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Jurisprudência sobre
penhora registro

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Doc. VP 580.6104.9696.1302

51 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. PENHORA DE 30% SOBRE PENSÃO POR MORTE. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os valores líquidos da pensão por morte recebida pela impetrante. 2. Conforme consignado na decisão agravada, em regra, segundo o, IV do CPC/2015, art. 833, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. O § 2º do CPC/2015, art. 833, por sua vez, excepciona o mencionado preceito, ao permitir a penhora de salários, subsídios, soldos, pensões e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC/2015, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como manifestamente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o propósito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. Nesse aspecto, importa ressaltar que a compreensão contida na OJ 153 da SBDI-2/TST somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei 13.105/2015 (Resolução 220, de 18 de setembro de 2017), não sendo a hipótese dos autos. Em face desses pressupostos, é possível concluir pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 3. No caso concreto, nos exatos termos registrados na decisão ora agravada, foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo litisconsorte passivo para, concedendo parcialmente a segurança, autorizar a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os valores líquidos da pensão por morte recebida pela impetrante. Desse modo, observado o limite legal supracitado, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 397.0772.7741.6370

52 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Decisão que rejeita alegação de impenhorabilidade do numerário depositado em conta poupança movimentada como conta corrente. 2. Impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Decisão que rejeita alegação de impenhorabilidade do numerário depositado em conta poupança movimentada como conta corrente. 2. Impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023 e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023, entre outros). 3. Maior parte do numerário depositado em conta poupança não decorrente das economias do agravante, mas sim da venda de bem penhorável para fraudar a execução (CPC/2015, art. 792, IV). 4. Agravante que não tem legitimidade para pleitear em nome próprio suposto direito da esposa (CPC/2015, art. 18, «caput). Exclusão da meação que dependeria de comprovação, na via própria, que de fato o bem foi adquirido com recursos dela e não apenas registrado em seu nome para não responder pelas dívidas do marido. 5. Conta poupança de menor valor que se mantém impenhorável. Deram provimento parcial ao agravo. V.U.

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Doc. VP 231.1080.8990.9436

53 - STJ. Agravo interno. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Alienação de bem. Fraude à execução não configurada. Súmula 568/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". ... ()

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Doc. VP 231.1010.8733.8514

54 - STJ. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade bem de famíia. Averbação da penhora. Registro imobiliário. Omissão. Contradição. Não demonstrada. Ausência. Divergência jurisprudencial.

1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 24/05/2022, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 26/01/2023 e conclusos ao gabinete em 24/04/2023. ... ()

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Doc. VP 292.1703.4601.7850

55 - TJSP. Fraude à execução. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A fraude à execução pressupõe a existência do registro da penhora do bem imóvel alienado, inexistente no caso, ao tempo da alienação, ou prova da má-fé do terceiro adquirente, circunstância essa sequer cogitada pela parte exequente. Conforme Súmula 375/STJ e Tema 243/STJ: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.

Ementa: «Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A fraude à execução pressupõe a existência do registro da penhora do bem imóvel alienado, inexistente no caso, ao tempo da alienação, ou prova da má-fé do terceiro adquirente, circunstância essa sequer cogitada pela parte exequente. Conforme Súmula 375/STJ e Tema 243/STJ: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente´. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecido de fraude à execução, ora mantida. Agravo não provido».... ()

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Doc. VP 231.0260.9136.7811

56 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Contrato de promessa de compra e venda. Rescisão. Cumprimento de sentença. Penhora. Bem imóvel. Propriedade. Registro imobiliário. CCB/2002, art. 1.245. Agravo interno improvido.

1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, somente com o registro imobiliário se tem como transmitida a propriedade do imóvel, aperfeiçoando-se, em face de pessoas estranhas à relação contratual originária, a transferência de domínio de imóvel (efeito erga omnes ). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 665.3068.7809.4987

57 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9749.5506

58 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de terceiro. Desconstituição de penhora. Meação. Recurso especial não conhecido. Óbice. Súmula 284/STF. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro objetivando a desconstituição da penhora realizada sobre o imóvel de Matrícula 25.452 no Cartório de Registro de Imóveis de Vitória (Cartório Castello), bem como a proteção da meação sobre a moto Honda penhorada, ambas realizadas em virtude da Execução Fiscal autuada sob o 5017717- 47.2018.4.02.5001. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. A referida decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()

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Doc. VP 877.9481.8906.7404

59 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, consoante o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. Devem ser observados os estritos termos da Súmula 459/TST, que limita a viabilidade do recurso de revista, em se tratando de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à indicação de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT ou 489 do CPC/2015, ficando afastada a alegação de ofensa a dispositivos diversos. Logo, tendo em vista que a reclamada não invocou violação de dispositivo constitucional no apelo de revista, configura-se vedada inovação recursal a alegação de afronta ao CF/88, art. 93, IX, realizada em sede de agravo interno. Agravo interno desprovido. REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA - LIBERAÇÃO DE VALORES SEM NOTIFICAÇÃO DAS EXECUTADAS - CERTIDÕES DE DÉBITO CONFLITANTES - PENHORA REALIZADA COM BASE EM VALORES DECORRENTES DE EXECUÇÕES FISCAIS E CÍVEIS.

1. Trata-se de execução reunida contra a executada, em regime especial de execução forçada (REEF) junto ao NAE-CJ - Núcleo de Apoio a Execução e de Cooperação Judiciária - do 11º Tribunal Regional do Trabalho. 2. Quanto à liberação de valores aos exequentes sem a prévia notificação da executada, o Tribunal Regional deixou explícito que «o procedimento de execução concentrada obedece às disposições da Resolução Administrativa 105/2018, prevendo a inscrição dos exequentes e liberação dos valores caso haja saldo em conta de execução. Logo, em caso de eventual descumprimento da resolução poderá a executada questioná-los através dos meios processuais cabíveis". O Tribunal Regional também deixou registrado que as Varas do Trabalho somente encaminham certidão de débito ao regime de execução forçada nos processos com valores executórios já homologados; assegurou, ainda, que a reclamada tem conhecimento da origem dos débitos, pois constante das certidões enviadas pelas Varas do Trabalho ao NAE-CJ. 3. Sob tal prisma, não se divisa ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, uma vez que o procedimento adotado pelo Tribunal Regional encontra-se previsto em norma regulamentar, cujo descumprimento poderia ser devidamente suscitado pelos meios processuais cabíveis. De igual modo, a recorrente não foi capaz de demonstrar que estivesse impossibilitada de identificar os processos quitados, homologados e pendentes de julgamento, pois, conforme se extrai do acórdão regional, a executada poderia alcançar tal resultado com o simples acompanhamento processual. 4. Em relação às supostas certidões de débito conflitantes, o Tribunal Regional asseverou que «as discrepâncias entre os valores das certidões de débitos decorre da inclusão de novos exequentes, natural à medida em que os processos vão se encerrando nas respectivas Varas. Também pela atualização monetária dos valores e exclusão dos processos já quitados pela agravante". Desse modo, não se vislumbra ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, tendo em vista que não há qualquer conflito entre as certidões de débito existentes nos autos. 5. No que tange à alegada inclusão de débitos cíveis e fiscais no valor da penhora realizada sobre porto de sua propriedade, cabe destacar que o Tribunal Regional não se manifestou sobre essa questão fática, limitando-se a assegurar que as certidões de débito mais recentes não incluem valores de execução cíveis e fiscais. Pontue-se que, em se tratando de questão fática, a mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para superar a ausência de enfrentamento da controvérsia por parte da Corte local, sendo imprescindível a arguição de negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 297/TST, III. Nas razões de revista, a recorrente arguiu a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional; todavia, conforme já exposto, o recurso, neste aspecto, não apresentou viabilidade técnica. Agravo interno desprovido. EXCESSO DE EXECUÇÃO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL ALUSIVOS AO TÓPICO OBJETO DO RECURSO DE REVISTA - CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Extrai-se das razões de recurso de revista que a reclamada colaciona in totum a fundamentação do julgado regional referente ao tema objeto do recurso, sem o cuidado de delimitar os trechos específicos em que foram consignadas as teses controvertidas, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. PENHORA DO PORTO DA EXECUTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE CONTRA O DEVEDOR. Nas razões de revista, a recorrente se limita a indicar ofensa a dispositivos infraconstitucionais, bem como a colacionar arestos paradigmas com o objetivo de demonstrar divergência jurisprudencial. Todavia, estando o processo em fase de execução, a cognição do recurso de revista fica adstrita à alegação de violação constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido. PETIÇÃO INFORMA DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS . A suspensão das ações e execuções contra a sociedade em recuperação judicial pelo prazo de 180 dias, prevista na Lei 11.101/05, art. 6, § 4º, instituto conhecido como «stay period, tem por objetivo garantir à devedora um prazo mínimo para que consiga negociar um plano de recuperação com os seus credores, sem que haja interferência individual dos credores sobre o seu patrimônio, evitando, portanto, a prática de atos de constrição patrimonial. O presente feito encontra-se em fase recursal extraordinária, não competindo funcionalmente a esta Corte Superior a realização de atos de execução e/ou constrição patrimonial. Desse modo, verificada a impossibilidade prática de realização de atos expropriatórios na presente instância extraordinária, não há que se falar em suspensão do presente feito. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 1697.2334.3442.4643

60 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. NOVA AVALIAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA . I. Na decisão agravada, se denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, por não se verificar violação direta e literal de dispositivo da CF/88, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º, sobressaindo a intranscendência da causa. II. Com efeito, quanto à arguição de nulidade por « negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando da CF/88, art. 93, IX, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a Reclamada se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. III. Por outro lado, a matéria trazida no recurso de revista, concernente à pretensão à realização de nova avaliação de bem objeto de penhora, é eminentemente infraconstitucional (art. 873 e seguintes do CPC). Óbice da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º, valendo registrar que o TRT assentou que os documentos constantes dos autos indicam «[...] o alinhamento do preço do imóvel aos parâmetros do mercado imobiliário local, considerando o bairro e as características do bem, de acordo com anúncios de imóvel similares, o que afasta a tese de preço vil, bem como a não utilização de uma fonte de pesquisa". IV. Todavia, em que pese o recurso de revista estar fadado ao insucesso, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, dado o alto valor do bem em discussão, avaliado judicialmente em R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais). V. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, apenas para se reconhecer a transcendência econômica da causa.

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