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bancario cargo de confianca
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201 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Quanto ao tema referente ao enquadramento sindical, verifica-se que a parte recorrente efetuou a transcrição de longo excerto do acórdão recorrido, sem identificar a tese adotada para manter o indeferimento do pedido formulado pelo reclamante, o que importa em inobservância do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . De outro lado, quanto à insurgência relativa às horas extras, o Regional, indeferiu o pedido, pois emergiu dos autos que o obreiro detinha poderes de mando e gestão. Nesse contexto, a pretensão recursal implica, necessariamente, o reexame do acervo fático probatório, posto que a alegação do recorrente - de que são devidas as horas extras, visto que não recebia gratificação de função - encontra-se diametralmente oposta à conclusão adotada pelo Tribunal Regional. Incide no caso o óbice previsto na Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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202 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 224, § 2º.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. A Corte Regional, valorando fatos e provas, afastou o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, porquanto não restou comprovada a existência de fidúcia especial apta a afastar a jornada normal de seis horas do empregado bancário. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. Constata-se que a Corte Regional não emitiu tese à luz das alegações recursais, tampouco o reclamado interpôs embargos de declaração instando-a a fazê-lo, restando preclusa a questão, de modo que a ausência de prequestionamento do tema constitui óbice ao apelo, nos moldes da Súmula 297/STJ. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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203 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. A Corte Regional registrou que, em atenção ao princípio da primazia da realidade e de acordo com as provas constantes dos autos, ficou comprovado que as atividades do reclamante não estavam adstritas à alta gestão e não guardavam carga de autonomia e superioridade hierárquica em relação a outros empregados do banco e, assim, concluiu pelo seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Consignou que o reclamante comprovou, por meio da prova testemunhal, que não exercia funções de chefia; que não ocupava, na estrutura do empregador, posição de especial fidúcia, com poderes de mando e gestão e que suas atividades não se revestiam de autonomia e superioridade hierárquica que possibilitassem o seu enquadramento no CLT, art. 62, II. Nesse contexto, diante das premissas registradas no acórdão, o enquadramentro jurídico dado pelo Tribunal Regional está correto, de modo que não há que se falar em violação do CLT, art. 62, II, nem em contrariedade às Súmulas 102, I e 287, do TST. Agravo conhecido e desprovido .
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204 - TST. Recurso de revista do banco do Brasil. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Caracterização. Matéria fática. Súmulas 102, I e 126/TST. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST. Intervalo do CLT, art. 384. Reflexos das horas extras na licença prêmio.
«Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapolam aquela básica, inerente a qualquer empregado. No caso concreto, as horas extras (7ª e 8ª) foram mantidas pelo acórdão recorrido, porquanto o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a Reclamante não se enquadra no típico cargo de confiança bancário, nos moldes da CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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205 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO § 2º DO CLT, art. 224. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o Regional deu provimento ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar o reclamante ao pagamento das horas extras além da 6ª hora diária, em razão do não enquadramento da parte autora nas disposições do CLT, art. 224, § 2º. Na oportunidade deixou consignado que o autor, ao exercer o cargo de assessor, não detinha grau de fidúcia apta a enquadrá-lo no CLT, art. 224, § 2º. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida por meio da valoração subjetiva dos fatos apresentados e o objetivo do Recorrente é questionar a apreciação das provas produzidas e o convencimento do juiz ao valorar o conjunto fático probatório dos autos, conduta incabível nesta instância recursal. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
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206 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não caracterização. Matéria fática. Súmulas 102, I e 126/TST. Compensação das horas extras com a gratificação de função. Ausência de interesse recursal. Horas extras. Reflexos. Complementação de aposentadoria. Previ. Orientação Jurisprudencial 18, I, da SDI-I/TST. Multa diária. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. Honorários advocatícios. Advogado credenciado pelo sindicado. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, consignou que «o recorrido não exerceu função de confiança bancária, prevista no § 2º CLT, art. 224, enquanto laborou como Assistente (A ou I em Unidade de Apoio, pois, desempenhava funções eminentemente técnicas, sem nenhuma especialização ou poder de decisão. Diante desses dados fáticos, constata-se que o Reclamante não exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, pois ficou comprovado que as funções exercidas delineavam-se como meramente técnicas, sem maiores poderes ou mesmo responsabilidades que demandassem maior grau de fidúcia. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I e 126/TST. ... ()
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207 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO PELA NORMA COLETIVA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Precedentes do TST. Consigna-se que esta 1ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo conhecido e não provido.... ()
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208 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Intervalo intrajornada. Honorários advocatícios. Contribuições fiscais e previdenciárias.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 133, 145, inciso II, § 1º, 150, inciso II e 153, § 2º, da Constituição Federal, 71, § 4º, e 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC/1973 e 71, § 4º, e 818 da CLT, 389 e 390 do Código Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nºs 338, item I, e 425 e às Orientações Jurisprudenciais nºs 307 e 380 (atual Súmula 437) do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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209 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não obstante as alegações da agravante verifica-se que a instância de origem se manifestou expressamente acerca dos motivos pelos quais concluiu que a reclamante, no exercício do cargo de gerente assistente, ocupou cargo de confiança. Agravo não provido. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. O Tribunal Regional, instância competente para análise das provas dos autos, enquadrou a jornada de trabalho da reclamante na previsão do CLT, art. 224, § 2º e reformou a sentença que havia deferido à autora as 7ª e 8ª horas como extras. De acordo com a Corte de origem, a reclamante executava atividades que implicavam maior grau de confiança do que aquelas realizadas pelos outros empregados da agência. O enquadramento do gerente bancário na jornada prevista no art. 224, §2º, da CLT não determina que o empregado desfrute de uma confiança elevada, mas apenas que desempenhe funções que revelem um maior grau de fidúcia ao daquele exigido dos demais empregados, o que é o caso dos autos. Merece, portanto, ser mantida a decisão agravada, nos termos em que proferida, na medida em que os argumentos trazidos pela recorrente não são aptos a desconstituí-la. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. A fixação da verba honorária em 10% atende perfeitamente aos critérios de que trata o § 2º do CLT, art. 791-A em especial no tocante à natureza e importância da causa. Agravo não provido.
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210 - TST. Horas extras além da 6ª diária. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Período em que o empregado exerceu a função de tesoureiro. Cargo de confiança. Súmula 102/TST.
«No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente a pretensão de horas extras além da sexta diária, sob o fundamento de que o reclamante, no período em que exerceu a função de tesoureiro, estava enquadrado na exceção do CLT, art. 224, § 2º, diante da fidúcia especial decorrente das atribuições e responsabilidade do cargo, bem como pelo recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Assim, verifica-se que a Corte de origem, ao manter a sentença em que se julgou improcedente a pretensão de horas extras além da sexta diária, decidiu em consonância com o item II da Súmula 102/TST, que assim dispõe: «SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011 (...) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do CLT, art. 224 e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula 166/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/1982 e DJ 15/10/1982). Ressalta-se ser inviável, no caso, a rediscussão do enquadramento do reclamante na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, pois, nos termos do item II da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Portanto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 102/TST, não há falar em ofensa ao CLT, art. 224, § 2º nem em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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211 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, após acurada análise do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que «o ANALISTA DE RECRUTAMENTO não está adstrito à realização de atividades meramente técnicas. Constata-se que para o exercício da função o empregado detém certa liberdade de decisão, pois pode desaconselhar a seleção de um candidato, bem como pode fazer entrevistas e escolher quais perguntas deverão ser realizadas. Para o exercício do cargo é necessário lidar com critérios objetivos e subjetivos para a seleção de candidatos. Além disso, o sistema acessado pelos detentores deste cargo é específico e de acesso exclusivo, o que os afasta do enquadramento como bancários descritos no caput do CLT, art. 224". 2. Na forma como posto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte quanto ao incorreto enquadramento dos substituídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º, seria necessária nova incursão nos elementos de provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. CONFISSÃO - AUSÊNCIA DE ORDEM DE JUNTADA DE DOCUMENTO - CPC/2015, art. 400 - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA . 1. Consta expressamente no acórdão regional que «não houve determinação pelo Exmo. julgador de origem para que o réu colacionasse os documentos tidos como hábeis para a apuração efetivas atribuições do cargo de ANALISTA RECRUTAMENTO.). Assim, ao contrário do que sugere o autor, inviável a aplicação da confissão inserta no CPC/2015, art. 400, meramente porque não houve ordem de juntada". Na forma como posto, não há afronta direta e literal ao CPC/2015, art. 400. Agravo interno desprovido.
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212 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem, como premissa basilar, a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da CF/88, art. 93, IX. Havendo, nos autos, explicitação das razões de decidir pelo Órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que o reclamante era a autoridade máxima da agência e desempenhava função de confiança bancária com amplos poderes de gestão, possuindo empregados subordinados a suas ordens e padrão salarial elevado. Para se concluir de forma diversa, como pretende o reclamante, seria necessário o revolvimento da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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213 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 102/TST, I - SÚMULA 126/TST. 1. Os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático probatório dos autos, competindo ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, apenas a apreciação das matérias de direito. Nesse sentido, os recursos de natureza extraordinária não constituem sucedâneo para o reexame do conjunto probante. 2. No caso dos autos, a conclusão exarada pelo Tribunal Regional, após acurado exame dos fatos e provas produzidos nos autos, foi de que « As atividades realizadas, portanto, não seguiam apenas procedimentos e métodos preestabelecidos, mas sim tinham poder decisório, opinando-se em áreas estratégicas - elaboração de orçamento e campanhas - e, ao mesmo tempo, tendo poderes de gestão que possibilitavam decidir sobre contratações, demissões, penalidades de empregados, bem como todo o gerenciamento de férias e atividades diárias dos empregados subordinados . 3. Na forma como posto, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que o cargo de coordenador de marketing não se enquadra no CLT, art. 224, § 2º, seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório dos autos. A pretensão, contudo, esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido.
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214 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Adicional de horas extras. Compensação. Aviso prévio. Tíquete alimentação. Ajuda quilometragem. Honorários advocatícios. Correção monetária. Não indicação do trecho da decisão recorrida. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desprovimento.
«O art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus do recorrente: «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ressalta-se que a mera delimitação do tema objeto de insurgência, a abordagem indireta acerca do trecho do Acórdão, ou a exposição do fundamento utilizado pelo órgão julgador, não supre a exigência do mencionado dispositivo, como quer fazer crer o Agravante, uma vez que cumpre ao recorrente transcrever o trecho do Acórdão recorrido, diligência esta não cumprida in casu. Ressalta-se que os pressupostos de admissibilidade recursais devem estar presentes no momento da interposição do recurso, não suprindo o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a indicação do trecho do Acórdão recorrido de forma tardia, apenas em sede de agravo de instrumento. Portanto, não prospera o agravo de instrumento que pretende destrancar recurso de revista, em que não consta a indicação exigida pelo art. 896, 1º-A, I da CLT, pois desprovido de pressuposto de cabimento. ... ()
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215 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 287, «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se lhe o CLT, art. 62". No caso em análise, é incontroverso que a reclamante não era gerente-geral de agência, e o Juízo a quo, ao enquadrá-la na exceção do CLT, art. 62, II, o fez tão somente em razão «da importância da atividade desempenhada, a qual envolvia a «análise de propostas de crédito de pessoa jurídica para uma rede de agências, «participação em comitê com direito de voto e «autonomia na elaboração de pareceres objetivando a concessão ou não de crédito a empresas". Ocorre que, na esteira do entendimento sedimentado no TST, tais elementos fático jurídicos são insuficientes para enquadrar o empregado bancário na dicção do mencionado dispositivo legal, notadamente em razão da existência de norma especial tipificando o cargo de confiança dos empregados do segmento. Exegese do CLT, art. 224, § 2º. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada que, com vistas a adequar a situação fático jurídica do caso concreto ao entendimento consolidado no TST e à legislação de regência, conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante para enquadrá-la na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Agravo conhecido e não provido.
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216 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - JORNADA DE TRABAHO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A causa não oferece transcendência sob nenhum de seus indicadores, seja porque, diante do quadro fático trazido pelo Regional, restou evidenciado que a reclamante detinha fidúcia especial do empregador e recebia gratificação superior a 1/3 do salário base e que o Banco reclamado desincumbiu-se de ônus da prova que lhe competia, o que não atrai a transcendência jurídica da matéria por não evidenciar tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista, seja porque não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória (transcendência econômica) ou, por fim, hipótese que demande juízo de sindicabilidade atinente a direito social mínimo assegurado na CF/88 (transcendência social). Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. HORAS EXTRAS - INTERVALO DO CLT, art. 384 - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - JUSTA CAUSA - ESTABILIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGILIDADE. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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217 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Bancário. Cargo de confiança. Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas. Ausência de interesse recursal.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 102, item I, 126, 172 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos II e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 458 e 460 do CPC/1973, 62, inciso II, 499, 831, 832 e 896 da CLT e 1º, § 2º, da Lei 605/1949, tampouco contrariedade à Súmula 287 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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218 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . 3. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. reenquadramento jurídico inVIÁvel em grau de recurso de revista. SúmulaS NOS 126 E 102, I, dO TST. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PRETENSÃO CALCADA NO REXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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219 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. ENQUADRAMENTO. SÚMULAS 102, I E 126 DO TST. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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220 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CONFIGURADA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II.
O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, deixou expresso que a reclamante era « a autoridade máxima no PAB onde desempenhava as funções de gerente, sendo hierarquicamente superior ao caixa que também trabalhava no PAB e subordinada tão somente ao gerente geral da agência. Ainda, revela a prova oral que a reclamante dispunha de autonomia para definir os limites das operações dos clientes conforme alçada conferida pelo sistema, que podia submeter casos à análise do comitê de crédito, que detinha a chave do cofre e que era responsável por uma carteira de aproximadamente 800 clientes «. Concluiu que «o conjunto probatório confirmou as atribuições de fidúcia especial na forma da tese de defesa, estando plenamente caracterizado o cargo de confiança de gerente bancário, sendo a ela aplicável o art. 224, §2º, da CLT (jornada de 8 horas) e a Súmula 287/TST «. Em síntese, o Tribunal Regional deixou claro que o cargo de gerente de Posto de Atendimento (PAB) não se confunde com gerente-geral de agência bancária, e que, da análise das atribuições da reclamante, esta não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, II. Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados, bem como à Súmula 102/TST, visto que foram analisadas as reais atribuições da reclamante para seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, a transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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221 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ANÁLISE DE TODOS OS PONTOS DA LIDE . I .
O recurso não merece seguimento sob o fundamento de « nulidade por negativa de prestação jurisdicional « uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte ora agravante. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS Nos 102, I, E 126 DO TST. I . Para que se possa concluir diversamente, que as atividades desempenhadas não eram de confiança, como quer o reclamante, é necessária nova análise dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária. Incidem as Súmulas 102, I, e 126 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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222 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA.
Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422/STJ. Preliminar a que se rejeita . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTAINSUFICIENTEÀ COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA ABRANGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO INCISO I DO art. 896 §1º-A, DA CLT - ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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223 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. GERENTE DE ATENDIMENTO PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO CLT, art. 224, § 2º. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. FIDÚCIA ESPECIAL E AUTONOMIA COMPROVADAS. SUBORDINAÇÃO APENAS AO GERENTE-GERAL. INDEVIDAS AS 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS COMO EXTRAS.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato autor. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no sentido de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que os substituídos, no exercício de suas funções, estão claramente inseridos na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois dispunham de fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados, possuindo equipes a eles diretamente subordinados. Assim, registrou o Regional: « Nesse contexto, concluo que os empregados exercentes da função de Gerente de Atendimento Pessoa Física possuíam grau de fidúcia necessária a enquadrá-los na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º.Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido do sindicato autor quanto à sujeição dos substituídos à jornada de 6 horas diárias prevista no caput do CLT, art. 224 e, por consequência, o pedido de pagamento das 7ª e 8ª hora como extra com reflexos. . Por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224, sendo indevidas as 7ª e 8ª horas postuladas como extras, não havendo falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. Agravo desprovido .... ()
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224 - TST. Gerente geral. Bancário. Cargo de confiança. Horas extraordinárias. CLT, art. 62, II. Aplicabilidade. Provimento.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para o empregado bancário gerente geral de agência presume-se o exercício de encargo de gestão, sendo-lhe aplicável o CLT, art. 62, II, não havendo falar em horas extraordinárias. ... ()
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225 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL RECONHECIDA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, reconheceu expressamente que as atribuições do reclamante possuíam natureza e responsabilidade diferenciadas relativamente ao bancário normal, razão pela qual enquadrou o autor na jornada de oito horas. Nesse contexto, incide à hipótese os termos do item I da Súmula 102, no sentido de que « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante Recurso de Revista ou de Embargos « . Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE E TEMPO DE DURAÇÃO. CARÁTER PROVISÓRIO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido, no tema. Agravo conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE E TEMPO DE DURAÇÃO. CARÁTER PROVISÓRIO. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, tem-se que o adicional de transferência somente é devido nas hipóteses em que estiver configurada a provisoriedade da transferência, sendo certo que esse caráter é aferido pelo exame concomitante da existência de sucessivas transferências, do lapso que cada uma delas perdurou e do tempo de vigência do contrato de trabalho. No caso, o contrato de trabalho vigeu de 8/10/2008 a 26/11/2013 (aproximadamente cinco anos), e nesse interregno ocorreram duas transferências: de Araguari para Uberlândia e depois para Uberaba, local em que prestou serviços até a dispensa em 26/11/2013, todas por período inferior a três anos. Portanto, a realidade contratual demonstra a provisoriedade da transferência, nos exatos termos da jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, faz jus o autor ao adicional de transferência. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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226 - TST. Recurso de revista interposto pelos reclamados. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Gratificação de função.
«I. O art. 896, § 1º-A, I, II e III da CLT, aplicável a todos os acórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014, prevê os pressupostos intrínsecos ao recurso de revista, os quais devem ser cumpridos «sob pena de não conhecimento do recurso. ... ()
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227 - TST. / AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. No caso, constou do acórdão do TRT que os assistentes que atendiam a reclamante atendiam a todos os gerentes de conta ou relacionamento igualmente; que a reclamante não tinha poderes para aplicar advertências, admitir ou despedir empregados; que não tinha autonomia para sair da agência ou definir suas férias, sem autorização de superiores; que integrava eventualmente o comitê de crédito da agência; que não tinha a assinatura autorizada pelo Banco; que a reclamante nunca substituiu o gerente geral. Concluiu o Regional que estava clara a «atuação da autora como gestora, mas não como detentora de cargo de confiança, vez que nem mesmo assinatura autorizada do banco possuía . Acrescentou que a reclamante percebia gratificação em patamar superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a qual, no entanto, remunerava apenas a sua maior responsabilidade, sendo insuficiente, por si só, para enquadrá-la na exceção da jornada geral de 6 horas. Por fim, consignou o TRT que a reclamante não possuía « de fato, algum poder relevante que o distinguisse materialmente dos demais colegas de agência. Diante desse contexto, concluiu que a reclamante não se enquadrava no art. 62 nem no CLT, art. 224, § 2º. Cumpre registrar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a mera participação no comitê de crédito não configura, por si só, a hipótese de cargo de confiança, especialmente se considerado que tal participação se dava de maneira eventual. Ressalta-se que, embora a fundamentação do acórdão recorrido pareça girar em torno unicamente dos requisitos necessários ao enquadramento da reclamante no CLT, art. 62, o qual foi afastado, consta a afirmação categórica do Regional de que a reclamante não possuía nenhum poder relevante que a distinguisse materialmente dos demais colegas de agência, o que afastou a possibilidade de enquadramento também no § 2º do CLT, art. 224. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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228 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que o « banco promovido depositava no recorrente uma especial fidúcia, desempenhando este, de fato, função de gerência «, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Registrou que o reclamante, «na condição de Gerente de Negócios no ambiente de microfinanças, fazia a gestão de contratos no MAPA e com o Governo do Estado do Ceará, bem assim fazia o acompanhamento do cumprimento das cláusulas desses contratos, atividade esta de nítido caráter fiscalizatório, a revelar que o obreiro efetivamente gozava de poderes especiais conferidos pelo banco empregador". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ainda, extrai-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim, com base na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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229 - TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista desfundamentado. Óbice da Súmula 422/TST.
«1. O Tribunal Regional, após análise circunstanciada da prova oral no tocante às funções realmente exercidas pela Autora, manteve a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras, consignando que a Reclamante, no exercício do cargo de Tesoureiro, não desempenhava atividades revestidas de fidúcia diferenciada, de modo a autorizar seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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230 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as atribuições da reclamante, descritas na petição inicial e nos regulamentos da empresa, demonstram o exercício da função de confiança. 2. Incidência da Súmula 126/TST. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO PESSOAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia a definir se, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador ou por seu advogado mostra-se suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, reafirmou sua jurisprudência consagrada na Súmula 463, I, ao decidir que « é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do CLT, art. 790, § 4º . 3. Assim, para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se comprovar a condição de penúria, consoante item I da Súmula 463/STJ uniformizadora. 4. A tese expendida pela Corte de origem, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 deste Tribunal Superior, resultando configurada a transcendência política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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231 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARGO DE CONFIANÇA - PROVA DIVIDIDA - INEXISTÊNCIA . 1. O Tribunal Regional examinou todas as provas produzidas, inclusive o depoimento da testemunha apresentada pela parte autora e, valorando-as, concluiu que ficou comprovado não só pelo depoimento da própria reclamante, mas também pelas demais provas, orais e documentais, que ela detinha fidúcia diferenciada de forma a enquadrá-la na exceção do § 2º do CLT, art. 224. 2. Como reforço à valorização das provas colhidas, o Tribunal Regional consignou que «as alegações da reclamante, de que assinava contratos e cheques administrativos com outra pessoa; que tais documentos já vinham prontos, não são motivos capazes de elidir a caracterização do cargo de confiança, bem como registrou que a testemunha apresentada pela autora trabalhou apenas três meses com ela, enquanto a outra ouvida laborou com a reclamante durante seis anos. 3. Nesse contexto, não há como acolher as alegações de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte regional examinou as questões trazidas nos embargos de declaração opostos e emitiu decisão clara e fundamentada, bem como registrou os motivos de convencimento do julgador, que adotou tese explícita e fundamentada acerca das matérias discutidas . Agravo interno desprovido. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - FIDÚCIA ESPECIAL. 1. O enquadramento do bancário na exceção do § 2º do CLT, art. 224 não exige efetiva autonomia do empregado ou que ele tenha subordinados. Basta a existência de fidúcia especial, diferenciada dos demais empregados para o enquadramento na norma exceptiva. 2. A conclusão exarada pelo Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, foi no sentido de que a reclamante ao ocupar o cargo de «Gerente de Relacionamento Uniclass detinha fidúcia destacada em relação aos demais empregados . 3. O Tribunal Regional registrou que a testemunha apresentada pela reclamada confirmou que apenas os gerentes Uniclass assinam contratos e que suas atribuições se enquadram no conceito de «confiança de dimensão média, pois exigem maior responsabilidade do empregado. 4. A Corte regional registrou ainda que a própria reclamante afirmou que seus clientes possuíam rendimento diferenciado, que ela tinha acesso a movimentação bancária deles e acreditava que os caixas não tinham tal acesso, bem como consignou que os documentos confirmam que a reclamante mantinha assinatura autorizativa . 5. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no acórdão recorrido - desempenho de atividade bancária com especial fidúcia - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incidem os óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo interno desprovido.
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232 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. CARACTERIZAÇÃO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. RECONHECIMENTO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão da transcendência foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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233 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM AMPARO NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido .
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234 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS DEVIDAS . AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO JUNTADO AOS AUTOS, QUANTO À COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEFERIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPRECUSSÃO GERAL DO STF.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à não caracterização do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. No que se refere à compensação das horas extras com a gratificação de função, o Regional consignou que « não vieram aos autos CCTs que autorizariam tal compensação, sobrelevando-se que aquelas juntadas pela parte autora não possuem tal previsão, o que impede o seu deferimento, por ausência de previsão legal ou convencional.. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, esclareceu que «os instrumentos coletivos trazidos pelo reclamante com a petição inicial não guardam correspondência com a pretensão do embargante de compensar o valor percebido pelo autor a título de gratificação de função com aquele resultante da condenação em horas extras pelo afastamento do enquadramento do reclamante no §2º do CLT, art. 224, restando inviabilizada a compensação pretendida, por falta de previsão legal ou convencional . Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não havia previsão em norma coletiva a respeito da compensação de horas extras com a gratificação de função, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Verifica-se, portanto, que a hipótese dos autos esbarra, inevitavelmente, no óbice da súmula mencionada, motivo pelo qual inócua a discussão a respeito da possibilidade de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). Agravo desprovido .... ()
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235 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. art. 896, §1º-A, I, DA CLT.
Inviável o processamento da revista quanto não observado o pressuposto intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, a fim de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do CLT, art. 791-A apenas e tão somente quanto à expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso, mantida a improcedência dos pedidos condenatórios, remanesce a obrigação do reclamante quanto ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com ressalva deste Relator, prevalece neste Tribunal o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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236 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT
concluiu, a partir das provas dos autos, que o reclamante efetivamente exercia cargo de confiança bancário, bem como constatou a percepção de gratificação de função superior a 50% do seu salário. Portanto, a ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional considerou que deveria prevalecer a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme a Lei 8.177/91, art. 39, e que os juros de mora deveriam ser apurados na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, §1º. Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.... ()
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237 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender do agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, à má apreciação das provas ou à adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. art. 224, §2º, DA CLT. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa no sentido de que « os empregados substituídos ocupavam a função de relacionamento Uniclass e possuíam uma relação de trabalho diferenciada em relação aos demais empregados do Banco reclamado, bem como que « têm sob a sua responsabilidade uma carteira específica de clientes, o que não ocorre com os demais funcionários do Banco, não se confundindo com mera função técnica, bem assim percebem remuneração diferenciada em razão da maior responsabilidade frente aos demais empregados, superior a terça parte do vencimento básico do cargo. Logo, não têm direito ao pleito referente ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras e seus consectários. Incide no caso o entendimento constante da primeira parte da Súmula 287/TST, segundo a qual «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT Assim, têm plena incidência as Súmulas 102,126 e 287 desta Corte, daí por que torna-se inviável a reforma da decisão monocrática, cujos fundamentos não foram desconstituídos . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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238 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - ÔNUS DA PROVA .
O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que o reclamante, em relação ao período que se estende até 31/12/2015, não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, sendo aplicável ao obreiro a previsão contida no CLT, art. 224, caput. Nesse sentido, consignou que « Em relação ao período em que atuou em Porto Alegre, até 30.06.2014, por meio de decisão judicial, houve o reconhecimento de que, no desempenho da função de gerente adjunto, não desenvolvia cargo de direção, chefia ou equivalente, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes a 6º diária e/ou 36º semanal « e que « A alegação de enquadramento do empregado bancário na exceção do art. 224, $ 2º, da CLT exige prova inequívoca, ônus que incumbe ao reclamado, o que ocorreu somente em relação ao período de labor em Rio Pardo «, bem como que « De notar que o reclamado, ao não concordar com a prova emprestada pretendida pelo reclamante na presente demanda, afirmou que a situação funcional do reclamante restou alterada no período posterior a 30.06.2014 (ID. 5Scff603 - Pág. 1) «, além do que « Porém, não se desvencilhou do encargo probatório que lhe competia « e que « Logo, entendo que procede o apelo até 31.12.2015, ou seja, pelo enquadramento na jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais, ou seja, na previsão do caput do CLT, art. 224 «. Desse modo, o Colegiado decidiu em consonância com o disposto nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, uma vez que réu se desincumbiu do encargo de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso, houve, exatamente, a aplicação da lei à hipótese que ela rege. Dessa forma, inexistiu violação de Lei. É que a mera aplicação de lei não caracteriza violação literal a texto legal ou constitucional. Precedentes. Acrescente-se, por fim, que a verificação do exercício da função de confiança do bancário deve levar em conta as reais atividades executadas pelo obreiro dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior a um terço do salário. Agravo interno a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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239 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST.
O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 102/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar: 1) que em depoimento pessoal a reclamante disse que «(...) possui assinatura autorizada dentro do limite da função, assim como cartão supervisor (...) ; 2) que a prova testemunhal asseverou que «(...) sendo a autora gerente da área operacional, responsável por tal área (...) sendo necessário a utilização do caixa para desbloqueio de cartões, o que era realizado pela autora, ou ainda desbloqueio de senha entre outras atividades (...) e «(...) que presenciava a autora na necessária ronda da agência junto ao vigilante solucionando problemas com alarme (...) e 3) que a prova documental «(...) evidenciam gratificação superior a 50% do salário da reclamante (...) . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. FÉRIAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional, mediante a análise do acervo probatório, concluiu que «(...) restou demonstrado nos autos que a autora, por diversos períodos, gozou de 30 consecutivos de férias e tendo a testemunha Cinthia afirmado «que já tirara a depoente 30 de férias seguidos (...) . Uma vez que o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Afinal, para se chegar à conclusão pretendida no apelo, seria necessário novo reexame dos fatos e provas, estes, todavia, já fixados no julgamento Regional, o que não pode ser feito nesta instância extraordinária. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa.... ()
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240 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE CONTRATADITA DE TESTEMUNHA ARGUIDA PELO RECLAMADO. LITIGANTE CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTGIO 224, § 2º, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126/TST. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 3. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. COMISSÕES E PRÊMIOS. APURAÇÃO DAS PARCELAS CONSIDERANDO A INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA AO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DEVIDO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DE RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA 451/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEFERIMENTO CONTRADITA DE TESTEMUNHA ARGUIDA PELA RECLAMANTE. GERENTE GERAL. PODERES DA MANDO E GESTÃO. SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
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241 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, porquanto, a partir do acervo probatório dos autos, foi possível concluir que as decisões do obreiro eram transmitidas e avaliadas pelos superiores hierárquicos, denotando subordinação e ausência de real autonomia, não possuindo o reclamante o grau de fidúcia necessário para a aplicação da exceção prevista no dispositivo de lei anteriormente citado. Dessa forma, o Tribunal de origem, além de decidir com base no princípio da primazia da realidade, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 224, § 2º. Observe-se, ainda, que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Nesse sentido, também, é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 102, item I. Agravo interno a que se nega provimento.
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242 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 1.2. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, visto que restou demonstrado que não possuía maior fidúcia no desempenho de seu cargo, não podendo tomar quaisquer decisões por conta própria, realizando tarefas usuais de bancários. 1.4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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243 - TST. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por se vislumbrar a ocorrência de possível omissão relevante ao julgamento do mérito da causa, dá-se provimento ao agravo para afastar o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ATRIBUIÇÕES E PODERES COMO GERENTE DE PAB. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO PELO ACÓRDÃO REGIONAL. NULIDADE CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não se discute a premissa fática assentada pela Corte Regional no sentido de que a autora exercia, efetivamente, a gerência do Posto Avançado, porém, a tese defendida pela recorrente é no sentido de que essa função administrativa era meramente formal, sem os poderes inerentes a um gerente/administrador, ou seja, seria apenas um atendente/caixa avançado. 2. É verdade que o enquadramento do bancário na exceção do CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão, admitindo-se a excepcionalidade para cargos de chefia intermediária, porém, como disciplina o item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 3. Nesse sentido, para que a tese da recorrente possa ser veiculada em sede extraordinária, tornam-se necessário que a Turma julgadora especifique quais as atribuições efetivas desenvolvidas pela autora, no exercício da função de gerente do PAB, que a qualificam como de confiança/chefia intermediária. 4. Esta Corte Superior, conforme previsto em suas Súmulas 102, I, e 126, está impedida de reexaminar o conjunto fático probatório para averiguar a presença ou não de elementos configuradores do cargo de confiança disposto no CLT, art. 224, § 2º. Assim, o adequado enquadramento jurídico, nesta fase recursal extraordinária, pressupõe o registro das premissas fáticas sem as quais não é possível aferir o acerto da decisão regional. 5. Observa-se que este Tribunal Superior tem entendimento de que, mesmo na hipótese de gerente de PAB, a caracterização de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º exige a demonstração de fidúcia especial. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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244 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do banco reclamado com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a parte não identifica os temas que pretende recorrer e traz apenas alegações genéricas, sem apresentar argumentos no sentido de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 224, §2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126/TST. Ainda que por fundamento diverso quanto à prescrição, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.... ()
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245 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso presente, o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o « autor auferia gratificação de função superior a 1/3 do salário do seu cargo efetivo «. Anotou que o « réu logrou demonstrar a contento que, para além da mera nomenclatura do cargo, a atividade laboral do vindicante era marcada pelo exercício de atividades com fidúcia diferenciada «. Ressaltou que « as atividades realizadas pelo demandante, como participação em Comitê de crédito com direito a voto, concessão de autorização para operações com valores superiores aos permitidos aos caixas, administração de carteira de clientes e nível de acesso superior para abertura de conta, por exemplo, denotam efetivamente nível de fidúcia diferenciada, capaz de sustentar o seu enquadramento nas disposições do § 2º do CLT, art. 224 «. Concluiu que « o autor tinha maior autonomia e responsabilidades em suas atividades laborais, na medida em que poderia autorizar abertura de contas e apresentar as propostas de crédito ao comitê, autorizar pagamentos em limites superiores àqueles atribuídos aos caixas e deveria administrar a carteira de clientes «. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pleito de pagamento, como extras, da 7ª e da 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, para o acolhimento da tese recursal, no sentido de que não era aplicável ao Autor a exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, seria imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. No particular, portanto, o processamento da revista encontra óbice na orientação consubstanciada na Súmula 126/STJ, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei e da alegada contrariedade a verbete sumular. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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246 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de discussão sobre o enquadramento do reclamante na diretriz do CLT, art. 224, § 2º. De início, cumpre ressaltar que esta Subseção apenas excepcionalmente tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula 126/STJ, quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia, o órgão colegiado realizou novo exame das provas dos autos, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese foi prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos, como ocorreu no caso destes autos. Na hipótese, a Turma entendeu que as atribuições do reclamante registradas no acórdão regional são suficientes para o reconhecimento da existência de fidúcia especial, pois «o autor ocupava o cargo de gerente de negócios e nessa função recebia gratificação de função, havia subordinação parcial dos empregados e fazia parte de comitês, inclusive para efeitos de férias dos funcionários, por exemplo, as quais eram definidas pelo comitê de administração, composto pelo gerente de negócios, de contas e de serviço". Nesse contexto, não se vislumbra a existência de revolvimento fático probatório dos autos, mas apenas uma compreensão diversa adotada pela Turma acerca da controvérsia, a qual foi erigida à luz dos mesmos fatos delineados no acórdão regional, estando, assim, intacta a Súmula 126/TST. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados na petição de embargos não revelam a adoção de teses diversas diante de fatos idênticos, porquanto tratam apenas da vedação inserta na Súmula 126/TST sobre o reexame dos fatos e das provas produzidas na instância ordinária, não havendo nenhuma similitude com o caso em exame. Agravo desprovido .
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247 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - «SUPERVISOR DE CANAIS - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - MATÉRIA FÁTICA .
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso, a partir do acervo probatório dos autos, que o Banco reclamado se desincumbiu do ônus de demonstrar que os substituídos da presente ação, no desempenho da função de «supervisor de canais, possuíam fidúcia especial, de modo a atrair a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse sentido, constou do acórdão regional que « Nos termos em que colhidos os depoimentos acima, vislumbro que a ré se desvencilhou do encargo de demonstrar que o cargo em questão se amolda à hipótese do art. 224, §2º, da CLT « e que « Isso porque, no caso prescrito no CLT, art. 224, § 2º, ao contrário do que ocorre com o CLT, art. 62, II, não se exige a demonstração de todos os amplos poderes do empregador (longa manus), mas tão somente uma fidúcia especial que o distingue dos demais empregados «, bem como que « No particular, destaco que os ocupantes do cargo de supervisor de canais atuam como verdadeiros representantes da ré junto a terceiros, exercendo ainda a fiscalização de loterias e demais membros das redes credenciadas, emitindo pareceres sobre o cumprimento ou não das obrigações contratuais, opinando sobre eventuais descredenciamento daqueles que não atenderiam às exigências impostas pela CEF e coordenando as ações de capacitação dos canais parceiros «, além do que « Por oportuno, ressalto que restou incontroverso o pagamento de gratificação no valor superior a 1/3 da remuneração básica devida para o cargo efetivo «. Dessa forma, o Tribunal de origem, além de decidir com base no princípio da primazia da realidade, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 224, § 2º. Observe-se, ainda, que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Nesse sentido, também, é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 102, item I. Apenas a título ilustrativo, cito a existência de julgados desta Corte Superior, envolvendo o mesmo Banco reclamado, nos quais se manteve o entendimento de que o ocupante do cargo de «supervisor de canais se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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248 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS DIGITAIS. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELO BANCO RÉU. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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249 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu pelo enquadramento na hipótese exceptiva do §2º do CLT, art. 896, assentando que « o reclamante não exercia atividades típicas de bancário, tratando-se de cargo estratégico, com autonomia e nível diferenciado de acesso a dados e informações, muito acima dos funcionários comuns. Registrou a confissão da reclamada no sentido de que « o autor sempre percebeu o pagamento de gratificação de função superior a 50% do salário base, nos termos do art. 224, 2º, da CLT, tendo em vista o escopo das atividades exercidas. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum. Precedentes. Nesse mesmo sentido decidiu o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo 23, firmou a seguinte tese: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a re-gular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Assim sendo, correta a decisão agravada que conheceu do recurso de revista por ofensa ao CLT, art. 71, e por consectário lógico deu-lhe provimento para determinar que as parcelas referentes ao intervalo intrajornada, após 11/11/2017, sejam pagas com natureza indenizatória, apenas pelo período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, vez que está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/2017 e com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Processo TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. Agravo não provido.... ()
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250 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, o recurso de revista da reclamada, resultante da conversão do agravo de instrumento, foi conhecido quanto ao tema «Caixa Econômica Federal - Horas Extras - Compensação com a gratificação de função - Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-I do TST e provido para determinar a compensação das horas extras com a gratificação de função. 2. No julgamento do agravo de instrumento, foi decidido que «limitada a análise do recurso tão somente ao tema tratado em razões de agravo de instrumento, em atenção ao princípio da devolutividade estrita . Por essa razão, não foi apreciado o tema da base de cálculo das horas extras decorrentes do retorno à jornada de seis horas. 3. No recurso de agravo, a reclamada deixa de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se, pois, a argumentar que «a decisão desconsiderou que quanto ao tema base de cálculo das horas extras, o entendimento pacífico nessa E. Corte é no sentido de que, além da compensação acertadamente deferida, também deve ser determinada a gratificação de seis horas como base de cálculo das horas extras". Entretanto, a matéria não foi apreciada em razão do princípio da devolutividade estrita. Assim, incide a Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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