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Jurisprudência sobre
pena progressao

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Doc. VP 709.7616.4003.8636

251 - TJSP. Agravo em execução penal. Intempestividade. Reconhecimento. Recurso interposto após o prazo (Súmula 700 do C. STF). Inexistência, ademais, de qualquer flagrante ilegalidade na fixação da data-base da progressão de regime. Consideração de data de prisão anterior. Impossibilidade. Fixação correta, segundo as particularidades do caso concreto. Sentenciado que, até 12/11/2016, cumpria penas abrangidas por execução em autos físicos. Alteração da data-base que, se deferida, beneficiaria indevidamente o agravante, que teria certo período de pena contado em duplicidade. Inexistência de hipótese de concessão de habeas corpus de ofício. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 672.3329.9259.3521

252 - TJSP. Agravo em execução. Insurgência ministerial contra a decisão que, reconhecendo preenchidos os requisitos autorizadores, deferiu a progressão do agravado ao regime semiaberto e determinou que os efeitos da decisão retroagissem a data em que restou preenchido o requisito objetivo para progressão. A simples referência à gravidade abstrata do delito e à longevidade da pena, desvinculados de algum elemento concreto da execução da pena, é considerada insuficiente para fundamentar a exigência de exame criminológico. Dada a excepcionalidade da exigência de tal exame, o juízo não requisitou o exame criminológico requerido pelo MP. E o fez com base em argumentos idôneos. Lado outro, destaca-se que o apenado praticou 03 faltas disciplinares: duas de natureza média e uma de natureza grave, além disso, ostenta histórico de movimentações desfavorável. Em casos como este, em que há elemento concreto, consubstanciado em fato sucedido durante o cumprimento de pena, esta Relatoria, em regra, entende necessária a cassação da decisão que deferiu a progressão para submissão do reeducando ao referido exame. Entretanto, há que se considerar que a última falta grave perpetrada pelo agravado foi em novembro de 2019, por desacato, e que ele se encontra no regime semiaberto desde julho de 2022. Somado a isto, destaca-se que em consulta ao SIVEC, constata-se que o agravado usufruiu de saídas temporárias (em 13/09/2022 e em 23/12/2022), tendo retornado delas sem anotação de qualquer intercorrência. Em vista disto, excepcionalmente, mantenho a r. decisão de não o submeter ao exame criminológico. Quanto à data base a ser considerada, in casu, não houve a realização de exame criminológico. O entendimento das Cortes Superiores é no sentido de que a decisão que concede progressão tem natureza declaratória. O marco inicial para cálculo do benefício é a data da contemplação do último requisito, seja objetivo ou subjetivo. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 944.8752.5874.6233

253 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - Progressão de regime - Decisão que concedeu a progressão ao regime aberto, não obstante a ausência de atestado de bom comportamento carcerário, ao fundamento de que o cumprimento do requisito objetivo para obtenção de benefício implica na reaquisição do bom comportamento carcerário, nos termos da redação final do §7º da LEP, art. 112 - Alegação ministerial de que não foram superados os requisitos para o benefício - Superveniência de decisão sustando a progressão do sentenciado ao regime ao aberto até que seja proferida decisão sobre eventual regressão de regime - Perda superveniente do interesse recursal - Agravo julgado prejudicado..

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Doc. VP 573.4721.7948.7012

254 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado foi condenado à pena de 51 anos 07 meses e 27 dias de reclusão pela pelo cometimento de diversos delitos de roubo majorado e pelo delito de associação criminosa, e cuja pena remanescente é de 41 anos 04 meses e 26 dias de reclusão, correspondendo a 81% da reprimenda imposta, estando o término de pena previsto para ocorrer em 26/08/2043, prazo para LC em 29/06/2039 e progressão para o regime aberto em 23/08/2029. Magistrada justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando que embora o apenado não tenha praticado faltas disciplinares nos últimos 12 meses e conte com índice de comportamento classificado como excelente em 09/12/2015, «não registrou e atividade educacional no interior da unidade prisional, apesar de se encontrar preso desde 16/12/2013, não demostrando efetiva tentativa de ressocialização. Inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Não é a gravidade dos delitos cometidos e o alto remanescente de pena isoladamente e por si só que determinam a impossibilidade de concessão do benefício. Esses elementos apenas reforçam a inadequação da VPL com o contexto atual do apenado, demonstrando que seu deferimento, neste momento, é contrário aos objetivos da pena, podendo ser, inclusive, prejudicial para o próprio apenado. Quando da aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Assim, não é o crime em abstrato, ou só o tempo da pena a ser cumprido ou, ainda o comportamento carcerário do apenado, que devem motivar a concessão ou o indeferimento do benefício. É necessário que também seja demonstrado senso de responsabilidade e disciplina para obter a autorização pretendida, com um prognóstico de que não irá furtar-se às obrigações da condenação e se está ou não apto para retornar, ainda que de forma transitória, ao grupo familiar que ensejou o crime, salientando que não constam nos autos exames criminológicos que atestem esse progresso. Benefício que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. Na hipótese, o ora apenado foi condenado pela prática de associação criminosa e inúmeros roubos, quer sejam, delitos praticados mediante violência e grave ameaça à pessoa. Ademais, o regime semiaberto é caracterizado por seu menor rigor da Unidade Prisional em que o apenado se encontra, eis que pode transitar nas áreas do interior do próprio Presídio. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 155.9423.3506.9520

255 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL: PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, RETORNANDO O ACUSADO AO REGIME SEMIABERTO DE PRISÃO - DETERMINAÇÃO DE PRÉVIA SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO - NÃO ACOLHIMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - A LONGA PENA E A GRAVIDADE DO DELITO NÃO SÃO MOTIVOS IDÔNEOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

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Doc. VP 505.3373.9412.3885

256 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO SEM A SUBMISSÃO DO CONDENADO AO EXAME CRIMINOLÓGICO - Tendo em vista as circunstâncias concretas do caso, que demonstram situação excepcional, de rigor a realização do exame criminológico para, assim, poder apurar, de forma segura, a presença do requisito de ordem subjetiva para a concessão da progressão de regime. Recurso parcialmente provido, para cassar a decisão, determinando o retorno do agravado ao cumprimento da pena no regime semiaberto e que ele seja submetido ao exame criminológico por equipe multidisciplinar; e, após, com a manifestação dos interessados, seja o pedido de progressão de regime reapreciado pelo Juízo a quo.

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Doc. VP 220.1392.0577.9676

257 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.

Alegação de não apreciação, pela autoridade impetrada, do pedido de readequação de regime de cumprimento de pena, progressão de regime e livramento condicional. ... ()

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Doc. VP 256.1960.2283.1029

258 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado que foi condenado a 26 (vinte e seis) anos de reclusão. Pena remanescente de 15 anos, 08 meses e 27 dias. A progressão para o semiaberto se deu em 18/12/2020, término de sua pena previsto para 22/04/2039, com lapso para livramento condicional em 26/08/2030 e progressão para o regime aberto em 24/12/2025. Magistrado justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando na acentuada gravidade, na medida em que o mesmo demonstrou alta periculosidade e insensibilidade no cometimento dos crimes, gravíssimos, matando por esganamento sua própria companheira e a vítima que havia a procurado, em uma outra ocasião. A despeito do cumprimento do lapso temporal para o benefício, e o comportamento ser considerado excepcional, inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Quando na aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Assim, não é o crime em abstrato, ou só o tempo da pena a ser cumprido ou, ainda o comportamento carcerário do apenado que devem motivar a concessão ou o indeferimento do benefício, que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. No caso concreto, antes do fato e tela, o ora apenado ceifou, a tiros, a vida da vítima que foi procurar sua ex-mulher. No caso em tela, praticou novo homicídio qualificado, por esganadura, desta vez contra sua mulher à época. É necessário que também seja demonstrado senso de responsabilidade e disciplina para obter a autorização pretendida, com um prognóstico de que não irá furtar-se às obrigações da condenação e se está ou não apto para retornar, ainda que de forma transitória, ao grupo familiar que ensejou o crime. Magistrado de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 210.8668.4410.5405

259 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE APURADA EM REGULAR SINDICÂNCIA - REALIZADO CONTROLE JUDICIAL DA LEGALIDADE E ANOTAÇÃO NA EXECUÇÃO CRIMINAL - DE RIGOR A REGRESSÃO AO REGIME FECHADO E A INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 671.8584.6847.2868

260 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão ao regime semiaberto. Pleito defensivo para concessão da benesse independentemente da realização de exame criminológico. Impossibilidade. Discricionariedade do d. Juízo da Execução. Súmula 439 do E. STJ. Determinação judicial para complementação do laudo pendente de cumprimento. Ausente decisão judicial sobre o preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse. Impossibilidade de análise por este Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Não conhecimento. Pedido para regressar para a Penitenciária diversa. Inadmissibilidade. Critério de oportunidade e conveniência da Administração Penitenciária. Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

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Doc. VP 363.1940.9058.1675

261 - TJSP. Agravo em execução penal. Cálculo de penas. Progressão de regime. Retificação indeferida. Pretendida aplicação dos lapsos próprios dos crimes comuns. Alegação de que o crime de tráfico de drogas, mesmo comum (não privilegiado), perdeu a equiparação aos delitos hediondos, por conta da revogação da Lei 8.072/90, art. 2º, § 2º. Impossibilidade de acolhimento da tese. Equiparação mantida na Constituição da República e na própria Lei dos Crimes Hediondos, conforme art. 2º, caput, desta. A alteração introduzida pela Lei 13.964/1919 (Lei Anticrime) foi específica em relação ao chamado «tráfico privilegiado, caracterizado quando é aplicado em favor do réu o redutor previsto pela Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, considerando-o não hediondo ou equiparado. Tratando-se de condenado por tráfico de drogas sem o privilégio, o agravante, reincidente simples, deverá cumprir 40% da pena para fins de progressão (ou 2/5), pois este é o lapso incidente, consoante LEP, art. 112, V, para os delitos equiparados a hediondos nessas circunstâncias. Agravo não provido.

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Doc. VP 246.8603.7522.0930

262 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO CALCADO NO RESTANTE DA PENA A CUMPRIR E A RECENTE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DO LAPSO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO NO DIA 09/12/2023. COMPORTAMENTO CLASSIFICADO COMO NEUTRO, DESDE 28/03/2023. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES. PENITENTE POSSUI UMA FAMÍLIA ESTRUTURADA QUE PODE AUXILIÁ-LO NA SUA REINSERÇÃO SOCIAL. DEVE O JULGADOR INDICAR ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA EXECUÇÃO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO REQUISITOS DO art. 123 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. DECISUM AGRAVADO CASSADO. REFORMA PARCIAL.

O

agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivos elencados no art. 123 da Lei de Execuções Penais para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: preenchimento do lapso temporal, já cumpriu 22% da reprimenda e foi inserido em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto no dia 09/12/2023 e «comportamento adequado, porquanto classificado como NEUTRO, desde 28/03/2023, conforme registrado em sua Transcrição da Ficha Disciplinar. Logo, a decisão que indeferiu o benefício carece de fundamentação para demonstrar sua incompatibilidade com os utilitários da pena, ao considerar, o restante da pena a cumprir e a recente progressão para o regime semiaberto, sem menção aos requisitos insculpidos no citado dispositivo legal, registrando-se que: (1) Não há nenhum registro de aplicação de penalidades em seu desfavor no Sistema Prisional; (2) o apenado é casado com a Sra. Beatriz da Silva Liborio, a qual consta em sua relação de visitantes desde 27 de abril de 2023, tendo firmado ela declaração que o acolherá em sua morada, havendo, inclusive, comprovante de residência carreado aos autos, tudo a demonstrar que as visitas periódicas ao lar podem auxiliá-lo na sua reinserção social; (3) Não há qualquer previsão legal que condicione o cumprimento do regime semiaberto por determinado prazo e/ou a progressão para o aberto para, então, ser-lhe concedida a saída temporária e (4) Para análise da concessão, ou não, dos benefícios previstos na fase de execução penal, deve o Julgador indicar elementos extraídos da execução da sanção, tudo a chancelar que o decisum guerreado seja cassado, com a prolação de outro, afastados os óbices elencados pela Julgadora a quo e possibilitado o exame dos demais requisitos da LEP, art. 123. ... ()

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Doc. VP 828.6144.9134.2318

263 - TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional. Prática de novo crime. Falta grave. A prática de novo crime no curso de livramento condicional não implica, tecnicamente, falta disciplinar de natureza grave, de sorte que não enseja as consequências legais de regressão, perda da remição ou de interrupção do lapso para progressão de regime prisional.

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Doc. VP 138.6011.0002.3200

264 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição. Cálculo. Pretensão de cômputo da remição em horas, e não em dias trabalhados. Incidência dos arts. 33 e 126, § 1º, II, da Lei 7.210/1984. Improcedência. Falta disciplinar de natureza grave. Interrupção do prazo para fruição de direitos pelo condenado, durante a execução da pena. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte superior, no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento do último delito. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. A contagem do tempo para fim de remição é realizada à razão de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho, sendo que a jornada laboral realizada não pode ser inferior a seis, nem superior a oito horas, nos termos do LEP, art. 33. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 574.9793.3920.1213

265 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Insurgência do sentenciado contra a decisão que determinou a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo. Apesar de preenchido o requisito objetivo para o colimado benefício, o sentenciado, com base nos elementos concretos de cumprimento de pena, ainda não inspira a confiança necessária para ingressar em regime de menor vigilância. Apesar do atestado de «BOM comportamento carcerário, verifica-se que o reeducando apresenta vivência prisional conturbada, ostentando falta de natureza grave consistente em evasão. Decisão mantida. Agravo não provido.

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Doc. VP 454.1337.4035.1558

266 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE ROUBOS QUALIFICADOS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E EXTORSÃO. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.

Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado foi condenado à pena de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pela prática de roubos qualificados, constituição de milícia privada e extorsão, sendo que cumpriu 5 anos, 2 meses e 9 dias, ou seja, apenas 20% da pena, estando o término da execução previsto para ocorrer em 02/05/2047, com lapso para livramento condicional apenas para 26/01/2028, e progressão de regime para 20/03/2027. Magistrado justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando que embora o apenado não tenha praticado faltas disciplinares nos últimos 12 meses e conte com índice de comportamento neutro, não registra atividades laborativas e/ou educacionais no interior da unidade prisional, apesar de se encontrar preso desde 11/06/2018, não demostrando qualquer tentativa de ressocialização. A despeito do cumprimento do lapso temporal para o benefício, e o comportamento ser considerado excepcional, inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Não é a gravidade dos delitos cometidos e o alto remanescente de pena isoladamente e por si só que determinam a impossibilidade de concessão do benefício. Esses elementos apenas reforçam a inadequação da VPL com o contexto atual do apenado, demonstrando que seu deferimento, neste momento, é contrário aos objetivos da pena, podendo ser, inclusive, prejudicial para o próprio apenado. Quando na aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Benefício que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. Juízo de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 748.3026.7261.9465

267 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - Decisão que reconheceu a prática de infração disciplinar de natureza grave, declarando a perda de 1/6 (um sexto) dos dias eventualmente remidos e determinou o reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime - Insurgência defensiva pleiteando a absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Inviável a absolvição da conduta - Reeducando que praticou ato grave no estabelecimento prisional em que cumpria pena - No ambiente carcerário, calcado na disciplina e no dever de respeito às regras e determinações, os atos de indisciplina e desrespeito não constituem infrações de somenos importância - Falta grave caracterizada - O desrespeito aos agentes penitenciários configura falta grave, a teor da LEP, art. 50, VI - Situação bem demonstrada pelos elementos informativos colhidos durante o procedimento disciplinar - Hipótese em que a gravidade dos fatos justificava o decreto de perda dos dias remidos no patamar de um sexto - Reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 138.6082.3005.3900

268 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado. Progressão de regime. Exigência de exame criminológico. Possibilidade. Incidência da Súmula 439 deste tribunal superior. Idônea fundamentação do acórdão impugnado. Prática de várias faltas graves. Interrupção do prazo para fruição de direitos na execução da pena. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte superior, no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento da última falta grave. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal, embora a nova redação do Lei 7.210/1984, art. 112 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, inciso XLVI. ... ()

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Doc. VP 667.6338.8372.7396

269 - TJSP. Agravo em execução penal. Decisão que progrediu o agravado ao regime aberto. Recurso do Ministério Público. Não demonstrado o desacerto da decisão hostilizada. A gravidade em abstrato do delito cometido e a longa pena por cumprir são circunstâncias que, por si só, não obstam a progressão, porquanto, em princípio, constituem fatores que já foram considerados no processo de conhecimento. Nem são fundamentos aptos a radicar a realização de exame criminológico. Impende considerar que não restou evidenciada a existência de uma circunstância especial do fato objeto da condenação (gravidade em concreto do crime) que, em caráter excepcional, justificasse a feitura da perícia. Recurso desprovido

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Doc. VP 138.6011.0002.2900

270 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave (crime doloso).interrupção do prazo para fruição de direitos pelo condenado, durante a execução da pena. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte superior, no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento do último delito. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Impetração não conhecida. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. Como é consabido, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 425.3562.7157.3945

271 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Insurgência do sentenciado contra a decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, com fundamento nos arts. 112, § 2º, e 131 da LEP. Necessidade de preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Exame Criminológico desfavorável. Sentenciado que ostenta falta de natureza grave sendo uma delas por ter praticado fato definido como crime doloso. Particularidades do caso que recomendam que o reeducando aguarde por um maior período no regime fechado, até que se apure em avaliação técnica seu progresso psicológico no cumprimento da pena. Recurso não provido.

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Doc. VP 210.8200.9675.0854

272 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave (crime doloso). Interrupção do prazo para fruição de direitos pelo condenado, durante a execução da pena. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento da infração disciplinar. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Impetração não conhecida. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe 10/09/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, nos autos do HC 114.550/AC (DJe 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe 27/08/2012), respectivamente. ... ()

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Doc. VP 371.5209.9049.2590

273 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Retificação de cálculos - Pretensão de que a data-base retroaja à data em que a reeducanda alcançou o requisito temporal para a progressão ao regime intermediário e não a data que realizado o exame criminológico - Descabimento - Imprescindibilidade do exame meritório no regime em que se encontra, pelo tempo mínimo legal, antes da promoção a regime prisional menos gravoso - Privativa de liberdade que deve ser executada no sistema progressivo - Cumulatividade e contemporaneidade que não podem ser afastadas - Exegese da Lei 7.210/84, art. 112 - Precedentes deste Egrégio Tribunal, inclusive por intermédio do pertinente IRDR, e das Cortes Superiores - Decisão mantida - Agravo desprovido.

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Doc. VP 564.7546.4107.8023

274 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso ministerial. Pedido de retificação do cálculo de penas. Acolhimento, consoante entendimento jurisprudencial prevalente. Termo inicial para a progressão do agravado ao regime aberto correspondente à data de preenchimento do último requisito exigido para promoção ao retiro intermediário, no caso, o subjetivo. Retificação do cálculo, com alteração da data base de progressão ao regime aberto para o dia de conclusão do exame criminológico favorável. Recurso provido.

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Doc. VP 784.2165.1202.2052

275 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - Insurgência contra decisão que reconheceu a prática de falta grave, decretou a perda de 1/6 dos dias remidos e interrupção do lapso temporal para progressão de regimes - Pedido de absolvição - Acolhimento - Autoria do agravante não demonstrada - Conduta de desobediência e subversão à ordem do estabelecimento prisional imputada a mais de 20 sentenciados, sem, contudo, individualizar o grau de envolvimento de cada um - Depoimento dos agentes de segurança penitenciária que não aponta qual a conduta praticada pelo agravante - Reconhecimento de falta grave praticada pelo agravante que caracterizaria flagrante ofensa aos princípios da causalidade, da responsabilidade pessoal e da individualização da pena - Precedentes - Agravo provido, para absolver o agravante da falta grave que lhe é imputada, cancelando-se sua anotação e todos os seus consequentes efeitos.

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Doc. VP 133.9970.1000.1500

276 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 600/STJ (tema revisado). Tóxicos. Recurso especial representativo da controvérsia Tráfico de drogas. Tema 600. Pena. Fixação da pena. Crime hediondo. Causa de diminuição. Caráter hediondo. Manutenção. Delito privilegiado. Inexistência. Execução da pena. Progressão. Requisito objetivo. Observância. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 600/STJ - A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental 24, de 28/092016), acerca da:
Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.
Tese jurídica firmada: - O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) não é crime equiparado a hediondo.
Anotações Nugep: - A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, determinou: «com base no CPC/2015, art. 1.037, II, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional».
Informações Complementares: - A Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, acolheu o cancelamento da Súmula 512/STJ.
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.329.088, acórdão publicado no DJe de 26/04/2013:
Tema 600/STJ - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime.» ... ()

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Doc. VP 722.6586.1841.7050

277 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - Insurgência contra retificação do cálculo de penas - Marco inicial para progressão de regime - ED no IRDR 2103746-20.2018.26.0000 - Necessário o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo em concomitância - Bom comportamento carcerário - Exame criminológico favorável - Presume-se preenchido o requisito subjetivo na mesma data do requisito objetivo - Data-base para fins de progressão ao regime aberto deve guardar correspondência com aquela em que foi implementado o requisito objetivo para a progressão anterior - Decisão mantida - AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

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Doc. VP 308.6810.4326.8074

278 - TJSP. Agravo em execução penal. Progressão ao regime semiaberto. Decisão que determinou a confecção de exame criminológico. Recurso da defesa. Superveniência de decisão que deferiu o pedido de progressão. Recurso prejudicado.

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Doc. VP 943.5094.1823.9358

279 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO - Recurso ministerial visando reforma da decisão que homologou o cálculo de penas elaborado, no qual constou como data base para a progressão ao regime aberto aquela em que o sentenciado preencheu o requisito objetivo para a promoção ao regime intermediário - Sustenta que, analisado o tema no IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000, foi definido, em sede de embargos declaratórios, que o termo inicial para a progressão no regime será a data em que preenchidos o último requisito pendente, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo - NÃO VERIFICADO - Marco inicial para fins de nova promoção de regime que deve corresponder àquele em que foi implementado o requisito objetivo para a progressão anterior e não quando da conclusão do exame criminológico elaborado - Precedentes do STF e do STJ.

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Doc. VP 904.3911.1865.9646

280 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - Decisão que reconheceu a prática de infração disciplinar de natureza grave, declarando a perda de 1/3 (um terço) dos dias eventualmente remidos e determinou o reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime - Insurgência defensiva pleiteando a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, a desclassificação da conduta para falta disciplinar de natureza média e, a perda dos dias remidos no mínimo legal - Descabimento - Inviável a absolvição ou desclassificação da conduta para falta disciplinar de natureza média - Reeducando que praticou ato de desrespeito no estabelecimento prisional em que cumpria pena - No ambiente carcerário, calcado na disciplina e no dever de respeito às regras e determinações, os atos de indisciplina e desrespeito não constituem infrações de somenos importância, motivo pelo qual não se cogita a aplicação do princípio da insignificância - Falta grave caracterizada - O desrespeito aos agentes penitenciários configura falta grave, a teor da LEP, art. 50, VI - Situação bem demonstrada pelos elementos informativos colhidos durante o procedimento disciplinar - Hipótese em que a gravidade dos fatos justificava o decreto de perda dos dias remidos em seu patamar máximo (1/3 - um terço) - Reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 350.3871.1842.1542

281 - TJSP. Agravo de Execução Penal. Decisão que desclassificou a falta disciplinar para natureza média. Pleito ministerial para que a infração seja considerada como grave. Acolhimento. Conduta conforme o descrito na Lei 7.210/1984, art. 50, VI, e Lei 7.210/1984, art. 39, II. Falta grave. Perda então dos dias remidos. Dimensão do quantum baseado na exata reprovabilidade da infração disciplinar. Interrupção da contagem do prazo apenas para fins de promoção de regime. Incidência da Súmula 441/STJ, Súmula 534/STJ e Súmula 531/STJ. Incabível a determinação de regressão de regime. Sentenciado que cumpre pena no programa fechado. Agravo parcialmente provido.

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Doc. VP 526.4626.6776.1273

282 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. Pleito do sentenciado de progressão ao regime semiaberto. Decisão que indeferiu o pedido, por ausência do requisito subjetivo. Reforma. Mérito a progressão. Aferição do requisito subjetivo por meio de exame criminológico, que aponta elementos preponderantemente favoráveis à concessão do benefício. Agravante, ademais, que possui atestado de bom comportamento carcerário e não cometeu faltas disciplinares. Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 497.8681.5816.7574

283 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. Pleito da sentenciada de progressão ao regime semiaberto. Decisão que indeferiu o pedido, por ausência do requisito subjetivo. Reforma. Mérito a progressão. Aferição do requisito subjetivo por meio de exame criminológico, que aponta elementos preponderantemente favoráveis à concessão do benefício. Agravante, ademais, que possui atestado de bom comportamento carcerário e não cometeu faltas disciplinares. Requisitos objetivo e subjetivo preenchidos. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 162.1249.5576.4903

284 - TJSP. Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Ainda não reunidos os elementos de mérito necessários, cabe manter a decisão de origem que indeferiu a progressão de regime prisional reclamada.

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Doc. VP 777.1101.3325.4338

285 - TJSP. Decisão judicial que, diante da prática de novo crime pelo sentenciado durante o período de prova, revogou o livramento condicional, reconhecendo a prática de falta grave, determinando a regressão de regime e a perda de dias remidos. Recurso da defesa. Assentou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o livramento condicional tem regramento próprio previsto em lei, de sorte que a prática de fato definido como crime, no curso do período de prova, enseja a revogação do benefício e o não cômputo do prazo em que o sentenciado em livramento condicional na pena a ser cumprida, não se tratando de situação que enseja o reconhecimento de falta grave, com a aplicação dos efeitos que lhe são decorrentes. Recurso provido.

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Doc. VP 530.2813.9385.8857

286 - TJSP. Execução penal - Progressão de regime - Determinação de realização de exame criminológico - Informação indicando que o exame foi realizado e a progressão de regime concedida pelo juízo de origem - Recurso prejudicado.

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Doc. VP 842.1712.5846.9001

287 - TJSP. Agravo em Execução: progressão de regime prisional indeferida, ante o não preenchimento do requisito subjetivo. Recurso: Defesa.

Atendimento ao requisito objetivo. Requisito subjetivo: avaliação psicológica favorável. Progressão ao regime semiaberto: deferimento.Recurso provido.

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Doc. VP 729.4409.3571.7559

288 - TJSP. Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Regime aberto. Satisfeitos os pressupostos e requisitos legais, cabe manter incólume a decisão de origem que deferiu ao indivíduo sua progressão ao regime prisional aberto.

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Doc. VP 893.9006.2997.2012

289 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - Indeferimento de progressão ao regime semiaberto - Manutenção - Decisão devidamente fundamentada e que se baseou no não preenchimento do requisito subjetivo - Exame criminológico que apresenta informações desfavoráveis à progressão de regime - Exame criminológico que, outrossim, figura como instrumento legítimo para aferição do requisito subjetivo para progressão de regime - Exegese da Súmula Vinculante 26/STFE. STF.

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Doc. VP 702.5895.5537.8233

290 - TJSP. Agravo em execução. Progressão de regime prisional. Satisfeitos os pressupostos e requisitos legais, cabe manter a decisão de origem que deferiu ao indivíduo sua progressão de regime prisional.

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Doc. VP 934.8400.9175.6789

291 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão de regime. Insurgência do sentenciado contra a decisão que indeferiu o pleito à promoção ao regime semiaberto sob o argumento de não preenchimento do requisito subjetivo. Exame criminológico desfavorável à progressão. No relatório informativo psicológico restou consignado ser precoce a concessão do benefício pleiteado. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 798.6038.9971.7911

292 - TJSP. Execução penal - Progressão para o regime aberto - Determinação para realização de exame criminológico - Informações complementares nos autos indicando que o sentenciado foi agraciado com o benefício em 10/10/2022, mas foi preso em flagrante, pela prática de novo crime em 06/12/2022 - Pretensão prejudicada.

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Doc. VP 593.8568.6711.4689

293 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO DEFENSIVO: PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DE PRISÃO, CONCEDENDO A BENESSE - NÃO ACOLHIMENTO - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - NÃO PREENCHIDO O REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

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Doc. VP 292.6757.6239.9033

294 - TJSP. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. Deferimento. Insurgência do Ministério Público. A gravidade do crime praticado não é argumento idôneo para a confecção de exame criminológico, tampouco para impedir a progressão prisional. Precedentes do Colendo STJ. Sentenciado que conta com atestado de ótimo comportamento carcerário e possui avaliação psicossocial anterior favorável. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 487.7311.7439.2396

295 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Prática de falta disciplinar grave. Pleito de absolvição. Subsidiariamente, requer o afastamento da perda dos dias remidos. Conduta suficientemente comprovada. Perda dos dias remidos bem fixada e justificada. Necessidade de interrupção do lapso temporal para fins de progressão. De ofício, julga-se extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da falta disciplinar.

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Doc. VP 137.1669.3122.9846

296 - TJSP. Agravo em Execução: retificação do cálculo de pena. Recurso: Defesa.

Lapso de pena a cumprir: tempo de pena restante da data do cálculo até o término do cumprimento de pena. Lapso para progressão de regime: fração necessária para obtenção de benefícios a ser calculada sobre o montante total da pena desde o início de cumprimento ou da data da última progressão ou regressão de regime. Cálculo homologado correto. Recurso não provido

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Doc. VP 806.9576.3153.5114

297 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITEADA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. Tendo em vista as circunstâncias concretas do caso, que demonstram situação excepcional, de rigor a realização do exame criminológico para, assim, poder apurar, de forma segura, a presença do requisito de ordem subjetiva para a concessão da progressão de regime. Agravo parcialmente provido, para determinar que o ora agravante seja submetido ao exame criminológico e, após, seja reapreciado o pedido de progressão pelo Juízo a quo.

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Doc. VP 201.4414.9879.9641

298 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO CALCADO NO RESTANTE DA PENA A CUMPRIR, GRAVIDADE DOS DELITOS E O RECECENTE INGRESSO EM REGIME MAIS BRANDO. CUMPRIMENTO DO LAPSO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO NO DIA 06/02/2022. COMPORTAMENTO CLASSIFICADO COMO EXCEPCIONAL, DESDE 29/05/2022. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO RECENTE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES. PENITENTE POSSUI UMA FAMÍLIA ESTRUTURADA QUE PODE AUXILIÁ-LO NA SUA REINSERÇÃO SOCIAL. DEVE O JULGADOR INDICAR ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA EXECUÇÃO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO REQUISITOS DO art. 123 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. DECISUM AGRAVADO CASSADO PARA A PROLAÇÃO DE OUTRO, AFASTADOS OS ÓBICES ELENCADOS PELO JUÍZO DE 1º GRAU. REFORMA PARCIAL.

O

agravante preenche os requisitos objetivo e subjetivos elencados no art. 123 da Lei de Execuções Penais para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: preenchimento do lapso temporal, pois já cumpriu 46% da reprimenda e foi inserido em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto no dia 06/02/2022 e «comportamento adequado, porquanto classificado como EXCEPCIONAL, desde 29/05/2022, conforme registrado em sua Transcrição da Ficha Disciplinar. Logo, a decisão que indeferiu o benefício carece de fundamentação para demonstrar sua incompatibilidade com os utilitários da pena, ao considerar, o restante da pena a cumprir, a gravidade dos delitos e a recente progressão para o regime semiaberto, sem menção aos requisitos insculpidos no citado dispositivo legal, registrando-se que: (1) embora existam registros de aplicação de penalidades em seu desfavor no Sistema Prisional todos ocorreram há mais de 05 (cinco) anos; (2) quanto à ponderação de constar no SIPEN ser ele de altíssima periculosidade tal se contrapõe a classificação de seu comportamento como EXCEPCIONAL, desde 29/05/2022; (3) houve alteração na situação fática desde o indeferimento da benesse datado de 19 de agosto de 2022, o qual foi preservado por nosso Colenda Câmara Criminal ao se considerar que o apenado foi entrevistado pela equipe técnica do SEAP, constando do exame criminológico estar o penitente acometido de patologia - câncer da próstata, com metástase no rim -, além de haver relato de sua intenção de retomar seus negócios de transporte, atividade que exercia desde 1994; (4) o apenado é casado com a Sra. Vanessa da Cunha Ferreira Teixeira, tudo a demonstrar que as visitas periódicas ao lar podem auxiliá-lo na sua reinserção social, existindo, inclusive, comprovante de residência carreado aos autos, tudo a demonstrar que as visitas periódicas ao lar podem auxiliá-lo na sua reinserção social; (5) não há qualquer previsão legal que condicione o cumprimento do regime semiaberto por determinado prazo e/ou a progressão para o aberto para, então, ser-lhe concedida a saída temporária e (6) para análise da concessão, ou não, dos benefícios previstos na fase de execução penal, deve o Julgador indicar elementos extraídos da execução da sanção, tudo a chancelar que o decisum guerreado seja cassado, com a prolação de outro, afastados os óbices elencados pelo Julgador a quo e possibilitado o exame dos demais requisitos da LEP, art. 123. ... ()

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Doc. VP 748.2143.3189.9172

299 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO, COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - NÃO ACOLHIMENTO - Não tendo sido preenchido requisito subjetivo para a concessão da progressão de regime, face ao exame criminológico desfavorável, inviável o deferimento da progressão ao regime semiaberto - Agravo não provido.

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Doc. VP 614.3564.5700.8820

300 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CÁLCULO - Progressão de Regime - Decisão que indeferiu pedido de retificação e homologou cálculos, considerando a data em que preenchido o requisito objetivo para gozo do meio intermediário como marco para fins de progressão ao regime aberto - Insurgência ministerial, argumentando com a necessidade de fixação, como data-base para progressão ao meio intermediário, o dia do último relatório/exame criminológico, quando satisfeitos os requisitos objetivo e subjetivo para gozo da referida benesse - Pertinência - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tese 28) pautado em julgados das Cortes Superiores, no bojo dos quais se exigiu a satisfação de ambos os requisitos - Satisfação do pressuposto subjetivo que somente pode ser formalmente aferida com a conclusão favorável do exame criminológico, ou, se ausente a perícia, com a confecção de atestado de bom comportamento carcerário - Entendimento que encontra eco na Súmula Vinculante 26/STF e na Súmula 439/STJ - Recurso provido.

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