Jurisprudência sobre
relacao de pecas e servicos
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251 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Energia elétrica. Irregularidades no medidor de consumo. Comprovação. Laudo do setor de criminalística. Corte no fornecimento do serviço. Impossibilidade. Débitos antigos e consolidados, a serem reivindicados pelas concessionárias pelas vias ordinárias de cobrança. Pedido de dano moral rejeitado, eis que ausente a verificação de ato ilícito. Recurso parcialmente provido.
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252 - TJRJ. Apelação Cível. Cobrança de honorários advocatícios. Contrato de prestação de serviços. Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito dos autores, exclusivamente, em relação aos honorários pactuados na cláusula 4.3 do instrumento contratual. Irresignação da parte ré. Alegação de vício na manifestação de vontade e onerosidade excessiva. Idade avançada do segundo réu, à época da assinatura do contrato, que, por si só, não traduz incapacidade para o ato. Segundo réu que é pessoa instruída, empresário com participação em diversas empresas, inexistindo demonstração nos autos acerca de eventual comprometimento de sua capacidade de discernimento, o que sequer é alegado. Cláusula em discussão, redigida de maneira clara e inequívoca, permitindo a exata compreensão dos direitos titularizados e das obrigações contraídas pelas partes. Possibilidade plena de discussão da cláusula livremente ajustada pelas partes, eis que não se trata de contrato de adesão, sendo certo, inclusive, que o fato em que se funda a alegação da pouca complexidade do serviço prestado, era de total conhecimento dos apelantes. Contrato assinado pelo segundo réu, aquiescendo com seus termos redigidos de maneira clara, cabendo ser observado o princípio do pacta sunt servanda, não havendo, portanto, que se cogitar de onerosidade excessiva. Desprovimento do recurso.
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253 - STJ. Conflito de competência. Recurso especial em ação civil pública. Indenização por danos morais e materiais. Consumidores. Interrupção de fornecimento de energia elétrica. Regime de concessão. Direito público. Competência da Primeira Seção.
«I. Conflito de Competência instaurado nos autos de Recurso Especial interposto nos autos de ação civil pública intentada em face de empresa fornecedora de energia elétrica, pretendendo a condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores diante da interrupção no fornecimento de energia elétrica. ... ()
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254 - TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Prestação de serviços odontológicos. Autora que reclama de demora e ausência de conclusão do tratamento, e de indevida emissão de cartão de crédito para pagamento do negócio. Ajuizamento da Ação contra a Clínica contratada, a Franqueadora e o Banco emissor do cartão. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO do Banco réu, que insiste na improcedência, pugnando subsidiariamente pela redução da indenização moral e da verba honorária sucumbencial. APELAÇÃO da corré DSO Dental, que reitera preliminar de ilegitimidade passiva, pugnando no mérito pela improcedência, aduzindo pedido subsidiário de redução da indenização moral. APELAÇÃO da corré Clínica BKR, que insiste na improcedência, pugnando subsidiariamente pela redução da indenização moral e pela incidência de juros de mora a contar da citação. EXAME: corré BKR que foi intimada para complementação do preparo recursal no prazo de cinco (5) dias. Decisão que foi mantida em sede de Embargos de Declaração. Prazo que fluiu sem a providência. Ausência de requisito de admissibilidade do Recurso. Deserção configurada, «ex vi do art. 1.007, «caput, do CPC, no tocante. Legitimidade passiva da franqueadora, corré DSO Dental, bem configurada, tendo em vista a narrativa e o pedido constantes da inicial, ante a aplicação da «teoria da asserção". Observância ainda do entendimento do C. STJ no sentido de que «Cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia". Relação havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto ao CDC, que autoriza a inversão do ônus da prova para a facilitação da defesa do consumidor. Demandados que não se desincumbiram do ônus de comprovar a regularidade do serviço prestado e a efetiva solicitação de cartão de crédito para pagamento do preço. Prejuízo moral indenizável evidenciado pelas circunstâncias específicas do caso dos autos. Indenização correspondente que deve ser mantida na quantia de R$ 3.000,00, ante os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária sucumbencial arbitrada conforme os parâmetros previstos no art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Sentença mantida. RECURSOS DO BANCO E DA DSO NÃO PROVIDOS. RECURSO DA CORRÉ BKR NÃO CONHECIDO.... ()
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255 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação aos mesmos que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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256 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação aos mesmos que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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257 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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258 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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259 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais securitária proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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260 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com o salvado. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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261 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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262 - TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO. LOCAÇÃO DO LOCAL E CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CERIMONIAL. CASA DE FESTAS EM LOCAL ARBORIZADO, EM MEIO À NATUREZA. CERIMÔNIA QUE SERIA REALIZADA AO AR LIVRE. LOCAL QUE NÃO POSSUI SALÕES DE FESTA TOTALMENTE FECHADOS, MAS APENAS COBERTOS. INEVITÁVEL A ENTRADA DE ÁGUA PELAS LATERAIS ABERTAS NO CASO DE CHUVA E VENTO. GOTEIRAS E ALAGAMENTO NO INTERIOR COBERTO QUE NÃO SE MOSTRAM RAZOÁVEIS. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MESMO COM CONTRATAÇÃO DE GERADOR. NOVA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CASA DE FESTAS. ASSESSORIA E CERIMONIAL QUE TINHA A OBRIGAÇÃO DE ORIENTAR OS AUTORES QUANTO AS NECESSIDADES PARA A MELHOR EXECUÇÃO DA FESTA DE CASAMENTO, DEVENDO TÊ-LOS ORIENTADO QUANTO À COLOCAÇÃO DE TOLDO PARA A REALIZAÇÃO DA CERIMONIA EM LOCAL ABERTO, NO CASO DE CHUVA. DANOS MATERIAIS QUE NÃO MERECEM SER RESSARCIDOS, POIS, OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS, EMBORA COM FALHAS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR. CARACTERIZAÇÃO DA SUCUMBENCIA RECÍPROCA. SENTENÇA RFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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263 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Entidade filantrópica. Imunidade tributária. Ausência de direito líquido e certo na hipótese. CF/88, art. 150, VI, «c.
«O art. 150, VI, «c, da CF garante imunidade tributária apenas em relação ao respectivo patrimônio, renda e serviços prestados pelas entidades sem fins lucrativos, não alcançando, por conseguinte, o método de formação de preços na prestação de serviços que lhes sejam prestados por terceiros. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado na via do «mandamus.... ()
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264 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Autora pretende o ressarcimento dos valores despendidos com indenizações securitárias por danos sofridos por suposta oscilação na rede elétrica. Sentença de procedência. Apelo da ré. ... ()
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265 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDENIZATORIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA . APELO DO AUTORAL.
Alegação autoral de que as partes firmaram Contrato de prestação de serviços consistente na prestação de serviços de manutenção de guindautos a serem realizados nas instalações da parte autora que demandou diversos investimentos, tal como captação de linha de crédito. Ocorre que o contrato não decorreu da forma ajustada, haja vista a ocorrência de uma série de anormalidades, impondo à Requerente custos extraordinários, além da ré acarretar diversos atrasos nos pagamentos referente a serviços executados e, ainda, não efetuar o pagamento, mesmo após a execução com excelência. Sentença de improcedência. Apelo autoral. Ausência de amparo à pretensão recursal. O contrato nunca garantiu uma quantidade de serviços mínima ou máxima à Autora, sendo que escopo do contrato era de prestação de serviços de manutenção em guindautos e, assim, tratar-se de contratação por livre demanda da contratante, conforme as necessidades da sua frota, ou seja, contratou a Autora por demanda real (e não projetada) e honrou com a remuneração todos os serviços que foram realizados. Restou incontroverso nos autos de que não houve por parte da apelada descumprimento pelas obrigações impostas pelas referidas cláusulas, como bem destacou a sentença recorrida de index 1670. A parte autora, ora apelante não acostou documentos capazes de comprovar suas teses. A perícia foi clara no sentido de que não há, nos autos, documentos que comprovem a data de protocolo das Notas Fiscais perante o sistema da Ré, bem como não há documentos que comprovem que tais NF¿s foram encaminhadas dentro do prazo, e acompanhadas dos documentos contratualmente exigidos. Quanto ao pedido de declaração de nulidade da cláusula 1.2 do Acordo de Condições (Doc. 9, item D), a vulnerabilidade invocada como causa da nulidade não se configura, e, ademais, as hipóteses de nulidade do negócio jurídico previstas nos arts. 166 e 167 do Código Civil não se configuraram. O contrato nunca garantiu uma quantidade de serviços mínima ou máxima à Autora, sendo que escopo do contrato era de prestação de serviços de manutenção em guindautos e, assim, tratar-se de contratação por livre demanda da contratante, conforme as necessidades da sua frota, ou seja, contratou a Autora por demanda real (e não projetada) e honrou com a remuneração todos os serviços que foram realizados ( FLS. 166).Manutenção da sentença que se impõe. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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266 - TJSP. Apelação. Ação de indenização proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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267 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços telefônicos. Negativação indevida do nome do autor pelas prestadoras. Instalação de linha telefônica por solicitação de terceiro, mediante fraude, com o fornecimento do CPf do autor. Responsabilidade solidária e objetiva das requeridas pelo fato do serviço. Dano moral « in re ipsa. Caracterização. Indenização devida. Para a apuração do «quantum utilizam-se os critérios da compensação da vítima e do desestímulo para quem causa o dano. Deram provimento em parte ao recurso de uma das corrés, apenas para afastar a multa imposta, negaram provimento ao recurso da outra corré.
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268 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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269 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação de cobrança proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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270 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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271 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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272 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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273 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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274 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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275 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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276 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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277 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES -
Autor que afirma ter sido contratado como transportador autônomo de cargas pelas requeridas - Sentença de improcedência - Insurgência do demandante - Impugnação à Justiça Gratuita - Descabimento - Ausente provas aptas a afastar o estado de hipossuficiência da parte contrária - Violação ao princípio da dialeticidade - Inocorrência - Peça recursal que impugnou de forma analítica os fundamentos da sentença - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Elementos de prova pretendidos pelo autor relacionados aos prejuízos alegados - Prescindibilidade, vez que nem sequer restou comprovada a alegada existência de relação jurídica entre o autor e as rés - Preliminares afastadas - Instrução probatória bem conduzida pelo juízo de primeiro grau - Ausência de demonstração da veracidade da versão apresentada pelo autor - Inexistência de elementos a comprovar a alegada contratação dos serviços de transportador autônomo de cargas do autor diretamente pelas rés - Contratação do autor por intermédio de empresa transportadora, conforme instrumento contratual colacionado aos autos - Incompatibilidade e inconsistências no depoimento pessoal do autor e da testemunha arrolada com os documentos trazidos pelo próprio demandante - Litigância de má-fé - Configuração - Alteração da verdade dos fatos - Utilização da presente demanda para obtenção de objetivo ilegal - Inteligência dos, I e II do art. 80, CPC - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno desse E. Tribunal de Justiça - Ratificação dos fundamentos da decisão recorrida que se impõe - Sentença de improcedência mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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278 - TJSP. Apelação - Contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial) - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Reforma parcial, para (a) expurgar a capitalização dos juros em qualquer periodicidade; (b) substituir as taxas de juros remuneratórios aplicadas pelas contemporâneas taxas médias de mercado, para operações da mesma espécie, salvo se superiores estas às taxas efetivamente praticadas; e (c) condenar o réu à restituição dos valores pagos a maior, conforme o que for apurado em liquidação por arbitramento, ou à compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor.
1. Prescrição - Inocorrência. Relação de trato sucessivo. Termo inicial do prazo prescricional decenal, do art. 205 do CC, iniciando mês a mês, para fins do anunciado pleito revisional. 2. Capitalização de juros remuneratórios - Prática inadmissível, por não demonstrada a respectiva contratação (Súmula 539/STJ). Capitalização anual, do mesmo modo, incabível, segundo a orientação firmada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ. 3. Taxa de juros remuneratórios - Ausência de juntada aos autos do instrumento contratual referente à abertura de crédito em conta-corrente, não indicando o contrato referente à abertura de conta de depósito as taxas de juros aplicáveis. Situação impondo a aplicação da taxa média de mercado. Entendimento firmado em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o julgado proferido em REsp. Acórdão/STJ e reafirmado pela Súmula 530/STJ. 4. Tarifas bancárias - Tarifas diversas cobradas a título de contraprestação por serviços efetivamente utilizados pela autora. Art. 1º da Resolução Bacen 3.919/2010 considerando suficiente a solicitação do serviço por parte do cliente para dar azo à respectiva cobrança. Hipótese em que houve a prestação dos serviços, a cobrança e o pagamento das correspondentes tarifas nos quase vinte anos de vigência da relação entre as partes. Caso em que, para dizer o mínimo, teria aplicação a figura da «supressio". 5. Pacote de serviços ao correntista - Cobrança de tarifa bancária a título de pacote de serviços desde o início do relacionamento entre as partes. Autor que somente se insurgiu contra a referida cobrança ao propor esta ação, quase vinte anos após. Aplicação, por igual, da figura da «supressio". Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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279 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPLANTE DENTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. REJEIÇÃO. PERÍCIA CONCLUSIVA. SERVIÇOS DE IMPLANTES REALIZADOS DENTRO DA TÉCNICA E COM MATERIAL DE QUALIDADE. POSTERIORES EFEITOS DE SOLTURA DE PEÇAS E PIGMENTAÇÃO ASSOCIADOS AO TABAGISMO, SEM NEXO CAUSAL COM O SERVIÇO EXECUTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO MANTIDA.
-Não há que cogitar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da realização de nova perícia apenas pelo mero inconformismo da parte com a conclusão do laudo pericial. ... ()
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280 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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281 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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282 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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283 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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284 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de indenização proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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285 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação de cobrança proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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286 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação de indenização proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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287 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VOO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE SERVIÇO DE BORDO E DESPACHO DE MALA DE MÃO IMPOSTO PELA COMPANHIA AÉREA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE RECHAÇA. AGÊNCIA DE VIAGENS QUE FAZ PARTE DA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBAS AS RÉS PELAS EVENTUAIS FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NO MÉRITO, OCORRÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUTOR NÃO INFORMADO SOBRE SERVIÇO DE BORDO NÃO ESTAR CONTRATADO. É DEVER DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS E IMPRESCINDÍVEIS PARA O SUCESSO DA VIAGEM. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR SOB O ASPECTO TÉCNICO, RAZÃO PELA QUAL PROCURA OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE UMA AGÊNCIA. AO CONTRATAR UMA AGÊNCIA DE VIAGENS, O CONSUMIDOR ADMITE QUE É LEIGO SOBRE O ASSUNTO, PROCURANDO, PORTANTO, ASSISTÊNCIA PROFISSIONAL E ESPECIALIZADA PARA ATINGIR SUA FINALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 6, III, DO C.D.C. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). NO TOCANTE À OBRIGATORIEDADE DE DESPACHO DE MALA DE MÃO, DESCARTE DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS NA SALA DE EMBARQUE, NA PORTA DA AERONAVE E O TRATAMENTO RUDE DA TRIPULAÇÃO NÃO RESTARAM COMPROVADOS NOS AUTOS. INDEPENDENTEMENTE DE SE TRATAR DE RELAÇÃO DE CONSUMO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO S.T.J. PERMANECE A PREMISSA DE QUE RECAI À PARTE AUTORA O ENCARGO DE PRODUZIR AS PROVAS MÍNIMAS NECESSÁRIAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. ART. 373, I, DO C.P.C. E SÚMULA 330, DO E.T.J.R.J. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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288 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE POR AFETAÇÃO DA ÁREA À SERVIÇO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICOS. CONVERSÃO EM DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ADMISSIBILIDADE.
1.Recurso tirado contra sentença de improcedência do pedido possessório, anotada a impossibilidade conversão em ação indenizatório por desapossamento administrativo por falta de pedido. ... ()
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289 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. BLOQUEIO DO ACESSO DA AUTORA AOS CANAIS DE ATENDIMENTO ON LINE DA DEMANDADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
1.Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei . 8.078, de 1990 (CDC). ... ()
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290 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO VERBAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELÉTRICA E HIDRÁULICA - CONTROVÉRSIA SOBRE OBJETO E VALORES PACTUADOS - VALOR INCONTROVERSO RECONHECIDO PELAS PARTES - AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE SOBRE A TOTALIDADE DOS SERVIÇOS E ANDARES EXECUTADOS. 1.
Incontroverso que o autor foi contratado pelos réus para a execução de serviços de elétrica e hidráulica no imóvel destes, conforme corroborado por provas testemunhais e documentais, afastando a tese de contratação para edificação de andares. 2. Ambas as partes reconhecem o valor ajustado de R$ 20.000,00 como pagamento pelos serviços, havendo divergência quanto à extensão do contrato, se o valor seria por andar ou pela totalidade dos serviços. O autor não apresentou prova suficiente para demonstrar que o ajuste foi de R$ 20.000,00 por andar, como alegado na inicial. 3. Os réus, por sua vez, não impugnaram de forma específica a alegação do autor de que 90% dos serviços contratados foram executados, nem os valores já pagos (R$ 3.000,00), levando à presunção de veracidade dessas alegações. 4. Conclui-se, com base nos elementos dos autos, que o autor prestou os serviços de elétrica e hidráulica até o percentual de 90%, restando um saldo a receber proporcional ao valor incontroverso reconhecido como ajustado pelas partes. Recurso parcialmente provido.... ()
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291 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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292 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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293 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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294 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo o bem danificado em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los a Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO
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295 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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296 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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297 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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298 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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299 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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300 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PLANEJAMENTO E TÉCNICA INADEQUADOS PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES DENTÁRIAS. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO FRUSTRADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se a clínica odontológica ré em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando-a no pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.000,00 e por danos morais no valor R$ 10.000,00. 2. O CDC estabelece, em seu art. 14, § 1º, a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço pelos danos que causar em decorrência dos defeitos dos serviços que presta, independentemente da perquirição de culpa. 3. Conforme se depreende dos autos, o nexo de causalidade e os danos sofridos pela autora ficaram evidenciados. 4. Conjunto probatório, notadamente o laudo pericial, comprovou o planejamento e técnica inadequados no tratamento de próteses dentárias, configurando a falha na prestação do serviço. 5. Inexistência de causa excludente de responsabilidade apta a romper o nexo de causalidade entre a prestação inadequada do serviço e o dano experimentado pela autora, implicando no dever de indenizar. 6. Dano material demonstrado, consubstanciado no valor pago pelas próteses dentárias defeituosas, a ser restituído à autora, sob pena de enriquecimento indevido. 7. Dano moral configurado e razoavelmente arbitrado em R$10.000,00, tendo em conta as circunstâncias fáticas e ainda o caráter pedagógico-punitivo da condenação, estando em consonância ao disposto no art. 944 do Código Civil e à Súmula 343 deste Tribunal, não merecendo prosperar a exclusão ou a redução pretendida pela parte ré apelante. 8. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à ré apelante em sede recursal, alcançando 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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