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Jurisprudência sobre
credito tributario medida liminar

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Doc. VP 211.2151.2138.1184

61 - STJ. processual civil. Tributário. Programa especial de regularização tributária. Pert instituído pela Lei 13.497/2017. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Tutela de urgência. Ausência dos requisitos legais. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para reinclusão do contribuinte no Programa Especial de Regularização Tributária - PERT. No Tribunal de origem, a decisão objeto do recurso foi mantida. ... ()

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Doc. VP 211.2010.9477.8717

62 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL. Compensação. Vedação, a partir do início da vigência da Lei 13.670/2018. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Apreciação da alegada afronta a princípios e normas constitucionais, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8578.5184

63 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado ao não prover o Agravo Interno julgou: a) no julgamento dos aclaratórios, a Corte a quo asseverou: «No caso concreto, o acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, afastou a decadência e a prescrição. Destacou que a declaração de compensação de débito entregue pelo contribuinte, em agosto/2001, relativa a débitos de IRPF exercício 2000, é instrumento de confissão da dívida, hábil e suficiente para constituir o crédito tributário, dispensada qualquer providência por parte do fisco (Súmula 436/STJ; Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º; Lei 9.430/1996, art. 74, § 6º, dada pela Medida Provisória 135/2003) . Ressaltou que a necessidade de homologação pela administração (Lei 9.430/1996, art. 74, § 2º) não retira a força da constituição do crédito tributário em razão da confissão da dívida, uma vez que a homologação apenas aperfeiçoa o cumprimento da obrigação tributária. Esclareceu que não obstante o ente público tenha prazo para homologação do crédito ( cinco anos, a teor do CTN, art. 150, § 4º), o exercício administrativo de exame do pedido de compensação não pôde ser realizado no prazo CTN determinado, uma vez que dependia de comando judicial, de modo que outra alternativa não restava ao administrador, que não a de aguardar o trâmite processual no Poder Judiciário, ressaltando que o CTN, art. 170-A veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva judicial. Neste cenário, reconheceu que apenas após a declaração judicial de inexistência de créditos em favor do devedor, a Administração declarou a impossibilidade de compensação. Ao cabo, também rejeitou a tese de prescrição suscitada pelo apelante, porquanto o termo inicial para contagem do lustro prescricional para ajuizamento da execução fiscal começou a correr somente após a apreciação definitiva do pleito pelo fisco, ou seja, quando a administração foi notificada acerca do acórdão proferido na ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011; como a execução fiscal embargada foi ajuizada em 08/01/2013, não configurada a prescrição. Anote-se que não há que se falar em omissão quando a decisão judicial deixa de mencionar dispositivos desimportantes para a solução da controvérsia. Em verdade, quando o ato judicial adota fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pelo recorrente, como ocorreu no caso concreto, não se configura a hipótese prevista no CPC/2015, art. 1.022, II. Ademais, o simples desejo de prequestionamento da matéria não acarreta a admissibilidade do recurso ora manejado se não há omissões a serem supridas na decisão guerreada. Neste cenário, tem-se que a intenção do embargante é, tão somente, alterar o resultado do julgamento por mera discordância, o que não é possível através de embargos de declaração, especialmente porque a decisão recorrida não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material» (fl. 379, e/STJ); b) não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; c) órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução; d) o acórdão recorrido consignou: «Não obstante o ente público tenha prazo para homologação do crédito (cinco anos, a teor do CTN, art. 150, § 4º), o exercício administrativo de exame do pedido de compensação não pôde ser realizado no prazo determinado, uma vez que dependia de comando judicial, de modo que outra alternativa não restava ao administrador, que não a de aguardar o trâmite processual no Poder Judiciário, o que foi feito. Vale anotar que o CTN, art. 170-A incluído pela Lei Complementar 104/2001, veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva judicial. (...) Logo, apenas após a declaração judicial de inexistência de créditos em favor do devedor (acórdão proferido no processo 0007689-78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011, o qual reformou a sentença que havia julgado parcialmente procedente a demanda), a Administração declarou a impossibilidade de compensação. Ademais, não se cogita da contagem do prazo prescricional a partir do julgamento do AGTR 0010477-38.2002.4.05.0000 ( interposto pela S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool nos autos da ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000). Afinal, ao contrário do que afirma o recorrente, o julgamento do mencionado recurso não foi pela cassação de liminar anteriormente concedida em favor da empresa, e, além disso, a sentença proferida no feito principal, posteriormente reformada por acórdão deste TRF5, assegurou à parte autora o direito ao ressarcimento de credito de IPI. Neste cenário, rejeita-se também a tese de prescrição suscitada pelo apelante. Afinal, o termo inicial para contagem do lustro prescricional para ajuizamento da execução fiscal começou a correr apenas após a apreciação definitiva do pleito pelo fisco, ou seja, quando a administração foi notificada acerca do acórdão proferido na ação ordinária 0007689- 78.2000.4.05.80000, publicado em 11/03/2011. Como a execução fiscal embargada foi ajuizada em 08/01/2013, não configurada a prescrição. Em síntese, não houve inércia para configurar o decurso de prazo, uma vez que a demora para apreciação do pleito de compensação não decorreu de desídia da Administração, requisito indispensável para a prescrição ou decadência. Ante o exposto, nego provimento à apelação» (fls. 325-326, e/STJ, grifos acrescidos); e) conforme consignado na decisão monocrática, a parte recorrente deixou de impugnar um dos pontos centrais do acórdão vergastado: a aplicação do CTN, art. 170-A que preconiza a «compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.»; f) dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»; g) mesma lógica emprega-se à alegação de decadência, já que nenhum dos argumentos do órgão julgador - como a Súmula 436/STJ, o § 1º do Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º e a Lei 9.430/1996, art. 74, § 6º - foi efetivamente enfrentado nas razões recursais; e h) ademais, rever o entendimento do acórdão recorrido com o objetivo de acolher a pretensão recursal demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.» ... 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Doc. VP 211.0290.8127.5421

64 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da exigência da contribuição ao fundo estadual de transporte. Fet, prevista na Lei 3.617/2019, do estado do tocantins. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Extinção do processo, de ofício, sem Resolução do mérito, restando prejudicado o recurso ordinário.

I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança ajuizado contra o Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, a princípio perante o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/TO, com o objetivo de assegurar o alegado direito líquido e certo da parte impetrante de não se sujeitar à exigência da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte - FET, prevista na Lei 3.617/2019, do Estado do Tocantins. Após decisão declinatória de competência, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para o processo e julgamento originário da ação mandamental. No âmbito do Tribunal de Justiça, inicialmente, os pedidos de liminar e de emenda à petição inicial - para que passasse a figurar, como autoridade impetrada, o Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, em substituição ao Secretário de Estado da Fazenda - restaram indeferidos, mediante decisão monocrática, em face da qual foram apresentados, sucessivamente, Embargos de Declaração, monocraticamente rejeitados, e Agravo interno. Sobreveio o acórdão que julgou prejudicado o Agravo interno e denegou o Mandado de Segurança, por considerar incidente, na espécie, o óbice da Súmula 266/STF («Não cabe mandado de segurança contra lei em tese»), e também por entender consumado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, previsto na Lei 12.016/2009, art. 23, a contar da data da publicação da Lei Estadual 3.617/2019, de vez que a impetração do mandamus deu-se em 27/05/2020, ensejando a interposição do presente Recurso Ordinário. ... ()

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Doc. VP 211.0270.9760.0772

65 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Adesão. Refis. Inclusão dos juros moratórios. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Conclusão do tribunal de origem mediante a análise do suporte fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Averiguação quanto à suposta suspensão da exigibilidade do crédito tributário por liminar. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A análise da tese referente ao julgamento extra petita demanda, na espécie, o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, tendo em vista que o Tribunal de origem expressamente consignou que a discussão travada nos autos girou, também, em torno da exclusão dos juros de mora e da multa moratória da consolidação do REFIS, tendo sido este um dos argumentos do apelo da União. ... ()

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Doc. VP 211.0070.8315.5574

66 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Compensação efetivada por força de ordem judicial. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Precedentes. Impossibilidade de contagem deste prazo para aferição de prescrição. Agravo interno não provido.

1 - Com efeito, o Tribunal de origem ao examinar a questão sobredita, assentou « que o decurso do prazo prescricional está nitidamente vinculado ao fato de existir a liberdade para o sujeito ativo da obrigação tributária de agir, quer dizer, não podendo o Fisco agir de modo a proceder á cobrança do crédito tributário, em razão da ordem judicial deferida no mandamus, resta evidenciado que há um óbice jurídico vedando-lhe a atuação. Assim, existindo um impedimento alheio à vontade do Fisco, não há que se falar em sua eventual inércia. De outro modo, aceitar o decurso do prazo prescricional, neste caso, implicaria admitir a desfiguração do instituto, assim como do sentido da norma jurídica, uma vez que representaria impor uma sanção a quem cumpriu uma norma jurídica concreta e individual, qual seja, a ordem judicial, ensejando um estado de incerteza jurídica e desprestígio do próprio senso de justiça, porquanto, haveria necessidade do Fisco descumprir a ordem judicial para manter a possibilidade do exercício de seu direito». ... ()

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Doc. VP 210.9220.9379.9453

67 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Aiim. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Tutela de urgência. Ausência dos requisitos legais. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF. Fundamento autônomo e suficiente não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise do dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado no AIIM 4.037.283-2. No Tribunal a quo, a decisão objeto do recurso foi reformada. ... ()

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Doc. VP 210.8310.9754.1804

68 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 1997 a 1999. Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Luis Antonio Durante, que alega que exerce a atividade de Tabelião de Protestos e o Fisco alterou a forma de cálculo do ISSQN, por meio da Lei Municipal 14.562/2012, que revogou expressamente a Lei Municipal 12.392/2005, art. 28, § 1º, III. Houve peido liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, no mérito, requereu-se a anulação do lançamento. A medida liminar pleiteada foi indeferida. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos iniciais. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 210.8270.9909.2753

69 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ação anulatória. Garantia do juízo. Valor suficiente. Pretensão de reexame fático probatório. Divergência jurisprudencial. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Forsaitt Comercial Técnica Ltda. contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo, indeferiu o pedido de suspensão da execução até o trânsito em julgado da ação anulatória. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9930.7298

70 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Crédito tributário. Exigibilidade. Suspensão liminar em mandado de segurança. Posterior denegação da ordem. Prazo prescricional. Retomada.

1 - Inexiste violação do CPC/2015, art. 1.022, não se vislumbrando nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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