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(DOC. VP 241.1040.9765.9709)

STJ. Habeas corpus. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.

1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88. 2 - A substituição por magistrados de primeiro grau não

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