá-los por ausência de fundamentação, ou, este último vetor, por estar circunscrito ao fato típico, pois a intensidade do dolo, na espécie, restou estampada na prova, como se depreende da motivação da sentença. De sua vez, não prospera a irresignação da defesa de J. com a não aplicação da atenuante da confissão espontânea. A confissão para merecer reconhecimento judicial e ter o efeito de atenuar a pena é aquela que vem a colaborar com o esclarecimento dos fatos, trazendo certeza e segurança à Justiça Criminal, o que não se coaduna com as declarações do apelante J. que, claramente, tiveram o intuito de confundir o juízo e excluir da responsabilidade penal os corréus, atribuindo a si os atos de maior ofensividade (facadas), quando, em realidade, conforme se viu na prova, foram protagonizados pelo corréu F. APELAÇÕES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 210.8250.9582.2365

697 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. Ausência de violação ao princípio da colegialidade. Pleito de trancamento da ação penal por alegada ausência de indícios de autoria. Análise sobre a materialidade do delito que não pode ser feita na via eleita. Supressão de instância. Inexistência de argumentos idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada. Excesso de prazo. Inexistência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Medidas cautelares diversas da prisão. Inovação incabível. Agravo desprovido.

1 - De acordo com o CPC, art. 557, caput, c/c o CPP, art. 3º, é possível ao Relator negar seguimento a recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0000.4900

698 - TJRS. Direito criminal. Crime doloso. Homicídio. Tentativa. Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Versões opostas. Vítima e defesa. Recurso de apelação. Decisão dos jurados. Tribunal de Justiça. Apreciação. Vedação. Pena privativa de liberdade. Qualificadora. Emprego de meio que dificultou a defesa do ofendido. Regime semiaberto. Apelação. Homicídio tentado. Qualificadora. Privilegiadora. Preliminares. Decisão contrária à prova dos autos. Pena.

«1. Consideram-se as decisões do Conselho de Sentença manifestamente contrárias à prova dos autos quando desprovidas de qualquer sustentação nos elementos produzidos sob o crivo do contraditório judicial. A expressão manifestamente impõe, justamente em razão da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, uma interpretação restritiva do que venha a ser uma decisão contrária à prova dos autos. Apenas quando a decisão do júri não encontrar amparo em nenhuma corrente probatória será ela manifestamente contrária à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7146.8556

699 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. DESCLASSIFICAÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RESTABELECIMENTO PELO STJ. IDONEIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA NÃO AFERIDA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANÁLISE, AINDA QUE SUPERFICIAL, JÁ REALIZADA POR ESTA CORTE. DUPLO EMPECILHO AO EXAME DO TEMA. 3. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO E ASPECTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL. INVIABILIDADE DE VALORAÇÃO NA DOSIMETRIA, SOB PENA DE BIS IDEM. 4. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE. 5. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «H. CONDIÇÃO ESPECIAL DA VÍTIMA - IDOSA. INVIABILIDADE. CONDIÇÃO QUE NÃO INGRESSOU NA ESFERA DE CONHECIMENTO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. NÃO ADMISSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. 6. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. 7. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7774.9658

700 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Demora justificada. Complexidade do feito, pluralidade de réus e expedição de cartas precatórias. Princípio da razoabilidade. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea e suficiente. Modus operandi. Periculosidade do agente. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Supressão de instância. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, re. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- consoante entendimento pacificado nesta corte, eventual excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo certo que é permitido ao juiz, diante da complexidade do caso, extrapolar os limites estabelecidos em Lei para conclusão da instrução criminal.- complexidade do feito, pluralidade de réus e a expedição de cartas precatórias justificam a dilação do prazo para formação da culpa, nos limites da razoabilidade.- verifica-se não existir constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, evidenciada pelo modus operandi da conduta. O paciente, juntamente com outro réu, estavam em uma motocicleta e ao ultrapassarem pela vítima, que também encontrava-se, junto com sua convivente, em uma motocicleta, efetuaram inúmeros disparos de arma de fogo, dos quais cinco atingiram a vítima, levando-A a óbito. Ressalte-se que o crime foi cometido por motivo fútil, por meio de emboscada, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. Os disparos de arma de fogo, como visto, foram efetuados em via pública, de cima de uma motocicleta, o que revela a periculosidade do paciente, que poderia ter atingido, além da vítima, outros transeuntes que passavam pelo local.- não se pode falar em carência de fundamentação idônea para a decretação da segregação acautelatória, tampouco em não ocorrência dos requisitos autorizadores previstos no CPP, art. 312, pois, pelo contrário, as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente.- o STJ entende que condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos, como ocorre in casu.habeas corpus não conhecido.

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