(DOC. VP 103.1674.7389.9900)
TRT2. Execução. Penhora em dinheiro. Faturamento da empresa. Meio menos gravoso. Constrição mantida. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.
«Argumento muito em voga e que deve ser recebido «cum grano salis», é o de que a penhora em dinheiro (conta, cartão de crédito, faturamento, etc), é meio gravoso a ser evitado, já que põe em risco o funcionamento da empresa. A execução sempre se processa no interesse do credor, que deve receber, rápida e integralmente, o que lhe foi assegurado na decisão cognitiva, e também, no interesse da Justiça, a quem cabe fazer valer o comando sancionatório de suas decisões, sob pena de de
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