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Jurisprudência sobre
testamento

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Doc. VP 927.0106.8454.5731

21 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10.901,56, repetição do indébito (ITCMD) - Alega, em resumo, que «no Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, conforme dispõe o art. 97, do Código Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10.901,56, repetição do indébito (ITCMD) - Alega, em resumo, que «no Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, conforme dispõe o CTN, art. 97 - Ademais, «no caso dos autos, é fato incontroverso o excesso de meação já que, uma vez que descontados os 50% referente à meação, a Sra. Marlene ficou com mais 33,33% da outra metade do imóvel, em razão da doação feita por seu filho e herdeiro Marco Aurélio Christino. Em outros termos, a transmissão não onerosa não decorreu da fração que lhe cabia na condição de meeira - Resposta ao recurso (fls. 140/153) - Ao apreciar o plano de partilha, afirmou o auxiliar do juízo: «Em atendimento ao r.despacho de fls.156 verifiquei o Plano de Partilha apresentado nas fls.142/150. Com exceção do bem descrito no item III «1 em que a parte transmitida foi 33,33% a serem partilhados entre os dois herdeiros, os demais bens, foram transmitidos 50%, posto que os outros 50% pertencem à viúva-meeira. Ainda com relação ao imóvel descrito no item III «1 verifiquei o Termo de Doação nas fls.72, que consta que o herdeiro Marco Aurélio Christino doou para sua mãe o percentual de 33,33% do referido imóvel. O entendimento é que o Plano de Partilha está aritmeticamente correto (fls. 44) - Dispõe a Lei Estadual 10.705, de 28 de dezembro de 2000: «art. 2º - O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido: I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; II - por doação. (...) § 5º - Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão - Este é, parte final da norma, o caso dos autos, pois o ITCMD não incide sobre a meação, mas, sim, sobre o excesso que fora atribuído à meeira na partilha de bens - Portanto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. VP 231.1010.8409.4886

22 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Testamento particular.requisitos alternativos de confirmação. Fato de disposição ou leitura perante testemunhas e assinaturas das testemunhas e do testador no documento. Inquirição judicial das testemunhas testamentárias a respeito de questões distintas. Imprecisão ou ausência de respostas das testemunhas. Irrelevância. Ausência de previsão legal. Distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e sua confirmação. Ausência de invalidade. Ausência de leitura do testamento a uma das testemunhas. Formalidade suscetível de flexibilização. Aquiescência inicial dos demais herdeiros que igualmente corrobora a validade. Preservação da disposição de última vontade. 1- ação distribuída em 02/09/2020. Recurso especial interposto em 19/08/2022 e atribuído à relatora em 07/06/2023. 2- o propósito recursal é definir se é válido o testamento particular em que as testemunhas, a despeito de reconhecerem as suas assinaturas na cédula, não foram capazes de confirmar, oralmente em juízo, ser aquela a manifestação de vontade da testadora, a data em que elaborado o testamento, de que modo fora assinado, se foi lido perante elas e outros elementos relacionados ao ato de disposição. 3- à luz do art. 1.878 do cc/2002, a confirmação do testamento particular está condicionada à presença de requisitos alternativos. Ou as testemunhas confirmam o fato da disposição ou as testemunhas confirmam que o testamento foi lido perante elas e que as assinaturas apostas no documento são delas e do testador. 4- a imprecisão ou ausência de resposta das testemunhas testamentárias a respeito de questões distintas daquelas previstas em lei, como as circunstâncias em que fora lavrado o testamento, se a assinatura foi realizada física ou eletronicamente, se a assinatura foi realizada em cartório ou na residência do testador e quanto à data ou ano da assinatura do testamento, não é suficiente para invalidar o testamento. 5- a razão pela qual o legislador não elencou os elementos fáticos acima indicados como requisitos suscetíveis de confirmação pelas testemunhas diz respeito ao provável distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e a sua confirmação, que poderá ser demasiadamente longo e, nesse caso, inviabilizaria que as testemunhas confirmassem, anos ou décadas depois, elementos internos ou inerentes ao testamento. 6- na hipótese em exame, não há nenhum elemento concreto que aponte alguma dúvida a respeito da veracidade das assinaturas das testemunhas apostas no testamento como sendo da testadora e das testemunhas, ao passo que a dúvida que recai sobre a leitura do testamento a uma dessas testemunhas, das quatro que foram elencadas no documento, não é suficiente, por si só, para invalidar a disposição de última vontade. 7- na hipótese, os demais herdeiros que, em tese, possuiriam legitimidade e interesse para se insurgir contra o testamento, manifestaram, em um primeiro momento, a sua aquiescência com a manifestação de última vontade da testadora, demonstraram seu desconforto apenas quanto ao fato de as testemunhas não saberem esclarecer sobre os termos do testamento e sobre a vontade da testadora, o que não se exige à luz do art. 1.878, caput, 2ª parte, do cc/2002. 8- recurso especial conhecido e provido, a fim de julgar procedente o pedido de abertura, registro e cumprimento do testamento particular de lya bombonato de divitiis, invertendo-se a sucumbência.

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Doc. VP 231.0260.9237.6939

23 - STJ. Inventário. Cumprimento de disposições testamentárias. Cláusula de nomeação de curadora especial para administração do patrimônio deixado à herdeira incapaz. Instâncias ordinárias que tornaram sem efeito a referida estipulação. Insurgência da inventariante/testamenteira. Hipótese. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela inventariante, visando à declaração de validade de disposição testamentária, em que prevista a sua instituição como curadora especial dos bens deixados em testamento (parcela disponível) à irmã e herdeira ainda incapaz, à luz do CCB/2002, art. 1.733, §2º, do Código Civil. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. CCB/2002, art. 1.693, III.

É válida a disposição testamentária que institui filha co-herdeira como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da herança, ainda que esta se encontre sob o poder familiar ou tutela. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4486.1810

24 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de testamento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Capacidade civil do testador. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno improvido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4919.3295

25 - STJ. Direito de família e sucessões. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de escritura pública de doação. Procedência. Reintegração de posse. Impossibilidade. Existência de testamento. Parentes colaterais. Herdeiros facultativos. Exclusão (cc, art. 1.850). Agravo interno desprovido.

1 - «Para recorrer, é necessário ter interesse recursal, que se verifica quando a interposição do recurso tem aptidão para, do ponto de vista prático, conferir à parte resultado juridicamente mais vantajoso do que aquele derivado da decisão recorrida, desde que essa vantagem só possa ser obtida por meio do recurso (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/9/2018, DJe de 14/9/2018). ... ()

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Doc. VP 231.0110.8382.4122

26 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de testamento. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.

1 - Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7740.1370

27 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Princípio da «saisine. Posse dos herdeiros. Ausência de interesse processual. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Inexistência. Súmula 7/STJ.

1 - O CCB, art. 1.784, consubstancia o princípio da «saisine e preconiza que «Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Por sua vez, o art. 1.206 do Código Civil determina que «A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7641.2958

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sucessões. Ação rescisória. Sentença que julgou improcedente ação anulatória de testamento. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido não impugnados especificamente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

1 - Não se verifica a violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489, quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4581.7442

29 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Usufruto. Uso exclusivo. Arbitramento de aluguel. Direito real sobre imóvel. Ausência de registro em cartório de imóveis. Prescindibilidade. Negócio jurídico existente, válido e eficaz entre as partes. Recurso especial desprovido.

1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3440.9194

30 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Abertura, registro e cumprimento de testamento particular escrito de próprio punho. Descumprimento de formalidades legais. Dúvidas quanto a real vontade do testador. Impossibilidade de confirmação judicial. Recurso especial não provido.

1 - As formalidades do testamento estabelecidas na lei têm por finalidade garantir a preservação da primazia da vontade do testador, não constituindo um fim em si mesmas. ... ()

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