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Jurisprudência sobre
audiencia prosseguimento

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Doc. VP 444.0360.6788.9710

21 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RÉU CITADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE EM NÃO SENDO ALCANÇADA A COMPOSIÇÃO, SERIA DESIGNADA NOVA DATA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE PODERIA OFERTAR RESPOSTA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FINDOU POR NÃO SE Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RÉU CITADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE EM NÃO SENDO ALCANÇADA A COMPOSIÇÃO, SERIA DESIGNADA NOVA DATA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO EM QUE PODERIA OFERTAR RESPOSTA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FINDOU POR NÃO SE REALIZAR A REQUERIMENTO DO AUTOR, FORMULADO NA VÉSPERA, POR ESTAR HOSPITALIZADO, SENDO DECLARADA PREJUDICADA, NÃO TENDO A ELA COMPARECIDO QUALQUER DAS PARTES - - INTIMAÇÃO A SEGUIR DAS PARTES APENAS PARA ESCLARECEREM SE TINHAM INTERESSE EM NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MANIFESTANDO-SE O AUTOR AFIRMATIVAMENTE, ENQUANTO O RÉU PERMANECEU SILENTE - PRONTO JULGAMENTO DA AÇÃO, DIANTE DO SILÊNCIO DO RÉU, A RESTAR DECLARADO REVEL - INVIABILIDADE DE SE APLICAR OS EFEITOS DA REVELIA EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU A ATO DECLARADO PREJUDICADO, OU SEJA, SEM EFEITO, A REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA - PRESUNÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE NA COMPOSIÇÃO DIANTE DO SILÊNCIO, QUE DEVERIA TER IMPLICADO NA CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA DEFESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - NULIDADE DO PROCESSO DECLARADA, COM A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO - AGRAVO PROVIDO PARA TAL FINALIDADE.

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Doc. VP 744.2313.0826.4204

22 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . Observa-se possível violação do art. 385, § 1 . º, do CPC, em razão da reanálise dos pressupostos recursais. Agravo provido para que seja analisado o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ante a possível violação do art. 385, § 1 . º, do CPC, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA . Extrai-se da decisão que a primeira audiência foi realizada no dia 16/9/2019, na qual houve designação para o seu prosseguimento no dia 4/12/2019. No entanto, houve redesignação desta data para o dia 2/3/2020, com expressa menção de que a parte autora foi intimada por meio de publicação no DEJT em nome do patrono. Ocorre que, na data da audiência redesignada, o autor e seu procurador não compareceram. E, não obstante não ter se aplicado a pena de confissão quanto à matéria fática, houve a consequente improcedência de parte dos pedidos formulados ante a falta de provas dos fatos constitutivos do direito do autor. No caso, o Tribunal Regional entendeu pela inexistência de nulidade da audiência pela ausência do autor e seu patrono. Consignou no acórdão regional que não houve prejuízo ao autor uma vez que não foi aplicada a confissão ficta; que apesar de intimado, o patrono da parte não compareceu à audiência e que não justificou a ausência; e que o argumento da nulidade de intimação só foi apresentado em sede de recurso, estando, portanto, precluso. Inicialmente, destaca-se que não é possível afastar o prejuízo pela simples alegação de que não houve a aplicação da pena de confissão ficta. Isso porque, o juízo, embora não tenha reconhecido a ocorrência da confissão ficta, decidiu as questões não com base nas provas produzidas, mas na falta de provas pelo autor, ao qual foi atribuído o ônus probatório. Assim, evidente o prejuízo da parte ante o encerramento da instrução processual sem que o autor produzisse as provas desejadas. Também não há falar em preclusão, uma vez que consta do próprio acórdão regional que a parte se manifestou na primeira oportunidade em que falou no processo, mais precisamente dois dias após a audiência, tentando justificar a ausência por meio de atestados. E por fim, tratando-se de audiência de instrução e julgamento, a intimação apenas do patrono do reclamante não supre a exigência contida no art. 385, § 1 . º, do CPC, sendo imprescindível a intimação pessoal do autor. Isso porque o processo do trabalho é um processo marcado pela oralidade, conciliação e informalidade, exigindo, assim, a presença dos litigantes em juízo. Por esta razão, a ausência da parte autora ou ré nas audiências enseja consequências processuais graves, que vão desde a revelia - no caso do reclamado - até o arquivamento do processo quando o não comparecimento for do reclamante. No caso de audiência em prosseguimento, a questão deve ser tratada também sob a ótica da Súmula 74/TST, que exige a intimação pessoal. Desta feita, embora na hipótese dos autos não se tenha aplicado a pena de confissão, evidente a nulidade uma vez que enorme o prejuízo da parte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 902.7403.8883.7810

23 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE NO ENDEREÇO CORRETO. IMPESSOALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de ser plenamente válida a citação dos executados. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « o sistema impessoal abraçado pela Consolidação homenageia o princípio da celeridade, presumindo-se realizado o ato, desde que entregue no endereço correto da demandada. No caso, como observado na sentença, o juízo cuidou de evitar qualquer possibilidade de vício na citação dos executados, determinando que aquele ato processual fosse novamente realizado, desta vez com aviso de recebimento, como consta expressamente da ata da audiência do ID. 1761060 - Pág. 2 . Asseverou, ainda, que « constam dos autos os rastreamentos das comunicações dirigidas aos executados, dando conta da sua efetiva entrega em seus endereços, como se verifica dos documentos anexados ao ID 8f9be6f e seguintes, não havendo que se falar em nulidade, uma vez garantidos o contraditório e a ampla defesa, impondo-se o regular prosseguimento da execução . 3. A Jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a citação, no processo trabalhista, prescinde do atributo da pessoalidade, não havendo necessidade de que ela seja feita na pessoa do executado ou de quem a represente. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.9150.7953.0952

24 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Roubo simples e roubos majorados em concurso material. Verificada a inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Carência de repetição em juízo. Ausência de outros elementos de prova válidos e independentes. Jurisprudência da sexta turma. Absolvição que se mantém.

1 - A Corte de origem dispôs que ao que se observa dos autos, os ofendidos P (1º fato) e A (2º fato), na Delegacia de Polícia, indigitaram o acusado, por fotografia - vítima P - 1º fato (Pedido de Prisão Preventiva 5001686- 05.2020.8.21.0155/RS - Evento 45 - INQ1 - pág. 10); e vítima A - 2º fato (Pedido de Prisão Preventiva 5001686-05.2020.8.21.0155/RS - Evento 44 - INQ1 - pág. 7) -, ambos indicando descrição semelhante do indigitado - pele parda, cabelo curto e escuro, altura entre 1.70m e 1,80m, aparentando cerca de 25 anos de idade. [...] Em prosseguimento, ambos, assim como a vítima N (3º fato), efetuaram o reconhecimento pessoal do inculpado - vítima P - 1º fato (Pedido de Prisão Preventiva 5001686-05.2020.8.21.0155/RS - Evento 45 - INQ1 - pág. 09); vítima A - 2º fato (Pedido de Prisão Preventiva 5001686-05.2020.8.21.0155/RS - Evento 44 - INQ1 - pág. 8); e vítima N - 3º fato (Pedido de Prisão Preventiva 5001686-05.2020.8.21.0155/RS - Evento 46 - INQ1 - pág. 9) -, como sendo o protagonista das empreitadas criminosas de que foram alvo, apresentando descrições físicas compatíveis com às do acusado, todos os lesados confirmando os apontes primevos em pretório, não tendo sido realizado reconhecimentos pessoais em juízo, porque os ofendidos foram ouvidos sem a presença do acusado na sala de audiência virtual. [...] Por mais que, quando dos atos recognitivos pessoais realizados em sede inquisitorial, o incriminado não tenha sido colocado entre outras pessoas, tal proceder não invalida a recognição, como reiteradamente venho decidindo, as formalidades preconizadas no CPP, art. 226 não se revelando essenciais, constituindo mera recomendação (fl. 341). ... ()

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Doc. VP 230.9130.6401.2768

25 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato consumado e tentado. Falsa identidade. Ausência do representante do Ministério Público na audiência de instrução. Oitiva das testemunhas pelo magistrado. Atuação em substituição às partes. Violação do CPP, art. 212. Prejuízo concreto demonstrado. Nulidade declarada. Agravo regimental não provido.

1 - O atual entendimento do STJ é de que a atuação do magistrado na produção probatória é de natureza complementar e não de substituição aos sujeitos processuais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 692.2770.3999.2583

26 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE

TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR E COM REGISTRO DE HORÁRIOS UNIFORMES EM DETERMINADOS PERÍODOS Conforme se extrai do acórdão recorrido e das alegações da parte em suas razões recursais, o reclamante pleiteia o pagamento das diferenças de horas extras com base na tese de que as horas extras eram prestadas diariamente, mas era vedada a anotação correta dessas horas. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « Embora impugnados os cartões de ponto pelo autor, ao argumento de que os registros são britânicos e que há pequena variação de horário na saída, com apontamento de poucas horas extras, vê-se que a tese inicial quanto à impossibilidade de registro do labor extraordinário vai de encontro aos documentos juntados aos autos «. A Corte Regional estabeleceu, ainda, que « Diante das evidências nos autos, além de a prova oral mostrar-se dividida como exposto na sentença, os documentos favorecem a tese de defesa, não incidindo, desse modo, a disposição da Súmula 338 do C. TST «. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a pretensão obreira encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que o Regional decidiu a questão com base no exame das provas dos autos, não sendo viável acolher a pretensão da parte no sentido de que o TRT ignorou os cartões de ponto juntados aos autos ou de que « os elementos dos autos comprovam a vedação à anotação das horas «, sem o reexame do acervo probatório. No que diz respeito à alegada contrariedade aos itens I e III da Súmula 338/TST, deve-se destacar que do trecho transcrito é possível verificar que os cartões de ponto foram apresentados pela reclamada. E a Corte Regional entendeu que apesar de os cartões de ponto apresentarem, em alguns períodos, horários invariáveis, as provas dos autos levam à conclusão de que não há diferenças de horas extras em favor do reclamante. Assim, não é possível enxergar contrariedade à Súmula 338/TST, III. Ademais, no que tange à alegação de que os cartões de ponto sem assinatura do trabalhador não possuem eficácia probante, o entendimento adotado pelo TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual o CLT, art. 74, § 2º não faz nenhuma referência à necessidade de assinatura do empregado nos cartões de ponto como condição de sua validade, motivo pelo qual a falta de assinatura nos registros de frequência não é suficiente, por si só, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pelo reclamante. Julgados. Logo, incide também o óbice da Súmula 333/TST. E quanto aos arts. 5º, LIV e LV, e 7º, XIII, da CF/88, indicados como violados, há de se registrar que não tratam da controvérsia objeto do acórdão recorrido (horas extras e ônus da prova), pelo que incidem, na hipótese, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria objeto do recurso de revista não é renovada nas razões de agravo de instrumento. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No caso, o Tribunal Regional não considerou que houve cerceamento do direito de defesa, tendo consignado que « embora a reclamada tenha manifestado sua discordância quanto à utilização da prova emprestada, não apontou argumento consistente no sentido de demonstrar a impossibilidade de utilização da prova oral produzida em outros autos, não indicando, por exemplo, qualquer diferença fática entre as condições de trabalho. Além do mais, como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. A Corte Regional registrou, ainda, que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. A parte reclamada sustenta que o acórdão recorrido violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88, pois não lhe assegurou o direito de constituição de prova, cerceando-lhe o direito de defesa, e porque utilizou a prova emprestada mesmo diante da discordância da empresa. Pois bem. A utilização de prova emprestada de cuja produção a própria reclamada participou é plenamente possível, sendo desnecessária a anuência da parte. Neste aspecto, a decisão do TRT encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Julgados. E no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova oral, há de se ressaltar que o princípio do convencimento racionalmente fundamentado do magistrado na direção do processo, inserto nos arts. 765 da CLT, 370, caput e parágrafo único e 371 do CPC/2015, faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O cerceamento do direito à produção de prova somente ocorre quando há o indeferimento de produção de determinada prova que se revela de extrema utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não se constata no presente caso, uma vez que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. E assentou que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. Verifica-se, portanto, que a reclamada pretendia a oitiva da mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada, além de que à parte foi assegurado o contraditório, oportunidade na qual manifestou sua discordância quanto à utilização da prova emprestada. Por outro lado, na audiência de prosseguimento, após o deferimento da utilização da prova emprestada, a própria reclamada declarou não possuir outras provas a produzir. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de provas não configura cerceamento do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV), quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas (CLT, art. 765; 370 e 371 do CPC/2015). Julgados. Assim, não há cerceamento do direito à produção de provas, porque a Corte Regional entendeu que a prova requerida não era imprescindível para a solução da lide, restando, assim, intocáveis os dispositivos constitucionais e legais indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT consignou ser incontroverso nos autos que a reclamada concedia premiações para o empregado que cumprisse as metas estabelecidas, destacando que a parcela PIV (Programa de Incentivo Variável) corresponde à remuneração variável paga em função do atingimento de metas. Nesse contexto, estabeleceu que « Em geral, os prêmios têm a finalidade de recompensar e estimular o empregado e, por se tratarem de parcelas eventuais, não possuem natureza salarial. Entretanto, se pagos com habitualidade, serão considerados salário. No caso específico dos autos, os contracheques juntados pela ré indicam em quase todos os meses o pagamento da rubrica, não se verificando a existência de longo período sem pagamento do PIV, mas apenas em um ou outro mês. Configurada a habitualidade no pagamento da verba, ainda que se trate de prêmio pelo desempenho do empregado, necessário se reconhecer a sua natureza salarial, conforme art. 457, 81º, da CLT. Logo, não merece reparos a decisão que determinou a integração da parcela à remuneração do autor, pelo que não prospera o apelo patronal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. Isso, porque o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que a parte exercia suas atividades em ambiente externo e, diante da impossibilidade de fiscalização da jornada pela empresa, não há se falar em diferenças de horas extras decorrentes da ausência de gozo do intervalo intrajornada. Do trecho transcrito, verifica-se que o Regional limitou-se a apontar que a questão relativa ao gozo do intervalo intrajornada e à possibilidade de fiscalização pela reclamada não foi devolvida à apreciação daquela Corte, motivo pelo qual analisou a matéria apenas sob o enfoque da aplicação ou não da Súmula 437/TST, I ao caso dos autos. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, incidindo os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 726.9867.2016.7496

27 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi objeto de repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte (RE 760.931). Isso também ocorreu em relação à discussão sobre o ônus da prova da fiscalização, que foi admitido como Tema 1118 de Repercussão Geral. Considerando-se, ainda, a existência de posições dissonantes no âmbito desta Corte e a plausibilidade de repetição da matéria, é de se reconhecer a transcendência da causa para prover o agravo e adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. À vista das disposições em relação à matéria mencionadas quando do exame do agravo, e, sobretudo, em razão da existência de entendimentos dissonantes no âmbito desta Corte, impõe-se o prosseguimento do recurso de revista para melhor análise sobre a tese da reclamada em torno da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL, INCLUSIVE DA OMISSÃO FISCALIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se que, no caso dos autos, o ente público foi revel, não tendo comparecido à audiência inicial. Nos termos do CPC/2015, art. 344, e da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1 do TST, com a revelia aplicada em seu desfavor, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, inclusive em relação à culpa in vigilando. O próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que a manutenção da responsabilidade em razão da revelia do ente público configura hipótese sem aderência com a ADC Acórdão/STF, e, logicamente, com o Tema 246 de Repercussão Geral. Não seria, de fato, razoável que o ente público, mesmo sendo revel na reclamação, além de não sofrer os efeitos previstos no CPC/2015, art. 344, ainda fosse automaticamente beneficiado com a exclusão de sua responsabilidade. 2. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, ratificado em reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto da responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tampouco em razão da revelia do ente público, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. Precedentes da 8ª Turma. 3. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, a partir da revelia decretada, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 837.0347.6903.1452

28 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONFISSÃO FICTA - SÚMULA 74, I E II, DO TST. 1. O entendimento exarado pelo Tribunal Regional, ao manter a confissão ficta da reclamada em razão da ausência à audiência de instrução e julgamento, está de acordo com o item I da Súmula 74/TST, segundo o qual «Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor". 2. Da mesma forma, a consideração da prova pré-constituída nos autos, e que demonstrou a existência de controles de jornada assinados pelo autor contendo marcações variáveis, está em conformidade com o item II da Súmula 74/TST, segundo o qual «A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC/2015 - CPC/1973, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores". JORNADA DE TRABALHO - SÚMULA 126/TST. As alegações recursais quanto à prestação de horas extraordinárias vão de encontro à conclusão exarada no acórdão regional no sentido de que o depoimento da preposta da segunda reclamada não comprovou a jornada extraordinária. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - SÚMULA 126/TST. 1. Consta no acórdão regional que « O reclamante não comprovou que estivesse em gozo de férias em 1º.jul.2015, data em que ocorreu a comunicação de sua dispensa, mediante aviso prévio trabalhado «. 2. As alegações recursais, no sentido de que estava em gozo de férias no momento da homologação da rescisão contratual, vão de encontro aos elementos de provas consignados no acórdão recorrido, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - MATÉRIA PREJUDICADA. A matéria restou prejudicada pelo Tribunal Regional em razão da ausência de verbas deferidas. Mantida a íntegra do acórdão recorrido, permanece prejudicada a analise da questão. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 588.3669.1621.0256

29 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não restou suficientemente demonstrada nos autos a incapacidade de o reclamante comparecer à solenidade, de modo que o reconhecimento da sua confissão está amparado na orientação da Súmula 74, item I, do TST". Assentou o TRT, para tanto, que a «reclamante e a sua advogada, embora cientes da audiência realizada em 10/02/2020, às 9h45min e das consequências do não comparecimento à assentada (vide ata da audiência do dia 19/09/2019 -ID 5e4725f), não se fizeram presentes e que «apenas com a interposição de recurso, foi juntado atestado médico no qual consta que a autora acompanhou seu companheiro em consulta médica no dia 10/02/2020, das 8h30 às 11h00 (atestado, ID 93dd4d1)". Destacou ainda o Regional que «o teor do atestado médico demonstra que a consulta do dia 10/02/2020 decorreu de acompanhamento médico regular de seu companheiro em consultório médico, e não de uma emergência, sendo certo que a demandante poderia ter solicitado previamente o adiamento da audiência a fim de evitar o reconhecimento da sua confissão ficta". Asseverou, por fim, que «o reclamante não demonstrou nos autos que era imprescindível o acompanhamento do seu companheiro por familiar, não se prestando o documento de ID 8935611 para tal fim. Tampouco comprovou que tal assistência não poderia ser prestada por outro familiar". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 74/TST, I, no sentido de que «aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 687.6281.1037.4602

30 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFISSÃO FICTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ASSÉDIO MORAL. As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFISSÃO FICTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No tocante às diferenças salariais, o Tribunal Regional destacou que «a prova documental produzida pela ré não lhe socorre neste aspecto". Assentou o TRT, para tanto, que «a confissão ficta adequadamente imposta à ré abrange toda a matéria fática não refutada por provas anteriormente produzidas. Como não há prova que socorra a tese da defesa - exercício da função de atendente de cadastro por todo o período de vigência do contrato, escorreita a sentença recorrida". Em relação ao dano moral, consta do acórdão recorrido que «a matéria discutida envolve conduta supostamente praticada pelos prepostos da ré e diante da confissão ficta imposta à ré, nada há a reparar na sentença, que concluiu pela veracidade dos atos ilícitos praticados, do sofrimento experimentado pelo autor e pelo nexo de causalidade entre referidos atos e o dano". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 74/TST, I, no sentido de que «aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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