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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria ou subsidiaria

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Doc. VP 185.8691.5001.6100

101 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SDI-I/TST, por outro lado, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo. Assim, tratando-se de ente público, não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 472.8465.8648.3522

102 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE FRANQUIA - AUSÊNCIA DE FRAUDE OU DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO . Pelas premissas fáticas fixadas no acórdão regional, não restou demonstrada a ingerência direta da franqueadora sobre as atividades da franqueada ou a existência de qualquer outra situação suficiente para descaracterização do contrato. Assim, não há de se falar em responsabilidade solidária da quarta reclamada, ante a ausência de desvirtuamento do contrato de franquia. Precedentes. Ainda, conforme a jurisprudência do TST, o contrato de franquia não se confunde com a terceirização de serviços, uma vez que o franqueador não se beneficia dos serviços prestados pelos empregados da empresa franqueada. O contrato de franquia detém natureza civil, e tem por objetivo transferir conhecimentos técnicos e administrativos para fins de abertura de empreendimento comercial, sendo inaplicável, portanto, a responsabilidade subsidiária de que trata Súmula 331/TST, IV à empresa franqueadora. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 143.2294.2031.2000

103 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Dono da obra. Construção de escola infantil.

«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso, o e. TRT registra que o contrato firmado entre o contratante e a empresa era de empreitada para a execução de obras de construção civil - empreendimento Cais das Artes - , motivo pelo qual não é possível atribuir responsabilidade subsidiária ao ente público, dono da obra. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2010.7900

104 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Dono da obra. Construção de escola infantil.

«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso, o e. TRT registra que o contrato firmado entre o contratante e a empresa era de empreitada para a execução de obras de construção civil - empreendimento Cais das Artes - , motivo pelo qual não é possível atribuir responsabilidade subsidiária ao ente público, dono da obra. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8000.1600

105 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra

«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.7000

106 - TST. Execução trabalhista. Sucessão trabalhista especial. Contrato de concessão de serviço público. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. MRS Logística S/A. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A decisão recorrida foi proferida em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que ocorreu a transferência da concessão do serviço público de transporte ferroviário da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA para a MRS Logística S/A, com o conseqüente arrendamento da malha ferroviária que veio a ser explorado por essa última e a continuidade de alguns contratos de trabalho, fatos jurídicos que, reunidos, caracterizam uma sucessão trabalhista especial. No caso dos autos, não houve solução de continuidade do contrato de trabalho. Sua unicidade, jungida à despersonalização do empregador, onde a empresa torna-se responsável por todos os encargos decorrentes da relação de emprego, transferem para a sucessora a responsabilidade pelos créditos do reclamante.... ()

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Doc. VP 143.1824.1045.4500

107 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Aplicação.

«Consoante constou do v. acórdão regional a primeira reclamada - PLÍNIO GUSTAVO PASSERI GUAREI - ME empregadora do reclamante, firmou contrato de empreitada com o segundo reclamado - MUNICÍPIO DE GUAREÍ - cujo objeto era a construção uma escola municipal, na qual o reclamante teria laborado na função de ajudante geral. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8023.8300

108 - TST. Dono da obra. Empreitada. Ausência de responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Inexistência de distinção na figura de dono da obra.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A única exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, para a responsabilização do dono da obra, é a condição de empresa construtora ou incorporadora, nada dispondo acerca da inaplicabilidade do verbete em caso do contratante ser pessoa jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.9100

109 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra.

«1. A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula 331, V, do TST pressupõe uma relação triangular estabelecida pela prestação de serviços mediante contratação de empresa interposta. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0001.8000

110 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i. CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST não provimento.

«Segundo a jurisprudência do egrégio TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, ressalvado o posicionamento do Relator.... ()

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Doc. VP 142.5855.7001.8200

111 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Reforma e conserto de agências e lojas. Dono da obra.

«Restou delineado a existência de contrato para reforma e conserto de lojas e agências dos recorrentes,. empresas do ramo bancário. , pela primeira reclamada, Araújo e Prado Serviços de Manutenção Ltda. O contexto evidencia a condição de dono de obra dos recorrentes, pois contratam serviços inerentes à construção civil a serem realizados dentro de suas dependências, não havendo se falar em responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.2441.2000.0400

112 - TST. Empreitada. Construção civil. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 331/TST. CF/88, art. 170. Decreto 73.841/1974. Lei 6.019/1974.

«A nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I pela Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/05/2011, adota entendimento no sentido de que apenas o contrato de empreitada de construção civil não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, ressalvado o fato de ser ele uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, há clara indicação de que não se trata de contrato de construção civil. Nesses termos, correto o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4003.1900

113 - TST. Embargos. Responsabilidade subsidiária. Contrato de obra certa. Aplicação da oj 191 da c. Sdi. Construção civil.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (Orientação Jurisprudencial 191 da c. SDI). Na presente hipótese restou consignado que contrato firmado entre as partes foi de obra certa, consistente na montagem de maquinário, tubulações e equipamentos no parque industrial da reclamada. Assim, a decisão da c. Turma, ao afastar a sua responsabilidade subsidiária, decidiu a controvérsia em consonância com a OJ 191 da SBDI-1, o que faz incidir o CLT, art. 894, II, parte final. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8023.7200

114 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade. Dono da obra. Contrato para execução de obra certa. Reforma e ampliação de escola. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 (nova redação).

«A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, em sua nova redação, dispõe que: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, tendo sido constatada a condição de dono de obra, deve ser afastada a condenação subsidiária do segundo reclamado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.9653.1000.3800

115 - TST. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte,. diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora-. Hipótese em que resulta inafastável a condição de dona da obra da quarta reclamada (Eli Lilly do Brasil Ltda.), na medida em que firmou contrato com a primeira reclamada, empregadora do reclamante, para a execução de serviços especializados de montagem eletromecânica de área fabril, sendo certo que suas atividades destinam-se à produção de bens de consumo diversos. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5000.1200

116 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra

«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8011.8500

117 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra

«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.1300

118 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra

«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.3500

119 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra

«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2006.0100

120 - TST. Recurso de revista. Município. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Dono da obra. Construção de escola infantil.

«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso, o e. TRT registra que o contrato firmado entre o Município e a empresa era de empreitada para a execução de obras de construção civil - construção de escola infantil e alvenaria, motivo pelo qual não é possível atribuir responsabilidade subsidiária ao ente público, dono da obra. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2026.3800

121 - TST. Recurso de revista. Município. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Dono da obra. Construção de escola infantil.

«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso, o e. TRT registra que o contrato firmado entre o Município e a empresa era de empreitada para a execução de obras de construção civil - construção de escola infantil e alvenaria, motivo pelo qual não é possível atribuir responsabilidade subsidiária ao ente público, dono da obra. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I e provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.7100

122 - TST. Dono da obra. Contrato de empreitada de construção civil. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«Verifica-se que o segundo reclamado celebrou contrato de empreitada de construção civil com a primeira reclamada. Se o reclamante foi admitido pela prestadora de serviços para a execução das obras, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST. Assim, constatando-se a condição do recorrente de dono da obra, haja vista o objeto do contrato firmado entre os reclamados, nos termos da decisão regional, é aplicável o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual «o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8000.9900

123 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra

«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.2800

124 - TRT2. Empreitada. Dono da obra. Salário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inocorrência na hipótese. Orientação jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 455.

«Não se tem fraudulentos os contratos que a ré-recorrente fez com a ré-empregadora. Não se trata de empreitada por parte daquele e ou de subempreitada, e, sim de trabalho feito por intermédio de licitação em obras da recorrente, que não pode responsabilizar-se pela falta de pagamento de direitos do empregado, pela sua empregadora. Fogem os fatos à aplicação da súmula retro mencionada. Aplicável a interpretação condizente com o fato, nos termos do CLT, art. 455. Dona da obra não pode ser penalizada pelo descumprimento do contrato de trabalho da empreiteira empregadora. Aplicável a Orientação jurisprudencial 191/TST-SDI-I: «191 - diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora..... ()

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Doc. VP 190.1071.8006.1600

125 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Provimento.

«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8005.1400

126 - TST. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de mestre de obras.

«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Consignou o Tribunal Regional que. conforme se extrai dos documentos de fls. 125/127, o 2º réu firmou contrato com a 1ª reclamada, cujo objeto consiste em 'reparos e melhorias no Colégio estadual Eron Domingues (...) Marechal Cândido Rondon/PR' (fl. 125)-, ressaltando que. o documento... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.0300

127 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se dos autos que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de uma escola técnica de educação profissional e que o reclamante foi admitido pela primeira ré, na função de carpinteiro, para laborar na construção dessa escola. O Regional rechaçou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I mediante o fundamento de que «apenas o dono de obra que se enquadre também como pessoa física ou microempresário se exonera da responsabilidade relativa a créditos trabalhistas decorrentes da construção ou reforma. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1033.1300

128 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Aplicação.

«Restou incontroverso nos autos que a primeira reclamada - CONSTRUTORA TRADIÇÃO LTDA - empregadora do reclamante, firmou contrato de empreitada com o terceiro reclamado - MUNICÍPIO DE CARIACICA - cujo objeto era a reforma de uma escola municipal, na qual o reclamante teria laborado na função de «oficial pleno de carpinteiro. Extrai-se, ainda, do v. acórdão regional que o terceiro reclamado teria atuado como autêntico dono da obra. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.3700

129 - TRT2. Construção civil. Dono da obra dono da obra. Ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária. Inteligência da oj 191 da sdbi-1 do c. TST. O conceito de dono da obra, para fins trabalhistas, está restrito àquele que, não se dedicando ao ramo da construção civil e nem exercendo nenhuma atividade especulativa sobre a obra em questão, contrata serviços de edificação em geral, para uso próprio. Comprovado que a obra da segunda reclamada foi executada não com objetivo de comercialização visando ao lucro, mas para implementar benfeitorias em armazém, esta não responde pelos débitos da empresa contratada. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da sdbi-1 do c. TST.

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Doc. VP 218.4095.9594.3392

130 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para afastar sua responsabilidade solidária . 2 - No caso, o TRT manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade solidária do Município recorrente pelas verbas trabalhistas deferidas à reclamante no período em que atuou como interventor. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que nos casos de intervenção do ente público em serviços hospitalares, a fim de garantir a prestação do serviço à comunidade, não há que se falar em responsabilização solidária ou subsidiária. Julgados. 4 - Portanto, não há permissivo legal para se atribuir responsabilidade solidária ou subsidiária ao ente público interventor, durante o período de intervenção, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão monocrática no aspecto. 5 - Por fim, registra-se que, ao contrário do afirmado pela parte reclamante, não houve qualquer contrariedade à Súmula 126/TST, uma vez que a decisão monocrática agravada solucionou a controvérsia com base nas premissas registradas no próprio acórdão recorrido. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 142.1281.8005.8700

131 - TST. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Realização de diversas obras. Exercício das funções de servente de obras.

«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I,. diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora-. 2. Diante da conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante trabalhou diretamente na execução de diversas obras, na função de servente, conclui-se que o segundo reclamado se enquadra no conceito de dono da obra. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1035.9400

132 - TST. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Dono da obra. CCB, art. 937. Prequestionamento. Jurisprudência inservível.

«1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 2. Não impulsiona a admissibilidade do recurso de revista a alegação de contrariedade à Súmula 331, IV, desta Corte superior, na medida em que, segundo o Tribunal Regional, o quarto reclamado qualifica-se como dono da obra, e não como tomador dos serviços. Além disso, a pretensão do autor consiste na percepção de indenização por danos morais, e não de parcelas de natureza trabalhista - fato suficiente a ilidir a aplicação, na hipótese, do entendimento sedimentado na Súmula 331, IV, desta Corte superior. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, arestos inespecíficos, consoante disposto na Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.1000

133 - TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra. Aplicação da oj 191 da sdi-I do TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do Colendo TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A União, no exercício das suas funções administrativas, não pode ser confundida com empresa construtora ou incorporadora. Portanto, deve ser considerada dono da obra e não responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresa contratada sob o regime de empreitada para a realização de obras de manutenção, preventiva e corretiva, de prédios de órgão a ele pertencente.... ()

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Doc. VP 164.3245.1787.6381

134 - TJRJ. Direito Administrativo e Processual Civil. Apelação cível. Ação de cobrança. Parceria entre administração pública e organização da sociedade civil. Responsabilidade exclusiva da entidade organização da sociedade civil por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento. Ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública diante de eventual inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Recurso desprovido.

I. Caso em exame: 1. Ação de cobrança proposta por sociedade prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho em face do Instituto Cidadania e Natureza e o Município de Barra Mansa, buscando o recebimento de valores decorrentes de serviços prestados à referida organização da sociedade civil, sustentando, ainda, a solidariedade do ente federativo municipal. 2. Sentença que, corretamente, reconheceu a ilegitimidade passiva do Município e julgou procedente o pedido apenas em relação ao Instituto Cidadania e Natureza. II. Questão em discussão: 3. A controvérsia a ser definida nesse julgamento cinge-se à suposta solidariedade do Município de Barra Mansa pelo inadimplemento contratual da organização da sociedade civil parceira. 4. Aplicabilidade da Lei 13.019/2014 na delimitação da responsabilidade da administração pública em parcerias com organizações da sociedade civil. III. Razões de decidir: 5. Nos termos da Lei 13.019/2014, art. 42, XX, a organização da sociedade civil é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos decorrentes da execução do objeto da parceria, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública. 6. A inadimplência da organização parceira em relação às suas obrigações financeiras não transfere ao ente público quaisquer ônus, salvo previsão legal ou contratual específica, o que não se constata no caso concreto. 7. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirma esse entendimento, conforme decidido na Apelação Cível 0284376-29.2020.8.19.0001. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso desprovido. Mantida a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do Município de Barra Mansa. Dispositivos relevantes citados: Lei 13.019/2014, art. 42, XX. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, Apelação Cível 0284376-29.2020.8.19.0001, Rel. Des. Eduardo Antonio Klausner.

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Doc. VP 117.9708.2848.3918

135 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Extrai-se do trecho do acórdão regional não ser hipótese de adoção do disposto na Súmula 331/TST, seja pelo, IV ou pelo, V, por entender que o contrato firmado entre as reclamadas objetivou um contrato de empreitada e não de prestação de serviços tratada pela referida Súmula. Assim, a reclamada não pode ser responsabilizada subsidiariamente. Da descrição do objeto do contrato constante na decisão recorrida, verifica-se não se tratar de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Com efeito, concluiu a Corte de origem que « tratando-se a recorrente de sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, e tendo contratado a primeira reclamada para execução de serviços ligados à construção civil, é de se reformar a sentença para, enquadrando a segunda ré como dona da obra, afastar sua responsabilidade pelos débitos da empregadora do autor constituídos na presente ação «. Desse modo, incide a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo na hipótese de empresa construtora ou incorporadora, o que não ocorre no caso. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I/TST, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão de 11 de maio de 2017, fixou o entendimento, na tese jurídica 1, de que « a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas e que «compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos «. Na ocasião firmou-se também a tese jurídica 4, de que o dono da obra responderá pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro contratado que não apresente idoneidade econômico-financeira, à exceção da Administração Pública - caso que, no entanto, só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, consoante modulação dos efeitos da tese vinculante promovida por decisão integrativa de embargos de declaração. Caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrida e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, descabe a condenação subsidiária pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas pela real empregadora. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 155.3424.4000.8700

136 - TRT3. Responsabilidade. Relação comercial. Contrato de parceria entre rede de comércio varejista e instituição bancária para concessão de crédito ao consumidor. Relação de natureza comercial. Inocorrência de processo de terceirização de serviços. Responsabilidade solidária ou subsidiária inexistentes.

«Não encontra amparo no ordenamento jurídico-trabalhista, e nem na jurisprudência cristalizada nos incisos I e IV da Súmula 331/TST, a busca da responsabilização de quem celebrou com a empregadora da reclamante contrato de parceria comercial, mais precisamente de parceria entre dois grandes grupos de seu respectivo setor, um banco comercial e grande rede de comércio varejista, com finalidade específica de, através do sistema de correspondente bancário, viabilizar acesso fácil ao crédito para consumidores da empresa empregadora da autora ação, que foi contratada como comerciária e sempre exerceu as atribuições próprias de sua atividade. Tratar situação igual ou equivalente como terceirização só pode ser decorrência do alto grau de politização e de ideologização que, nos dias que correm, permeia a discussão da matéria com evidente prejuízo para a sua exata compreensão como fenômeno natural e inevitável da nova cadeia global de produção de bens e serviços.... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.1400

137 - TST. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada para execução de empreendimento habitacional. Dona da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que as rés firmaram contrato de empreitada global visando a execução de empreendimento habitacional. Assim, resta comprovada a condição de dona da obra da CDHU, motivo pelo qual se constata que o TRT, ao impor a sua responsabilidade subsidiária, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.8400

138 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.

«A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 desta Corte superior dispõe que, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A isenção da responsabilidade à qual faz menção a referida orientação jurisprudencial diz respeito às obrigações de natureza trabalhista, e não às hipóteses de responsabilidade pela indenização pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, quando os danos da obra não proporcionam condições seguras de trabalho, não oferecendo equipamentos de proteção e tampouco fiscalizando as condições de trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8005.1300

139 - TST. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de servente.

«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Consignou o Tribunal Regional que. o autor desempenhou as funções de servente- trabalhando na. pavimentação da estrada que liga o Município de São Sebastião do Rio Preto à cidade de Santo Antônio do Rio Abaixo, pertencente ao DER/MG-. 3. Tem-se, do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, que o terceiro reclamado se insere no conceito de dono da obra. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8005.8700

140 - TST. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício das funções de servente de obras.

«1. Nos termos da nova redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Constatando-se que a primeira reclamada fora contratada pelo Estado de Santa Catarina, mediante contrato de empreitada, sendo que o obreiro laborou na função de servente de obras, conclui-se que o Estado atuou como verdadeiro dono da obra, visto que os serviços desenvolvidos pelo obreiro em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5002.9100

141 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.

«A SDI-I Plena desta Corte, na sessão do dia 11/5/2017, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 - Tema 6, confirmou o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, no sentido de que «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 442.3036.8603.2751

142 - TST. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DA BAHIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1.

1. O Tribunal Regional afastou a «tese de dona da obra, fundamentando-se unicamente na obrigação legal do Estado de realizar obras de construção/manutenção de natureza viária. 2. Esta e. Corte consolidou entendimento nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, no sentido de que não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro a hipótese em que celebrado contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro. 3 Por outro lado, esta e. Corte, no julgamento do TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, fixou tese no sentido de que o entendimento consolidado na OJ 191 da SBDI-1, quanto à exclusão da responsabilidade subsidiária do dono da obra, abrange os entes públicos: «A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Na oportunidade, manifestou-se no sentido de que afastar a Administração Pública direta da incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 ofende o princípio da isonomia, na medida em que, também no caso dos entes públicos, a finalidade principal do dono da obra reside na construção civil, o que implicaria emprestar tratamento desigual às empresas privadas. 4. O Tribunal Regional, ao afastar o contrato de empreitada e manter a responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia, contraria a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.4600

143 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Aplicação.

«Restou incontroverso nos autos a segunda reclamada - CONSTRUTORA FERREIRA E BRAGA LTDA - teria celebrado contrato de empreitada com a primeira reclamada - INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES - para execução a primeira etapa das obras de construção da sede e do galpão do curso de Mecânica do Campus Universitário de São Mateus do IFES, na qual o reclamante, empregado da primeira reclamada, teria trabalhado como ajudante de pedreiro. Constou, ainda, da sentença e do o v. acórdão regional que a segunda reclamada teria atuado como dona da obra. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.9600

144 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Aplicação.

«Extrai-se dos autos, em especial da sentença, que a segunda reclamada teria firmado contrato de empreitada com a primeira reclamada (J & J MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA), empregadora da reclamante, cujo contrato tinha por objeto «serviços de montagem de instrumentação e elétrica para atendimento a programas de investimento nas instalações da refinaria de Capuava, sendo que a primeira reclamada teria executado atividades de «remoções de sistemas desativados e interferências', 'construção de montagem de infra-estrutura' e 'montagens de instrumentos, válvulas, motores, sistemas elétricos e sistemas de instrumentação. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7016.0400

145 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Aplicação.

«Extrai se dos autos que a terceira reclamada. SAMARCO MINERAÇÃO S.A. teria celebrado contrato com a primeira reclamada. FRANES CONSTRUTORA LTDA. para a prestação de serviços de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do Mineroduto e Estações de Bomba e Válvulas da Samarco Mineração S.A, na qual o reclamante teria atuado na função de servente de obras. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.2800

146 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos gira em torno de se perquirir se se enquadra como «dona da obra a empresa tomadora de serviços prestados por meio de empreitada, bem como de se definir se esta deve ser condenada como responsável subsidiária pelas verbas deferidas ao trabalhador contratado pela empreiteira. Consta do acórdão recorrido que a terceira reclamada, Petróleo Brasileiro - Petrobras, contratou a primeira empresa reclamada para a «a prestação de serviços relativos à reforma e adaptação de instalações do Estaleiro Inhaúma, Caju, RJ. Nesse contexto, na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras de voltadas à construção civil e que a terceira reclamada se enquadra como dona da obra, não se tratando de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8011.7600

147 - TST. Recurso de revista. Perito de sinistros. Pretensão de responsabilidade solidária ou subsidiária. Prestação de serviços para empresa seguradora por meio de empresa prestadora de serviços. Atividade-fim. Ilicitude da terceirização. Elementos do acórdão do Tribunal Regional que demonstram a responsabilidade solidária e subsidiária da empresa tomadora. Prevalência da condição mais benéfica.

«No caso foram reconhecidos o vínculo de emprego com a prestadora de serviços, a atividade do reclamante de perito de sinistros e a prestação de serviços do autor para, no mínimo, três empresas de seguros, dentre elas a reclamada INDIANA SEGUROS. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.3200

148 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consistia em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.0400

149 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].

«A discussão dos autos, portanto, gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Consta do acórdão recorrido que a segunda reclamada contratou a primeira para construção de silos e que a atividade da segunda reclamada consiste em comércio e armazenamento de grãos. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil e que a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7000.6800

150 - TST. Recurso de revista da petrobrás. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Empreitada. Dono da obra (alegação de violação aos arts. 37, XXI, da CF/88 e 1º, § 1º, e 71, «caput, e § 1º, da Lei 8.666/1993, contrariedade à Súmula 331, IV, e à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, ambas do TST e divergência jurisprudencial).

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 191 desta Corte, com a redação conferida pela Res. 175/11, publicada no DEJT em 27, 30 e 31/05/2011). Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestada a análise do tema remanescente.... ()

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