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(DOC. VP 103.1674.7466.5900)

STJ. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41 e CPP, art. 43.

«O Código de Processo Penal, como é plenamente conhecido, determina em seu art. 41, que «a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, como todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas». Impõe, por outro ângulo, o CPP, art. 43, que a denúncia será rejeitada quando o fato narrado evidentemente não constituir crime. Esses dois

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