(DOC. VP 573.0708.5165.7908)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPLANTE DENTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. REJEIÇÃO. PERÍCIA CONCLUSIVA. SERVIÇOS DE IMPLANTES REALIZADOS DENTRO DA TÉCNICA E COM MATERIAL DE QUALIDADE. POSTERIORES EFEITOS DE SOLTURA DE PEÇAS E PIGMENTAÇÃO ASSOCIADOS AO TABAGISMO, SEM NEXO CAUSAL COM O SERVIÇO EXECUTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO MANTIDA. -
Não há que cogitar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da realização de nova perícia apenas pelo mero inconformismo da parte com a conclusão do laudo pericial. - Comprovando o laudo pericial que os serviços de implante dentário realizados o foram dentro da técnica esperada e com material de qualidade, cumpre afastar a culpa por eventual negligência. - Demonstrado que as posteriores intercorrências nos implantes ocorreram em razão do alto grau de tabagismo pela autora, sem n
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