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Jurisprudência sobre
persecucao penal

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Doc. VP 103.1674.7570.6500

6661 - STF. «Habeas corpus. Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d e «f). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d e «f (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.

«... Cabe assinalar, desde logo, que os fundamentos que dão suporte a esta impetração revestem-se de inquestionável importância jurídica, pois o caso ora em exame põe em evidência controvérsia consistente no reconhecimento de que assiste, ao réu preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisição do Poder Judiciário, à audiência de instrução processual em que serão inquiridas testemunhas em geral, notadamente aquelas arroladas pelo Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.6400

6662 - STJ. Competência. Conexão. Lavagem de dinheiro. Ação penal distribuída a relator de processo-crime referente a formação de quadrilha. Demonstração da materialidade dos crimes antecedentes. Fixação da competência. Reunião ou separação dos processos. Análise do caso concreto. Autonomia obrigatória dos feitos. Reunião irrestrita. Temperança das regras. Inexistência de conexão, na situação em tela. Anulação dos atos decisórios. Desnecessidade. Economia processual. Ordem concedida. CPP, art. 76. Lei 9.613/98, arts. 1º, V e VII, § 4º e 2º, II.

«Hipótese em que o paciente, juntamente com outros dois co-réus, foi denunciado pela prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro, o qual foi instaurado perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e distribuído ao mesmo Desembargador Federal Relator de outro processo-crime anteriormente instaurado contra ele pelo suposto cometimento do delito de formação de quadrilha. Alegações da impetração orientadas à inexistência de conexão entre as ações penais referentes à lavagem de dinheiro e à formação de quadrilha. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.1500

6663 - STF. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos arts. 12, caput, c/c o 18, II, da Lei 6.368/1976. 2. Alegações: a) ilegalidade no deferimento da autorização da interceptação por 30 dias consecutivos; e b) nulidade das provas, contaminadas pela escuta deferida por 30 dias consecutivos. 3. No caso concreto, a interceptação telefônica foi autorizada pela autoridade judiciária, com observância das exigências de fundamentação previstas no Lei 9.296/1996, art. 5º. Ocorre, porém, que o prazo determinado pela autoridade judicial foi superior ao estabelecido nesse dispositivo, a saber: 15 (quinze) dias. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente quanto à necessidade para o prosseguimento das investigações. Precedentes: HC 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, Pleno, maioria, DJ de 04/03/2005; e HC 84.301/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unanimidade, DJ de 24/03/2006. 5. Ainda que fosse reconhecida a ilicitude das provas, os elementos colhidos nas primeiras interceptações telefônicas realizadas foram válidos e, em conjunto com os demais dados colhidos dos autos, foram suficientes para lastrear a persecução penal. Na origem, apontaram-se outros elementos que não somente a interceptação telefônica havida no período indicado que respaldaram a denúncia, a saber: a materialidade delitiva foi associada ao fato da apreensão da substância entorpecente; e a apreensão das substâncias e a prisão em flagrante dos acusados foram devidamente acompanhadas por testemunhas. 6. Recurso desprovido.

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Doc. VP 151.8852.5000.0000

6664 - STF. Habeas corpus. 1. Denúncia recebida pela Corte Especial do STJ em relação a 13 (treze) crimes. Tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts. 125, c/c 14, II); aborto provocado sem o consentimento da gestante (CP, art. 125); roubo (CP, art. 157); coação no curso de processo (CP, art. 344); seqüestro, cárcere privado e subtração de incapaz (CP, arts. 148, § 1º, III e § 2º e 249, § 1º); falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 2. Com relação ao crime de roubo (CP, art. 157), a ação penal foi parcialmente trancada pela 2ª turma desta corte, no julgamento do HC 84.768-pe, relatora originária Ministra ellen gracie, do qual fui redator para o acórdão, dj 27/05/2005. 3. Neste habeas corpus, a inicial alega inépcia da denúncia especificamente em relação a 6 (seis) dos delitos imputados, a saber. Falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 4. A peça acusatória não observou os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente aceitável quanto aos delitos especificamente impugnados na inicial. 5. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do estado de direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. Concessão da ordem para que seja trancada a ação penal instaurada perante o STJ tão-somente com relação aos crimes capitulados nos arts. 299, parágrafo único, 302, 304, 339, 342, e 343, em face da manifesta inépcia da denúncia quanto a esses delitos.

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Doc. VP 144.0042.7000.0300

6665 - STF. Habeas corpus. Deputado federal denunciado por suposta prática do crime de falsidade ideológica. Diplomação superveniente do réu como membro do congresso nacional. Competência penal que se desloca, em sede originária, para o Supremo Tribunal Federal. Validade dos atos processuais até então praticados. Alegação de inépcia da denúncia. Descrição clara e objetiva dos fatos e dos elementos constitutivos do delito. Indagação em torno de elementos probatórios. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Pretendida ausência de justa causa para a persecução penal. Inocorrência. Necessidade de reexame aprofundado dos fatos. Impossibilidade. Alegação de capitulação jurídica errônea. Fato descrito de forma clara, idônea e objetiva na denúncia. Emendatio libelli. Pedido indeferido. CP, art. 299.

«- A diplomação do réu como Deputado Federal opera o deslocamento, para o Supremo Tribunal Federal, da competência penal para a «persecutio criminis, não tendo o condão de afetar a integridade jurídica dos atos processuais, inclusive os de caráter decisório, já praticados, com base no ordenamento positivo vigente à época de sua efetivação, por órgão judiciário até então competente. Precedente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.9500

6666 - STJ. Competência. Conflito negativo. Tóxicos. Tráfico de drogas. Ação penal processada pela Justiça Federal. Ausência de prova da internacionalidade. Remessa dos autos para Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.368/1976, art. 12. CF/88, art. 109, V.

«Hipótese em que, na fase inicial da persecução criminal, havia elementos indiciários que apontavam para a internacionalidade do tráfico de drogas, razão pela qual, acertadamente, o feito foi processado perante a Justiça Federal. No entanto, exaurida a fase instrutória, o Juízo Federal, diante da ausência de provas da denunciada internacionalidade, deu-se por incompetente, remetendo os autos para a Justiça Comum Estadual, sem que o Ministério Público Federal oficiante oferecesse recurso. Escorreita a decisão, uma vez que a competência em razão da matéria é absoluta e, portanto, improrrogável, motivo pelo qual eventual sentença condenatória por tráfico de drogas interno proferida por Juiz Federal seria nula de pleno direito.»... ()

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Doc. VP 188.0831.8000.8500

6667 - TJDF. Criminal. Tóxicos. Tráfico de drogas. Testemunho de policiais. Credibilidade. Lei 11.343/2006, art. 57.

«1 - Impõe-se a condenação por tráfico de drogas, se há nos autos fartas provas acerca da autoria e materialidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.2300

6668 - STJ. Inquérito policial. Indiciamento. Conceito. Determinação após recebimento da denúncia. Inadmissibilidade. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CPP, art. 4º.

«... Com efeito, mostra-se inoportuna a determinação de indiciamento do ora Paciente para apuração dos mesmos fatos objeto da denúncia já recebida, por substanciar ato próprio de fase inquisitorial da persecutio criminis, ultrapassada e dispensada pelo Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 145.3901.4000.4500

6669 - STJ. Reclamação. Crime contra a ordem tributária. Sonegação. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Trancamento da ação penal por falta de justa causa. Pendência de processo administrativo. Ausência de lançamento definitivo. Delito não configurado. Requisição ministerial de instauração de inquérito policial. Afronta ao acórdão proferido 5ª Turma do STJ.

«1. Foi reconhecida na decisão deste Superior Tribunal de Justiça a ausência de justa causa para a persecução penal, uma vez que o crime de sonegação fiscal não estaria configurado, porquanto inexistente lançamento definitivo do débito, ainda em discussão na esfera administrativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.5900

6670 - STJ. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41 e CPP, art. 43.

«O Código de Processo Penal, como é plenamente conhecido, determina em seu art. 41, que «a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, como todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Impõe, por outro ângulo, o CPP, art. 43, que a denúncia será rejeitada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime. ... ()

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