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(DOC. VP 667.7159.7026.1689)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Quanto ao tema referente ao enquadramento sindical, verifica-se que a parte recorrente efetuou a transcrição de longo excerto do acórdão recorrido, sem identificar a tese adotada para manter o indeferimento do pedido formulado pelo reclamante, o que importa em inobservância do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 . De outro lado, quanto à insurgência relativa às horas extras, o Regional, indeferiu o pedido, pois emergiu dos autos que o obreiro detinha poderes de mando e gestão. Nesse contex

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