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audiencia prosseguimento

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Doc. VP 417.4503.9079.5870

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ. Segundo o referido verbete, « o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE IMÓVEIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto fático probatório da ação trabalhista, que o reclamante exercia suas atividades de corretor de imóveis submetido a convocações de reuniões que tinham cunho de monitoramento das atividades e de cumprimento de metas, ressaltando que tais fatores afastam a autonomia do autor na realização dos serviços. Pontuou que « o cenário dos autos permite concluir terem as partes mantido relação de natureza empregatícia. (...) O contexto fático revela, pois, que a prestação de trabalho era executada pessoalmente pelo reclamante, com habitualidade e subordinação «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a relação mantida entre as partes está enquadrada no CLT, art. 3º, seria necessário o reexame de fatos e provas da reclamação trabalhista a fim de considerar que o reclamante prestava serviços com autonomia, incidindo as regras da Lei 6.530/1978. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. REMUNERAÇÃO. MÉDIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que o salário indicado na petição inicial da ação trabalhista, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corresponde a um valor razoável e compatível com as atividades desenvolvidas no curso da relação de emprego reconhecida em juízo. Considerando a ausência de outros elementos que infirmassem a contraprestação indicada na exordial, a Corte local manteve a importância fixada na origem. Não se configura a violação dos dispositivos que regulam a distribuição do ônus da prova, pois a alegação de que o labor foi prestado de forma autônoma pela reclamada constitui fato impeditivo ao direito do autor, aplicando-se a regra dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo e ausentes outros elementos que infirmassem a importância do salário indicado pelo reclamante, correta a distribuição do onus probandi pela Corte de origem. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 462 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como posta, está de acordo com a Súmula 462/TST. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação ao CLT, art. 467, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo resulta na inaplicabilidade da multa do CLT, art. 467, ante a inexistência de parcelas incontroversas em audiência. Estando a decisão regional em dissonância com o entendimento do TST, impõe-se o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 217.2827.1305.4813

42 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se a confissão ficta imposta ao autor em decorrência do seu não comparecimento à audiência em prosseguimento em que deveria depor, no caso, se sobrepõe ao dever legal da reclamada de juntar os cartões de ponto. A SBDI-I deste Tribunal Superior consagrou entendimento no sentido de que a confissão ficta imposta ao autor em decorrência do seu não comparecimento à audiência em prosseguimento em que deveria depor, no caso, não se sobrepõe ao dever legal da reclamada de juntar os cartões de ponto, uma vez que aquela gera presunção relativa de veracidade da matéria fática alegada, admitindo-se, em tais hipóteses, o exame da prova pré-constituída nos autos para o devido confronto com a confissão ficta. No caso concreto, a tese aplicada pelo Tribunal Regional contrariou jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior, resultando configurada a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 796.0865.8072.3131

43 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS COATORES PROFERIDOS SOB A ÉDIGE DA LEI 13.105/2015. IMPUGNAÇÃO SIMULTÂNEA DE TRÊS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO MATRIZ. NULIDADE DE CITAÇÃO NA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXEQUENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. EXISTÊNCIA DE MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. ART. 5º, II DA LEI 12.016/2009. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 92 DA SBDI-II. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

I - Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de três atos coatores, decisões por meio das quais a autoridade coatora não acolheu as arguições de nulidade da citação (1º de setembro de 2021) e de ilegitimidade ativa (30 de setembro de 2021), bem como determinou o prosseguimento da execução, com a imposição de medidas constritivas (15 de outubro de 2021), tendo esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais negado provimento ao recurso ordinário do impetrante, diante da existência de instrumentos processuais próprios capazes de impugnar os atos coatores, tendo explicitado que « A jurisprudência pacífica da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que não cabe mandado de segurança quando a matéria discutida nos autos da ação matriz versar sobre nulidade de citação « de modo que «como a causa da constrição repousa na nulidade de citação, se não superada a possibilidade de discussão em via própria, não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico «. Afastaram-se, ainda, os precedentes indicados nas razões recursais da parte impetrante, por não possuírem identidade morfofuncional com os autos do vertente mandado de segurança, tratando o ROT-9256-61.2019.5.15.0000 de execução de verbas supostamente impenhoráveis e o ROT-20382-80.2020.5.04.0000 de descumprimento do procedimento legalmente previsto para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nessa quadra, o recurso ordinário restou conhecido e desprovido. II - Em face do acórdão que negou provimento ao recurso ordinário, a parte impetrante opõe embargos de declaração aduzindo existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução. Sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação. Assere haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão embargado afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, mas contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum. Diante disso, postula o acolhimento de seus aclaratórios para que sejam sanadas as omissões e contradição pertinentes ao acórdão embargado, requerendo que esta Subseção se manifeste sobre a) o cabimento ou não de mandado de segurança em face de decisões proferidas em sede de execução, mormente diante de processo inusitado, em que a exequente não possui título executivo; b) analise as demais ilegalidades apontadas, especialmente a ilegitimidade ativa da parte exequente, vez que inclusive anterior à nulidade de citação; c) esclareça a decisão em relação à referência de existência de recurso cabível em face das decisões objeto do writ, sanando a contradição, uma vez que o processo executivo apresenta situação peculiar de indisponibilidade do patrimônio do executado, com suspensão do processo sem convolação em penhora, não permitindo, assim, qualquer medida processual para assegurar a defesa dos direitos ofendidos do impetrante. III - Preceitua o CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração têm por escopo « esclarecer obscuridade ou eliminar contradição «; « suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento» ou «corrigir erro material «. Por sua vez, o CLT, art. 897-Avaticina que « Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso «. Consoante precedente desta Corte « É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, parágrafo 1º, do CPC/2015 «, todavia, « A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal «. Nesse sentido, ROT-1644-06.2020.5.09.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Valadão. IV - No caso concreto, o vertente mandado de segurança foi impetrado para impugnar três atos coatores, consistentes em três despachos judiciais, realizados de forma sucessiva e dentro do prazo decadencial para impetração do mandado, ajuizado em 25 de outubro de 2021. Entretanto, como a causa da constrição, cujos efeitos exógenos o impetrante visa cassar, repousa na nulidade de citação, que é o ato que inaugura a triangularização processual, uma vez não superada a possibilidade de discussão em via própria (embargos à execução e, posteriormente, agravo de petição), não há como se proceder ao exame das pretensões sucessivas, uma vez que existe dado antecedente sem o qual não é possível alcançar seu consectário lógico, sendo esta a fundamentação aduzida no acórdão embargado. Assim, quando o embargante argui existir omissão quanto ao cabimento do mandado de segurança na fase de execução não lhe assiste razão, uma vez que foram citados diversos precedentes às fls. 15/17 do corpo voto, tratando do descabimento do mandado de segurança quando a matéria versada no writ diz respeito à nulidade de citação. Lado outro, quando assere o embargante haver contradição no julgado, uma vez que o acórdão afirma existir recurso na fase de execução apto a combater os efeitos do ato coator, quando contra decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não cabe recurso algum, não lhe assiste razão, dado que na jurisprudência citada no voto consta fundamentação expressa sobre as vias processuais impugnativas existentes para veicular a matéria. A título de exemplo consignou-se no RO-24150-95.2016.5.24.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/02/2017 que « O ordenamento processual trabalhista disponibiliza às partes, para a veiculação de insurgências na etapa executiva - como a ausência de citação, por exemplo -, conforme o caso, os embargos de terceiro (arts. 1046 a 1054 do CPC) e a ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), com a posterior possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, «a», da CLT), se necessário «. De outro giro, à fl. 383, prossegue a embargante dispondo que « a ilegitimidade da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator arguido, ou seja, anteriormente à determinação de citação de forma irregular. A nulidade precede ao ato citatório «. No entanto, quando o embargante sustenta que a ilegitimidade ativa da parte exequente foi afastada no primeiro ato coator, anterior à determinação de citação, equivoca-se, uma vez que os três atos coatores foram transcritos, na íntegra, no corpo do voto, demonstrando que no 1º ato coator, de 1º de setembro de 2021, se discutiu a nulidade de citação enquanto que, no 2º ato coator, proferido em 30 de setembro de 2021 decidiu-se sobre a legitimidade para a execução, dispondo o juiz, no item 5 « Quanto ao título executivo em relação à Nidiane, nada a reparar, uma vez que os cálculos homologados apuraram os valores devidos apenas à exequente Vitória, uma vez que a ação foi julgada improcedente em relação à Nidiane". V - Ausentes, portanto, os vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. VI - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.... ()

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Doc. VP 517.7585.3035.0253

44 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As reclamadas arguem nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opuseram embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. Esta c. 7ª Turma adota o valor fixado no CLT, art. 852-A(40 salários mínimos) para o reconhecimento da transcendência econômica em recursos interpostos por microempresas. Considerando que a condenação ultrapassa esse valor (R$ 60.000,00), supera-se óbice processual imposto na decisão agravada e prossegue-se no exame do agravo. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Esta Corte Superior, tendo em vista o disposto no CLT, art. 794, não reconhece a nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o ato processual não resultar em manifesto prejuízo às partes, nem quando o indeferimento da prova pelo julgador está amparado nos arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC, que lhe autoriza a indeferir, de forma fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. No caso, viúva e duas filhas (uma menor impúbere e outra com 23 anos) do empregado falecido em acidente do trabalho pleiteiam o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pelas reclamadas encontra-se amparada em dois aspectos: a) no fato de a comprovação da relação dos dependentes do de cujus, para o fim de configuração da legitimidade ativa das autoras, ter sido apresentada nos autos em momento posterior à audiência inaugural e depois do requerimento feito pelo Ministério Público do Trabalho e b) no indeferimento do pedido para que a viúva (professora) trouxesse aos autos documentação que comprovasse a sua dependência econômica em relação ao de cujus. 3. Extrai-se do v. acórdão regional que a providência requerida pelo MPT, além de encontrar amparo no CPC/2015, art. 179, II, não resultou em nenhum prejuízo às reclamadas, porque « tiveram vista do documento anexado, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma prevista na legislação processual (CPC, art. 437, § 1º). 4. Em relação à prova da dependência econômica da autora (viúva), verifica-se, em trecho do v. acórdão regional não destacado pelas reclamadas, que o Tribunal Regional registrou que o fato de ser professora « por si só não evidencia sua completa independência econômica, « pois há presunção de dependência prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º), evidenciando que a prova pretendida não era necessária ao deslinde do feito. A fim de corroborar essa conclusão, oportuna a fundamentação do Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado, em relação à pretensão indenizatória de natureza patrimonial, de que « A pensão mensal tem o objetivo de reparar a perda da renda familiar e a sua base de cálculo é apurada a partir dos rendimentos da vítima, sendo irrelevante, no aspecto, se a viúva contribuía, ou não, para a manutenção do lar « (RR-161900-29.2009.5.01.0226, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 11/09/2020) . 5. Observado, portanto, o direito ao contraditório e à ampla defesa e tendo o Julgador atuado conforme lhe autoriza a legislação processual (arts. 765 da CLT, 370 e 371 do CPC), não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. Incólumes os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CR, 369 e 371 do CPC/2015 e inespecífica a divergência jurisprudencial, por partir de premissas fáticas distintas daquelas descritas no v. acórdão regional. Aplicação da Súmula 296/TST. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. PASSAGEIRO DE CAMINHÃO DA EMPRESA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a responsabilidade civil subjetiva atribuída às reclamadas em face do acidente de trânsito que resultou na morte de trabalhador que se deslocava, a serviço, como passageiro em caminhão das reclamadas, rumo a São Paulo, para trazer outro caminhão de propriedade da empresa. 2. Trata-se de decisão na qual fora registrada que o acidente não decorreu de excesso de velocidade do motorista, mas em face do « mal acondicionamento da carga, «do peso da carga e «do «local do acidente (com grande desnível entre a rodovia e o terreno ao lado, «que esmagou o motorista e seu companheiro na cabine do caminhão". Também fora consignado que, em que pese a existência de processo discutindo a culpa do motorista pelo acidente, «não há evidências de que tenham sido analisadas provas produzidas no presente processo relativas ao excesso de peso e mal acondicionamento da carga". 3. Além de as reclamadas buscarem afastar a responsabilidade civil subjetiva que lhes fora imputada com base em premissas fáticas distintas do v. acórdão regional, quais sejam, que o de cujus pegou carona gratuita, sem o conhecimento das empregadoras; que houve culpa exclusiva do motorista pelo acidente e, ainda, que não houve conduta antijurídica das rés, pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 126/TST, subsiste também como fundamento para a manutenção da condenação a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, reconhece a responsabilidade objetiva ao empregador nos casos em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo da empresa, bem como nas situações envolvendo prestação de serviços por motoristas de caminhão e seus ajudantes, em face da atividade de risco desenvolvida . 3. Logo, é inviável o processamento do recurso pela alegada ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CR ou por divergência jurisprudencial. As matérias disciplinadas pelos arts. 141, 373, 442, 492, 493 e 1.013 do CPC não foram objeto de exame pelo Tribunal Regional, circunstância que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III . O art. 966, VIII, § 1º, do CPC/2015 é destinado às ações rescisórias, fundadas em erro de fato, sendo impertinente ao feito. A contrariedade apontada à Súmula 145/STJ não autoriza o processamento do recurso, por não se inserir dentre as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista descritas pelo CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O MONTANTE FIXADO. Inviável é o processamento do recurso de revista, uma vez que fundamentado apenas em afronta ao CCB, art. 884, não examinado pelo Tribunal Regional, e em aresto proveniente do TJSP, em descompasso com o art. 896, «a, da CLT. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 947.4635.8768.2627

45 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEIO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que na primeira audiência ficou determinada a seguinte advertência: « comprometem-se as partes a trazer as testemunhas que pretendam ouvir, independentemente de intimação, sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, §2º, CPC/2015). Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (CPC/2015, art. 455, § 1º). « Na audiência de prosseguimento, a testemunha da reclamante não compareceu, e ela requereu o adiamento da audiência, o que foi indeferido pelo juízo de 1º grau. Ficou registrado que « advertida a reclamante de que deveria levar suas testemunhas, independente [sic] de intimação, sob pena de preclusão, e ausente prova do convite, não se há falar em nulidade processual, já que inobservado o ato processual necessário para a produção da prova pretendida «. Com efeito, não há nulidade a ser declarada, tampouco cerceio de defesa, uma vez que a própria parte foi advertida e se comprometeu a levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Desse modo, ante o procedimento adotado pelo Juízo, caberia à parte autora, ao menos justificar, de forma razoável, o não comparecimento de sua testemunha, o que não ocorreu no caso dos autos, já que sequer apresentou prova do convite à testemunha. Portanto, não houve qualquer vício que pudesse inquinar de nulidade o processo. Em verdade, houve respeito ao devido processo legal. Indenes os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88e 825 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Diante de possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO FGTS. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MODULAÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO. A Orientação Jurisprudencial 394 do TST preceitua que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem «. O Pleno do TST decidiu que «INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023). No caso, a Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de majoração do valor do repouso semanal remunerado, com fundamento na OJ 394 da SBDI-1 do TST. Considerando que o caso dos autos não está abrangido pela referida modulação, na medida em que o contrato de trabalho vigorou até 18/04/2016 (pág. 8), permanece hígida a aplicação da referida orientação jurisprudencial ao presente caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS . Não há, na legislação de regência nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. A interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido .

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Doc. VP 279.5691.2124.7982

46 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PARÂMETROS DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO. CONFISSÃO FICTA. NÃO APRESENTAÇÃO NA ÍNTEGRA DOS CONTROLES DE PONTO PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DA PETIÇÃO INICIAL. Trata-se a hipótese dos autos de típico caso de confissão ficta do autor superada pela presunção relativa de veracidade da jornada da inicial, tendo em vista a ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento, bem como a ausência da apresentação dos cartões de ponto, na íntegra, pela reclamada. Não obstante constar da Súmula 74/TST « aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor «, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho (CLT, art. 74, § 2º). Assim, a não apresentação injustificada dos controles de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST. Desta feita, a presente celeuma deve ser dirimida pela distribuição do ônus da prova. Independentemente de o reclamante ter sido confesso quanto à matéria fática, não foram apresentados os cartões de ponto do período anterior a 17/01/2011, tampouco existem nos autos provas que contrariam a jornada indicada na inicial, o que gera a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial (Súmula 338/TST). Tal presunção prevalece inclusive quando o empregador apresenta parcialmente os controles de ponto, como no caso dos autos. No mesmo sentido é o entendimento quanto ao intervalo intrajornada. Uma vez que não juntou os controles válidos, também deve incidir a presunção relativa de veracidade, nos termos da Súmula 338/TST, I. Em síntese, vem prevalecendo o entendimento de que a confissão ficta do reclamante não predomina, ante a ausência do controle de frequência. Precedentes recentes . Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo .

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Doc. VP 230.6190.3296.2119

47 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo circunstanciado. Alegada desarrazoada delonga no encerramento do feito. Não ocorrência. Prazo de tramitação do processo condizente com as peculiaridades do caso. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0303.4728

48 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Advocacia administrativa. Indeferimento de sustentação oral no julgamento que declinou a competência do tj/SP e disponibilização ou degravação dos depoimentos colhidos na fase de investigação interna do Ministério Público. Matérias não debatidas na origem. Supressão de instância. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o exercício dos atos persecutórios. Presença de elementos indiciários mínimos. Transação penal. Requisitos subjetivos não atendidos. Reabertura de prazo para manifestação da defesa após o recebimento da denúncia. Procedimento especial. Lei 8.038/90. Ausência de previsão legal e procedimento mais vantajoso à defesa. Agravo regimental não provido.

1 - Verifica-se que as questões relativas ao indeferimento de pedido de sustentação oral no julgamento que declinou a competência do TJ/SP e a disponibilização de link ou degravação dos depoimentos colhidos em fase de investigação interna no Ministério Público não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a apreciação de tais teses diretamente pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 156.1267.9551.5008

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lhe foram devolvidos para julgamento. 2. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, em extensão e profundidade. Não há como reconhecer ofensa ao CF/88, art. 93, IX (Súmula 459/TST). Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem firmou convicção no sentido de que « o recorrente foi devidamente intimado (fl. 123, ID. 38db4b0) para arrolar suas testemunhas, inclusive aquelas a serem inquiridas por carta precatória, até 30 dias da data designada para prosseguimento da audiência, sob pena de preclusão, na forma do, II, do §4º, do CPC/2015, art. 455. Todavia, quedou-se inerte . 2. Consignou a Corte que « não se cogita em nulidade na sentença, uma vez que, por força do princípio da transcendência e instrumentalidade, não há nulidade sem demonstração de prejuízo (CLT, art. 794), deixando a parte recorrente de demonstrar a real necessidade do depoimento da referida testemunha, sequer mencionando os fatos que pretendia comprovar e que seriam essenciais ao deslinde da causa . 3. Observa-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas, de forma fundamentada, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE . CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que, « sendo fixada a jornada e factível o seu controle, a empresa não pode se beneficiar de sua inércia em não efetuá-lo, para depois invocar mencionado dispositivo legal, o qual, como visto, restringe-se às situações em que a averiguação da jornada do trabalhador é impossível . 2. Consignou a Corte que « a prova oral colhida revela que o segundo réu agendava as instalações com o clientes a serem realizadas pelo autor e que este, ao concluir a tarefa, comunicava o réu para a baixa no sistema. Assim, incontroverso pela prova produzida que o trabalho era realizado exclusivamente mediante acesso ao sistema, mostrando-se indene de qualquer dúvida a possibilidade do controle das jornadas realizadas . 3. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pelo diploma celetista. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle da jornada, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. 4. Quanto à aplicação da norma coletiva, consta do acórdão regional que é « inaplicável a norma coletiva no aspecto em que objetiva excluir os colaboradores externos do regime de duração da jornada de trabalho, uma vez observado que a situação fática vivida pelo trabalhador não se adequa à hipótese prevista no CLT, art. 62, I (trabalho externo incompatível com fiscalização da jornada de trabalho) . 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo a possibilidade da fiscalização de horário da jornada externa, torna-se inaplicável a norma coletiva que estabelece a impossibilidade do controle de jornada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 974.9700.4298.5451

50 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA. Na primeira audiência de instrução, constou da ata de audiência que a segunda reclamada não requereu a intimação da sua testemunha, se prontificando a trazê-la à audiência. A testemunha não compareceu à audiência de prosseguimento da instrução processual, sendo que a segunda reclamada sequer demonstrou que tivesse convidado sua testemunha para o referido ato processual. Logo, nos termos do CLT, art. 825, não há que se cogitar na nulidade da sentença em razão da não intimação de sua testemunha. Agravo interno desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS FRAUDULENTA. O Tribunal Regional asseverou que, embora as reclamadas tivessem firmado contrato de terceirização de serviços, o reclamante encontrava-se subordinado diretamente aos empregados da empresa tomadora de mão de obra. Desse modo, constatada a fraude na terceirização de serviços, tem-se que o vínculo de emprego se estabeleceu diretamente com a empresa tomadora de mão de obra. Agravo interno desprovido. MULTA DIÁRIA PARA ANOTAÇÃO DA CTPS. A multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC/1973, art. 461, § 4º e 537, caput, do CPC/2015 . No caso, o juízo de primeiro grau fixou multa de R$ 1.000,00 diária, para a obrigação de anotação da CTPS, limitada a R$ 10.000,00. Tais valores não se revelam excessivos a justificar a excepcional intervenção desta Corte. Ademais, o montante somente será cobrado na hipótese de a reclamada deixar de praticar os atos aos quais está obrigada. Agravo interno desprovido EQUIPARAÇÃO SALARIAL. É entendimento desta Corte Superior que o ônus da prova do autor nos casos de pedido de equiparação salarial se resume à demonstração da identidade de funções com paradigma da mesma localidade. Precedentes do TST . Agravo interno desprovido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a expedição de ofícios a entes de fiscalização decorre de atribuição administrativa desta Justiça Especializada. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo interno desprovido.

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