Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7508.2800)

TRT2. Empreitada. Dono da obra. Salário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inocorrência na hipótese. Orientação jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 455.

«Não se tem fraudulentos os contratos que a ré-recorrente fez com a ré-empregadora. Não se trata de empreitada por parte daquele e ou de subempreitada, e, sim de trabalho feito por intermédio de licitação em obras da recorrente, que não pode responsabilizar-se pela falta de pagamento de direitos do empregado, pela sua empregadora. Fogem os fatos à aplicação da súmula retro mencionada. Aplicável a interpretação condizente com o fato, nos termos do CLT, art. 455. Dona da obra não

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote