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Jurisprudência sobre
qualificacao juridica do fato

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Doc. VP 240.1080.1439.1729

51 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica da decisão de admissibilidade do recurso especial. Ausência. Súmula 182/STJ.

1 - A Presidência do STJ, ao aplicar a Súmula 182/STJ, consignou: «a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1661.9673

52 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação específica da decisão de admissibilidade do recurso especial. Ausência. Súmula 182/STJ.

1 - A Presidência do STJ, ao aplicar a Súmula 182/STJ, consignou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1527.1536

53 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente. Prova de nexo causal entre a doença do autor e a atividade laboral. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Exigência de impugnação efetiva. Súmula 182/STJ.

1 - As instâncias ordinárias, soberanas na análise de fatos e provas, ao apreciar as circunstâncias do caso concreto, decidiram que deve prevalecer a conclusão do laudo da perícia técnica oficial no sentido de que apenas parte dos benefícios previdenciários deveriam ser convertidos em seus homônimos acidentários, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demanda alteração das premissas fático probatórias estabelecidas na origem, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1427.3904

54 - STJ. Processual civil e tributário. Decreto 6.433/2008, art. 10. Ausência de prequestionamento. Crédito de itr. Fiscalização e cobrança por município conveniado. Potencial localização do imóvel nos limites do município vizinho que não prejudica o lançamento. Exercício de atribuição por delegação que não afasta a competência ativa da União. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte regional consignou: «Pelo que se vê dos autos, foi a parte agravante quem apresentou a declaração do ITR do imóvel para o exercício de 2014, identificando-se como contribuinte (cf. evento 19, comp2, fls. 7 e ss. do processo originário), o que justifica o lançamento do tributo em seu desfavor. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1181.8235

55 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «No caso, o Colegiado originário, para a concessão da tutela cautelar de arresto requerida, reconheceu a existência de indícios da existência de grupo econômico de fato/familiar, bem como da confusão patrimonial entre as empresas e seus respectivos sócios, capaz de lesar credores, constatando a probabilidade do direito do agravado e o perigo de dano ao resultado útil do processo executivo. A Corte local registrou, ainda, que foi observado o contraditório diferido e que o valor bloqueado não constitui única reserva financeira do agravante. (...) Considerando tais premissas fáticas, não há como se alterar o julgado sem o revolvimento de fatos e provas, inviável nesta instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Ademais, a impugnação da Súmula 7/STJ pressupõe estrutura argumentativa específica, indicando-se as premissas fáticas admitidas como verdadeiras pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica por ele conferida e a apreciação jurídica que lhes deveria ter sido efetivamente atribuída. O recurso daí proveniente deveria se esmerar não em simplesmente reiterar as razões do Recurso Especial ou os argumentos referentes ao mérito da controvérsia, mas em demonstrar efetivamente que a referida Súmula não se aplica ao caso concreto e que, portanto, seria desnecessário revolver o acervo fático probatório dos autos para a análise da insurgência. (...) Acrescente-se que esta Corte Superior, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível Recurso Especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, por não representar pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, sujeito a modificação a qualquer tempo. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 3.5.2022.) «. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1136.0473

56 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Recurso não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 435 -436, e- STJ), que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1147.7513

57 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação «nicot i". Facilitação de contrabando. Formação de quadrilha. Peculato. Grupos criminosos envolvidos em contrabando de cigarros paraguaios. Facilitação ao contrabando e desvio de cargas apreendidas por policiais civis e comparsas. Materialidade e autoria comprovadas. Efeitos secundários da condenação. Perda do cargo público. Inversão do julgado demanda revolvimento fático probatório. Inviável pela via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais desprovidos.

1 - A condenação não foi fundamentada somente nas declarações prestadas pelo corréu, na fase inquisitorial, mas na presença de elementos probatórios que ensejaram o resultado final dado ao processo, comprovando- se por intermédio de mais de um elemento probante que os réus foram os autores dos crimes ora apurados. Nesse sentido, destaco, mutatis mutandi: AgRg no HC 574604 / PR, Relator(a): Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 25/06/2020; RHC 47938 / CE, Relator(a): Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 21/11/2017. No caso, o pronunciamento das instâncias ordinárias encontra respaldo nas provas obtidas a partir da instrução criminal, sob o pálio do devido processo legal e com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 747.8998.2204.4760

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. LITISPENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS COM RELAÇÃO À DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXTENSÃO DO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNAS E COLETIVAS. 3. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. 4. AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. ANOTAÇÃO DO TÉRMINO DO VÍNCULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1 DO TST. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRCA. DIFERENÇAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme fundamentos já descritos no julgamento do apelo interposto pela autora, o STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou tese no sentido de que a responsabilização do beneficiário da Justiça gratuita pelo pagamento da verba honorária dependerá da comprovação, pelo credor, da modificação da capacidade econômica do devedor, no prazo de 2 (dois) anos, a partir do trânsito em julgado da decisão que a certificou, ressaltando-se, contudo, que não poderá decorrer da mera obtenção de créditos nesta ou em outras ações . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « os valores indicados não são vinculantes, tendo serventia apenas para o molde de valorar a causa estimativamente, dependendo, assim, de apuração minuciosa em fase de liquidação da sentença «. Logo, correta a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 231.2131.2529.4217

59 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Rescisão antecipada do contrato. Cancelamento motivado. Razões imprevisíveis a que a parte agravada não deu causa. Aplicação de multa contratual. Afastamento. Conclusões pautadas em fatos e provas, bem como na interpretação de cláusulas contratuais. Revisão inviável. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Diante do contexto dos autos, percebe-se que as ponderações da Corte local foram extraídas de fatos, provas e termos contratuais, atraindo os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. Revisando o caderno processual, nota-se que a parte não pretende a mera qualificação jurídica do acervo fático probatório, mas sim sua efetiva reapreciação, o que é vedado a este Superior Tribunal em virtude dos citados verbetes sumulares. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2686.9934

60 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da e. Presidência do STJ que não conheceu do agravo por ausência de impugnação de fundamento da decisão que inadmitiu recurso especial. Aplicou à espécie o óbice da Súmula 182/STJ, aplicada por analogia. O agravante genericamente combateu a aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()

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