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Jurisprudência sobre
direito de informacao

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Doc. VP 103.1674.7512.4800

3381 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Imprensa. Ação de indenização. Publicação de matéria jornalística ofensiva à honra de advogado. Liberdade de informação. Direitos relativizados pela proteção à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana. Revisão do «quantum pelo STJ. Possibilidade. Verba fixada em R$ 100,000,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constituem direitos absolutos, sendo relativizados quando colidirem com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos, bem como ofenderem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. É certo que esta Corte Superior de Justiça pode rever o valor fixado a título de reparação por danos morais, quando se tratar de valor exorbitante ou ínfimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.3000

3382 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Viagem interestadual. Transporte de animal. Informações incompletas. CDC, art. 6º, III. Decreto 2.521/98, art. 31. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Transporte de animal, no caso, um filhote de cachorro. Informações incompletas sobre a documentação necessária para a viagem do animal, impedindo o embarque das autoras, que tiveram que pernoitar no terminal rodoviário, sem qualquer tipo de acomodação, sendo observadas pelas pessoas que por ali transitavam, causando-lhes constrangimentos. Falha na informação, que é direito básico do consumidor, de acordo com o CDC, art. 6º, III. Não cumprimento do Decreto 2.521/1998, art. 31. Ônus da prova invertido, não se manifestando a ré. Dano moral que deve ser ressarcido. A indenização deve ser fixada com razoabilidade, não podendo representar uma vantagem pecuniária para a ofendida nem caracterizar o enriquecimento sem causa. Sentença que condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a primeira autora e R$ 3.000,00 (três mil reais) para as demais, que merece reforma. Art. 557, § 1º-A, do CPC/1973. Provimento parcial do primeiro recurso, da ré, para reduzir o quantum indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais) para a primeira autora e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para as 2ª e 3ª, restando prejudicado o recurso adesivo.... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.3500

3383 - STJ. Consumidor. Civil e processo civil. Recurso especial. Ação civil pública proposta pelo PROCON e pelo Estado de São Paulo. Anticoncepcional Microvlar. Acontecimentos que se notabilizaram como o «caso das pílulas de farinha. Cartelas de comprimidos sem princípio ativo, utilizadas para teste de maquinário, que acabaram atingindo consumidoras e não impediram a gravidez indesejada. Pedido de condenação genérica, permitindo futura liquidação individual por parte das consumidoras lesadas. Lei 7.347/1985, art. 1º, II e IV. Lei 7.347/1985, art. 5º, II. Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 12.

«Discussão vinculada à necessidade de respeito à segurança do consumidor, ao direito de informação e à compensação pelos danos morais sofridos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.4700

3384 - TJRJ. Mandado de segurança. Impetrado em face do Estado do Rio de Janeiro contra ato omissivo do diretor do IML consistente na realização ineficiente e inconclusiva de exames complementares para apuração da «causa mortis do filho da impetrante. CF/88, arts. 5º, LXXVIII e 37.

«Direito líquido e certo de haver a impetrante certidão de óbito com a causa mortis especificada afastando-se a informação «depende de exames complementares inserida na dita certidão. Sentença determinando a elaboração de novo laudo. Alegação da autoridade de impossibilidade técnica na identificação das substâncias tóxicas que provocaram a morte do filho da impetrante que se afasta ante o princípio da eficiência que rege a administração pública. Demora na realização dos exames complementares de molde a comprometer o resultado. Inteligência dos arts. 5º LXXVIII e 37 CF/88 (EC45/04).... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.2900

3385 - TJRJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização por morte do marido. Seguro obrigatório. DPVAT. Ação de responsabilidade civil. Pagamento da diferença. CCB/2002, art. 186.

«Ao seguro obrigatório DPVAT, foi atribuída a natureza jurídica de contribuição parafiscal, conforme entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, não importando se o veículo foi ou não identificado e se havia prova ou não de contribuição para o seguro. Precedentes: STJ, REsp 68146/SP, REsp 218.418/SP. Sentença que acolheu a prescrição. Descabimento. O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir do momento em que há conhecimento da lesão, ou seja do fato gerador da pretensão. Aplicação da teoria subjetiva da «actio nata. Inteligência do disposto nos arts. 189 «in fine e 206, parágrafo primeiro, inciso II, alínea «b do Código Civil. «Segundo a ministra, não se pode relegar a defesa de todos os direitos a processos individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia uma multidão de pessoas sem acesso à informação e, por conseqüência, sem condições de exercer seus direitos. Além disso, há interesse social relevante na hipótese concreta, pois o DPVAT é pago em eventos que envolvem morte, invalidez permanente e cobre, ainda, o reembolso à vítima de despesas com assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Em caso de morte, a indenização é paga aos parentes da vítima (texto de lavra da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça, extraído do sítio www.direitodoestado.com.br). Matéria de direito. Apreciação do mérito. Aplicação do art. 515, § 3º da Lei Processual. Valor do seguro arbitrado pela Lei 6194//74. Liquidação. Conversão em salário mínimo na data do óbito O valor deve ser convertido em moeda de circulação nacional, nos termos do CF/88, art. 7º, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.0800

3386 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Conflito de competência. Acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal explorada por empresa privada que atua por delegação da administração federal, sob regime de concessão. Inexistência de interesse da União. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.

«Trata-se de conflito de competência onde figura como suscitante o Juízo Federal da 2ª Vara de São José dos Campos - SJ -SP e como suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - SP. Informam os autos que Emerson André Gomide Santos ajuizou ação de reparação de danos em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP e da empresa Nova Dutra, que sob o regime de concessão explora a rodovia federal na qual o autor foi vítima de acidente de motocicleta, fato que atribui ao mau estado de conservação do local em que trafegava. A competência para o feito deve ser deferida ao Juízo de Direito de São José dos Campos, uma vez que, realmente, não se encontra no pólo passivo da ação nenhum dos entes elencados no inc. I, do CF/88, art. 109, sendo de natureza unicamente privada a relação de direito estabelecida nos autos entre o autor e a empresa ré. Nesse sentido, cabe registrar que à fl. 04 há informação de que a União, de forma expressa, manifestou o seu desinteresse na causa. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos - SP, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.7900

3387 - TJRJ. Denunciação caluniosa. Conduta atípica. Comunicação de fatos, por parte do apelante, à promotoria de tutela coletiva do consumidor, que visavam a impedir possível publicidade enganosa por parte de pessoas jurídicas envolvidas na comercialização dos imóveis que compuseram a «vila do pan. Absolvição mantida. CP, art. 339.

«Não há como se reconhecer a prática da infração descrita no CP, art. 339 em relação à conduta atribuída ao ora apelado de ter dado origem à instauração de procedimento de investigação administrativa preliminar à instauração de inquérito civil público e de peça de informação, no âmbito da 1ª Central de Inquéritos deste Estado, imputando crimes de roubo, estelionato, contra a economia popular e de propaganda enganosa aos representantes legais do Município desta Cidade e das empresas Agenco Engenharia e Construções S. A. Nova Marca 500, Patrimóvel e Boavista S.A. quando a prova restou conduz a que sua pretensão limitou-se a trazer à discussão, questão inerente às servidões de loteamento agrícola que não teriam sido doadas à Prefeitura pela via competente, e nas quais os prédios estariam sendo construídos, constando, inclusive, ter ele representado duas pessoas físicas e uma jurídica, na compra de uma grande área efetivada pela Agenco Engenharia e Construção S.A. quando da lavratura da escritura de promessa de cessão, e de compra e venda de alguns lotes, tendo sido sua intenção apenas a de comunicar os fatos, a fim de que constasse na escritura de aquisição dos imóveis construídos nas servidões, estava a área «sub judice, evitando futura responsabilidade para si. Na verdade, a prova produzida se dirige a que o apelado não requereu investigação a respeito dos fatos, apesar de lhe ter sido informado no Ministério Público, que sua comunicação deveria denominar-se «denúncia, revelando aquela, ainda, acreditou o apelado estivesse amparado no melhor direito, tanto que fez juntar aos autos, diversos documentos destinados a comprovar a veracidade de suas alegações, demonstrando objetivava dirimir a controvérsia da forma que acreditava mais correta, não se configurando o alegado dolo de agir. Além disso, esclarecimentos prestados pelo departamento técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo, justificam a comunicação formulada pelo apelado, por apontarem a existência de ações referentes à área da Vila Pan-Americana, movidas pelo Espólio de José Padilha Nunes Coimbra (proprietário da gleba e responsável pelo loteamento), onde se discute a titularidade das partes destinadas a uso público, por não ter sido formalizada a doação ao Poder Público. Merece relevo a observação da douta Procuradoria de Justiça, de que nenhum procedimento previsto no CP, art. 339, restou instaurado a partir da comunicação feita pelo apelado, não se confundindo peça de informação com inquérito civil público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.4900

3388 - STJ. Denúncia. Requisitos mínimos. Trancamento da ação penal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, art. 41.

«... Com efeito, a denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo (HC 88.601/CE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 22/06/2007), apto a demonstrar, ainda que de modo incidiário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Em outros termos, é imperiosa existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, a respaldar a acusação, de modo a tronar esta plausível. Não se revela admissível a imputação penal destituída de base empírica idônea (INQ 1.978/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 17/08/2007) o que implica na ausência de justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis «in iudicio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

3389 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.4300

3390 - STJ. Administrativo. Portarias do Ministro da Educação. Ensino superior. Suspensão dos cursos avaliados. Procedimento administrativo prévio. Necessidade. Ampla defesa e contraditório. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º. CF/88, art. 5º, LV. Decreto 3.860/2001, art. 35.

«A instituição de ensino ostenta o direito à concessão de prazo para sanar as irregularidades verificadas pelo MEC, por meio de Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior, incumbida da análise das condições do ensino, antes de serem suspensos os cursos avaliados (Lei 9.394/1996, art. 46, § 1º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A inversão dessas etapas; a saber, primeiro a suspensão do reconhecimento do curso e depois o deferimento de prazo para suprir as deficiências, afronta a cláusula pétrea do devido processo legal aplicável a todo e qualquer procedimento administrativo. ... ()

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