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Jurisprudência sobre
modo menos gravoso

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Doc. VP 141.1961.8000.0800

4081 - STF. Habeas corpus. Publicação de livros: anti-semitismo. Racismo. Crime imprescritível. Conceituação. Abrangência constitucional. Liberdade de expressão. Limites. Ordem denegada.

«1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros «fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica (Lei 7.716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8.081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF/88, art. 5º, XLII). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.0700

4082 - STJ. Penhora. Execução. Profissão. Renúncia à impenhorabilidade. Indicação do bem (trator). Inexistência de renúncia. Tese vencida no acórdão. Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o tema. CPC/1973, arts. 620, 649, VI e 737.

«... A questão posta a desate pelos recorrentes consiste em aferir se lhes é possível pugnar pela nulidade da penhora realizada, sob o argumento de que o bem sob constrição patrimonial é absolutamente impenhorável. Questiona-se a renúncia ao direito de não se ter o bem penhorado pelo fato de esse ter sido nomeado a penhora pelos próprios recorrentes. Um dos princípios inerentes ao processo de execução é o da menor onerosidade para o devedor. O preceito legal insculpido no CPC/1973, art. 620 indica que «quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.9900

4083 - TRT2. Execução. Penhora em dinheiro. Faturamento da empresa. Meio menos gravoso. Constrição mantida. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.

«Argumento muito em voga e que deve ser recebido «cum grano salis, é o de que a penhora em dinheiro (conta, cartão de crédito, faturamento, etc), é meio gravoso a ser evitado, já que põe em risco o funcionamento da empresa. A execução sempre se processa no interesse do credor, que deve receber, rápida e integralmente, o que lhe foi assegurado na decisão cognitiva, e também, no interesse da Justiça, a quem cabe fazer valer o comando sancionatório de suas decisões, sob pena de desacreditar-se perante a sociedade. A pretensão do agravante de que a execução se faça do modo que lhe seja menos gravoso não pode alterar a ordem legal de preferência para a realização da penhora (art. 655,CPC/1973). OCPC/1973, art. 620 não enseja ao executado a livre escolha de bens a serem excutidos, mas sim representa simples limitação expropriatória. Se há uma certeza incontroversa para o processo de execução, esta repousa justamente na convicção de que a apreensão de dinheiro através do faturamento será SEMPRE a via menos onerosa para o devedor porque estanca, ainda que em parte, a contagem dos juros, e evita gastos desnecessários com edital. Exegese do CPC/1973, art. 620.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.5900

4084 - TRT9. Execução. Penhora. Responsabilidade subsidiária. Devedor subsidiário. Bloqueio de conta-corrente e aplicações financeiras. Cabimento. Circunstância que não importa em inobservância do direito de propriedade. Modo menos gravoso. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. CF/88, arts. 5º, XXII e 182, e ss.

«A existência de apresamento judicial sobre objetos de propriedade da executada não impede o prosseguimento dos atos executórios, com ordem de bloqueio de importâncias que venham a ser depositadas em conta-corrente da devedora subsidiária. Releva-se a busca de maior celeridade na satisfação do débito trabalhista, sem que isso importe em inobservância ao direito de propriedade (CF/88, art. 182 e seguintes e art. 5º, XXII) ou ao princípio de que a execução deve se processar pelo modo menos gravoso ao devedor (CPC, art. 620), tanto mais emergindo dos autos ter sido inexitoso praceamento anterior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.8700

4085 - 2TACSP. Execução. Penhora. Título judicial. Existência de outras execuções, envolvendo as mesmas partes e a mesmo imóvel penhorado. Reunião dos processos. Impossibilidade. Possibilidade de se postular oportunamento o concurso de credores. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 573, 575, II, 589, 711 e 712.

«... Possível é a cumulação de execuções, contra o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diferentes (CPC, art. 573). Na interpretação do referido dispositivo legal, há que se ter em mente que existem execuções baseadas em títulos judiciais e em títulos extrajudiciais (CPC, art. 583). Há que se lembrar que a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 575, II). Então, havendo três execuções, todas baseadas em títulos judiciais, cada qual tramitando em juízo diverso, a reunião delas feriria o preceituado no CPC/1973, art. 575, II, porquanto duas delas passariam, caso houvesse a reunião, a tramitar em juízo diferente do que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2500

4086 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Precatório de emissão da exeqüente. Possibilidade. Modo menos gravoso para o executado. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 9º, III e art. 11, VIII. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655, X.

«A Lei 6.830/80, art. 9º, III e art. 11, VIII atribui ao executado a prerrogativa de nomear bens à penhora, que pode recair sobre direitos e ações. Deveras, a execução deve ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor. Inteligência do CPC/1973, art. 620. Consequentemente, admite-se a nomeação, para fins de garantia do juízo, de crédito da própria Fazenda Estadual consubstanciado em precatório, máxime por suas características de certeza e liquidez, que se exacerbam quando o próprio exeqüente pode aferir-lhe a inteireza.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.4900

4087 - STJ. Execução fiscal. Bem penhorado. Nova avaliação. Possibilidade de ser determinada de ofício pelo Juiz. Modo menos gravoso para o devedor. Lei 6.830/80, art. 13, § 1º. CPC/1973, art. 620.

«A regra insculpida no art. 13, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, tem por escopo assegurar a possibilidade de qualquer das partes impugnar o laudo de avaliação e, se impugnação houver, descreve o procedimento para que o juiz proceda nova avaliação dos bens penhorados. No entanto, daí não se deve defluir esteja o juiz impedido de determinar, de ofício, tal providência, propugnando, dessa forma, para que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor Princípio da Economicidade CPC/1973, art. 620, «in fine.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.8500

4088 - TRT2. Penhora. Execução. Bloqueio em créditos junto a terceiros. Admissibilidade. Inexistência de violação ao preceito que prevê que a execução se processo pelo meio menos gravoso ao executado. CPC/1973, art. 620.

«... Da mesma forma, não vislumbro, na hipótese, qualquer violação ao disposto no CPC/1973, art. 620. Embora referido artigo preceitue que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, é certo que o exeqüente não pode ficar à mercê de delongas que protelem o recebimento de seu crédito, mormente considerando-se que as verbas trabalhistas têm cunho salarial, e, de resto, o pagamento de tal crédito, após resolvidas todas as medidas atinentes, processa-se pela simples liberação dos valores, sem necessidade de hasta pública, o que desonera a executada das despesas com os conseqüentes editais, tornando-lhe a execução menos onerosa. ... (Juíza Vânia Paranhos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0100

4089 - TRT2. Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Modo menos gravoso. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.

«... Já não é de hoje que se discute o limite da intervenção estatal como fator decisivo para se levar o devedor a satisfazer o débito constituído, e muito se evoluiu desde o tempo em que a execução incidia sobre o pessoa do devedor, sendo permitido ao credor a disposição física do devedor, até a atual sujeição, apenas patrimonial. Se de um lado a execução deve se pautar pelo modo «menos gravoso para a devedor (CPC, art. 620), por outro, a razão de ser da execução é o «interesse do credor (CPC, art. 612) e para este o maior interesse é a satisfação rápida e eficaz do crédito exeqüendo. A recalcitrância do devedor em cumprir o que o título executivo lhe impõe, autoriza o Estado a realizar os atos materiais de intervenção no patrimônio, independentemente da vontade do devedor. E essa atividade é que qualifica a coação estatal que há de existir como força propulsora das medidas executivas. Essa coação, há de ser tão mais vigorosa quanto mais artificiosa for a conduta do executado. De tal forma que o devedor solvente, com capacidade para garantir a execução com dinheiro e não o faz, não deve contar com mesuras complacentes do Juiz. Mais do que qualquer outro, esse tipo de devedor é o que mais merece sofrer os efeitos patrimoniais dos atos de apreensão estatal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6800

4090 - TRT2. Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Admissibilidade reconhecida na hipótese. Modo menos gravoso. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.

«O usufruto judicial (CPC, art. 716) é medida que se impõe após a frustração na localização do patrimônio da executada e atende ao sentido de uma execução menos gravosa ao devedor (CPC, art. 620).... ()

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