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Jurisprudência sobre
principio do juiz natural

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Doc. VP 157.5015.5003.8400

151 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de nulidade de doação c.c. Reparação de danos materiais e morais. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inexistência. Preclusão. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Súmula 83/STF. Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.

«1. A alegação de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide não procede quando a parte deixa de interpor o recurso cabível contra o despacho saneador que indeferiu a produção de provas, por força da preclusão temporal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7232.3188

152 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, do CP. Apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor público da data designada para o julgamento. Cerceamento de defesa. Nulidade. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Prejudicialidade.

I - A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento (Precedentes).... ()

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Doc. VP 241.1090.3366.9800

153 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1540.7479

154 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 165.1453.8000.6200

155 - STF. Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Alegada afronta ao princípio do Juiz natural. Legislação infraconstitucinal. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de repercussão geral.

«1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 171.1682.7002.2900

156 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Alegação de violação do princípio do Juiz natural não apreciada. Acolhimento, em parte. Sem efeito modificativo.

«1. Em relação à certidão na qual se atesta a falta de comprovação do recolhimento da multa aplicada no acórdão embargado, observa-se que a norma do § 5º do art. 1.021 do NCPC - CPC/2015 desobriga os beneficiários de gratuidade da justiça do depósito prévio do valor da multa em tela como condição à interposição de outro recurso, estabelecendo que o pagamento, em tais casos, será feito ao final (art. 98, § 4º, do NCPC - CPC/2015). ... ()

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Doc. VP 241.1030.1249.3353

157 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico, uso e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Denúncia rejeitada. Interposição de recurso em sentido estrito. Provimento. Câmara criminal extraordinária, composta por juízes não integrantes do quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau. Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.

1 - Não ofende o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para, nos casos de afastamento eventual do desembargador titular, compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais federais ou estaduais, conforme o caso. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. VP 184.4325.8002.8500

158 - STJ. Apontada nulidade do recurso de apelação. Julgamento realizado por câmara composta exclusivamente por juízes de primeiro grau. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Ilegalidade inexistente.

«1 - É entendimento desta Corte inexistir nulidade no julgamento de apelação realizado por órgão colegiado composto exclusivamente por juízes regularmente convocados. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0851.7907

159 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Ponderação de valores. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 143.1824.1007.6800

160 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do segundo réu. Nulidade processual. Violação às normas legais de distribuição e ao princípio do Juiz natural.

«Da leitura do acórdão, depreende-se que a questão trazida a debate não tem pertinência direta com a regra prevista no único preceito apontado como violado, CF/88, art. 5º, XXXVII, que apenas estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção no ordenamento judiciário brasileiro. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.1080.1786.0535

161 - STJ. Pedidos de extensão. Recurso ordinário. Habeas corpus. Formação de quadrilha. Determinação de busca e apreensão. Juiz auxiliar. Alegação de incompetência. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Nulidade configurada. Idêntica situação fático processual. Ausência de condição exclusivamente pessoal da recorrente.

Pedidos de extensão deferidos em benefício dos requerentes e dos demais corréus em idêntica situação fático processual. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9765.9709

162 - STJ. Habeas corpus. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.

1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()

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Doc. VP 162.4893.1000.3300

163 - STF. Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Legislação infraconstitucional. Ausência de violação ao CF/88, art. 93, IX. Alegada ofensa ao princípio do Juiz natural. Ausência de matéria constitucional. Controvérsia decidida com base no conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.

«1. O Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). ... ()

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Doc. VP 211.2151.2583.6300

164 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão proferida pela presidência desta corte. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - «O art. 21-E, V do Regimento Interno do STJ autoriza o Presidente do STJ a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, condição verificada na espécie dos autos, não havendo falar em violação ao princípio do Juiz natural (AgInt no AREsp. 1.476.951/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 7.5.2020). ... ()

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Doc. VP 241.0250.7352.7375

165 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0250.7273.2951

166 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0250.7869.7569

167 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0250.7499.9489

168 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0250.7257.4385

169 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0250.7248.2451

170 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0250.7323.8128

171 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0250.7622.5445

172 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0250.7584.6358

173 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1661.9483

174 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1874.8264

175 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1496.1879

176 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1201.2856

177 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1263.1423

178 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1950.7452

179 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1531.8808

180 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1342.6137

181 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1957.4470

182 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1575.5923

183 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1803.3635

184 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1440.2970

185 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1311.1439

186 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1349.3834

187 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1157.5787

188 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1572.6855

189 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1184.1314

190 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1351.8857

191 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1945.6686

192 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1187.3561

193 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1882.7609

194 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1756.5412

195 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0291.0812.8591

196 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0291.0704.5239

197 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1548.5965

198 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.0301.1161.8967

199 - STJ. Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ponderação de valores. Ordem denegada.

1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()

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Doc. VP 241.1011.1632.1615

200 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 6.368/76, art. 12, caput (antiga Lei de tóxicos). Apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor público da data designada para o julgamento. Cerceamento de defesa. Nulidade. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Prejudicado.

I - A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento (Precedentes).... ()

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