(DOC. VP 241.0310.7232.3188)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, do CP. Apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor público da data designada para o julgamento. Cerceamento de defesa. Nulidade. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Órgão julgador. Convocação de juízes de primeiro grau realizada de forma irregular. Prejudicialidade.
I - A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento (Precedentes). II - Reconhecida a nulidade supramencionada, fica prejudicado o pedido de anulação do acórdão por violação ao princípio do juiz natural, face à irregularidade da convocação dos juízes de primeiro grau que atuara
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