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Jurisprudência sobre
embargos de terceiros peticao inicial

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Doc. VP 150.4705.2007.9100

441 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Inexistência de omissão. Rediscussão da matéria. Declaratórios rejeitados.

«Os presentes aclaratórios pretendem revisitar a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Agravo de Instrumento 0278842-5, por este órgão. O embargante instruiu os presentes embargos basicamente transcrevendo de forma similar toda matéria de fato e de direito descrita na petição inicial do agravo de instrumento. Note-se que a afirmativa do embargante de que houvera omissão no tocante aos argumentos trazidos em seu agravo não merecem prosperar, uma vez que o acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora agravante/embargante sob o fundamento de que seus atuais patronos não atualizaram o endereço de seu escritório profissional, tornando-se válida a intimação realizada no endereço anterior, conforme CPC/1973, art. 238, parágrafo único.Observe-se que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella (OAB-PE 18.046). Posteriormente, protocolou petição(fls.429), por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. E, conforme as fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior.Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo, prolator da decisão, determinou a intimação pelos correios do Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453).O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. Contudo, o aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE.Diante disso, os novos advogados constituídos não se desincumbiram do ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil, senão vejamos: ... ()

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Doc. VP 145.3760.0003.2200

442 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro. Acórdão que extinguiu o processo por ilegitimidade ativa e fixou honorários em valor certo. Decisão que negou seguimento ao recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ. Insurgência dos embargantes.

«1. OCPC/1973, art. 20, § 3ºé aplicável nas hipóteses em que há condenação, caso em que os honorários devem ser arbitrados em percentual sobre o valor dela. Não havendo condenação, aplica-se a regra do CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo o julgador arbitrar os honorários equitativamente. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.9700

443 - TRT2. Embargos de terceiro prazo embargos de terceiro. Penhora on line tempestividade. Em se tratando de penhora on line, ante a falta de previsão legal disciplinando o transcurso do prazo para oposição de embargos de terceiro, não se mostra lícito o Juiz valer-se do prazo de 05 (cinco) previsto para os embargos à execução, sendo o caso de aplicação da parte inicial do CPC/1973, art. 1.048.

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Doc. VP 144.3442.8004.0600

444 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Locação predial urbana. Ação rescisória. Desconstituição de sentença proferida em embargos de terceiro. Cerceamento de defesa.

«1. Ação rescisória julgada procedente, por ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa, para anular sentença de improcedência proferida em embargos de terceiro, nos quais se questionava a legalidade de penhora sobre bem de família. ... ()

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Doc. VP 144.5703.7004.7800

445 - TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Pedido. Pretensão formulada em petição inicial de embargos de terceiro. Indeferimento. Insurgência. Cabimento. Pedido que deve ser analisado à luz do momento processual e da despesa exigida. Comprovação da necessidade. Reconhecimento. Benesse deferida. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 144.8185.9006.5100

446 - TJPE. Processual civil. Embargos á execução. Titulo de crédito extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Sentença dos embargos à execução procedente. Apelação. Decisão monocrática reformando a sentença para majorar a condenação do embargado em honorários advocatícios. Recurso de agravo. Preliminares. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557, «caput. Rejeitada. Intempestividade dos embargos à execução. Rejeitada. Inépcia da inicial dos embargos à execução. Rejeitada. No mérito. Título de crédito ilíquido nos termos do art.28, § 2º, da Lei 10.931/2004. Majoração dos honorários advocatícios com base no § 4º do CPC/1973, art. 20. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - OCPC/1973, art. 557, caput, permite ao relator proferir decisões monocráticas, quando estiver diante de recurso manifestamente improcedente, ou seja, em manifesto confronto à jurisprudência do respectivo Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal de Justiça, como no caso em tela. Preliminar rejeitada. 2 - Não houve dispensa de intimação dos executados nos termos do § 5º do CPC/1973, art. 652, tendo o comparecimento espontâneo nos autos, suprido a necessidade de intimação, fazendo iniciar o prazo legal para o ajuizamento dos embargos à execução. Encontram-se, portanto, tempestivos os embargos à execução. Preliminar de intempestividade, rejeitada. 3 - A falta de assinatura da petição inicial constitui irregularidade sanável, de modo que é necessária a intimação do procurador da parte para assinar a petição sanando o vício. Somente no caso da determinação não ser cumprida, é que tem lugar o indeferimento da inicial. Aplicação dos princípios economia processual e da instrumentalidade das formas. Precedentes STJ. Preliminar de inépcia da inicial dos embargos à execução, rejeitada. 3 - A cédula de crédito bancário para ter valor de título executivo deve vir com planilha atualizada de cálculo a evidenciar de modo claro, preciso de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida e seus encargos, com as devidas amortizações nos termos do art.28, §2º, da Lei 10.931/2004. 4 - No presente caso o Banco Rural em sua planilha acostada à cédula de crédito bancário limita-se a apresentar o valor inicial do crédito corrigido monetariamente e acrescido dos juros, porém, não há na mencionada planilha as amortizações oriundas do pagamento das notas promissórias, realizadas por terceiros, originárias da cessão de crédito dada em garantia pela agravada. 5 - Correta a decisão do Juiz a quo de extinguir a execução com base art.28, §2º, da Lei 10.931/2004, sem prejuízo da possibilidade do credor renovar a execução, desde que sanada a deficiência. 6 - Majoração da condenação em honorários advocatícios com base no §4º do CPC/1973, art. 20, ou seja, de acordo com a apreciação equitativa do Juiz, fixada em R$ 200.000,000. 7 - Prejudicada a análise da petição da agravante para liberação da penhora dos três apartamentos (203, 303 e 402) do Edf. Chateau Saint Emilion, em decorrência do trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento 223.887-9. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.9500

447 - TRT3. Seguro garantia judicial. Embargos à execução. Prazo inicial.

«Uma vez garantido o Juízo através de seguro garantia judicial, equiparável, por analogia, à carta de fiança bancária, tem início o prazo para o oferecimento dos embargos à execução a partir da juntada do referido seguro, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, II, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769).... ()

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Doc. VP 144.9584.1015.2500

448 - TJPE. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Exceção de pré-executividade. Despacho de citação. Causa interruptiva da prescrição. Relevância processual. Feriado municipal. Inocorrência de expediente forense. Processo virtual. Intervenção da fazenda municipal após transcurso do prazo prescricional. Ausência de omissões. Embargos rejeitados.

«1. Prefacialmente, esta Câmara explicitou o objeto da demanda e fez um relatório dos fatos havidos na ação originária. Lei a-se: «(...)Versa a lide em apreço acerca da arguição, em sede de exceção de pré-executividade, da prescrição de créditos tributários de IPTU. Para uma correta aferição da ocorrência ou não da prescrição na execução fiscal em apreço, impende que façamos uma retrospectiva dos fatos havidos nos autos de origem: ? A Fazenda Municipal promoveu a distribuição eletrônica da execução em 08 de dezembro de 2005, sendo nessa mesma data inserido, virtualmente, o despacho de recebimento do feito, com determinação de citação do executado, assinado por chancela eletrônica do juiz (fl. 13); ? Enviada carta de citação no mesmo dia (fl. 15), sem devolução do respectivo Aviso de Recebimento, o Município do Recife manteve-se inerte, só vindo a intervir no feito em 29 de fevereiro de 2008, oportunidade em que peticionou requerendo a citação do executado por intermédio de oficial de justiça (fl. 16); ? Em atendimento ao pleito do exequente, o Magistrado, em 04 de março de 2008, determinou (fl. 19) a citação do executado por oficial de justiça, o que foi efetivamente cumprido em 20 de novembro de 2008, ocasião em que ficou esclarecido que o proprietário do imóvel cujos créditos de IPTU estavam sendo cobrados é pessoa diversa da que foi apontada como devedor pela Fazenda Municipal na CDA que instrui a exordial; ? Irresignado, o executado opôs exceção de pré-executividade (fl. 33/37);.(...). ... ()

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Doc. VP 153.6393.2002.8800

449 - TRT2. Execução embargos à execução. Cabimento agravo de petição. Embargos de terceiro. Falta de prova da constrição. No ajuizamento dos embargos de terceiro é essencial que a peça inicial venha acompanhada dos documentos indispensáveis à sua propositura. Neste particular, o auto de penhora é indiscutivelmente necessário, porque é ele quem prova a existência de constrição sobre o bem, em razão do quanto disposto no CPC/1973, art. 1046, que faz referência acerca da efetiva apreensão judicial como medida indispensável para se verificar o gravame na posse ou na propriedade do bem. Agravo de petição desprovido.

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Doc. VP 143.8752.4000.0000

450 - STJ. Compra e venda. Veículo. Compra e venda parcelada de veículo. Rescisão por inadimplemento. Conceito. Cláusula penal. Cláusula penal compensatória. Cláusula penal moratória. Perdas e danos. Cumulação. Impossibilidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 408, CCB/2002, art. 409, CCB/2002, art. 410 e CCB/2002, art. 411. CCB/1916, art. 916, CCB/1916, art. 919 e CCB/1916, art. 921.

«... 6.- A petição inicial narra que, em fevereiro de 1999, o Autor, ora Recorrente, vendeu ao Recorrido um veículo de marca Alfa Romeo 164, fabricado em 1994, pelo preço de R$ 22.150,00, mas que o Réu, ora Recorrido não teria pago inteiramente o valor acertado, tendo permanecido em aberto um débito no valor de R$ 13.350,00. Nesses termos requereu: a) a resolução do negócio jurídico, b) o pagamento de perdas e danos correspondente à desvalorização do veículo até a data de sua devolução e c) o pagamento da multa contratual prevista. ... ()

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