- Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor.
§ 1º - No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.
§ 2º - Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.
STJ Inventário. Cumprimento de disposições testamentárias. Cláusula de nomeação de curadora especial para administração do patrimônio deixado à herdeira incapaz. Instâncias ordinárias que tornaram sem efeito a referida estipulação. Insurgência da inventariante/testamenteira. Hipótese. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela inventariante, visando à declaração de validade de disposição testamentária, em que prevista a sua instituição como curadora especial dos bens deixados em testamento (parcela disponível) à irmã e herdeira ainda incapaz, à luz do CCB/2002, art. 1.733, §2º, do Código Civil. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. CCB/2002, art. 1.693, III. Mais detalhes
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