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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria ou subsidiaria

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Doc. VP 181.9635.9001.9000

51 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), ao fundamento de que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I deve ser aplicado apenas às obras de âmbito residencial. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1087.4900

52 - TST. Responsabilidade solidária.

«No aspecto, a parte pretende sua exclusão da lide, com amparo no CCB, art. 159, sustentando ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária. Entretanto, da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional não se pronunciou sobre o referido dispositivo, tampouco foi instado a tanto por meio de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST, ante a ausência de prequestionamento. De outra parte, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I.... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.8600

53 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Terceirização. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«A teor da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.2200

54 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre Município e empresa de construção civil para execução de obras de infraestrutura urbana, de interesse da coletividade e sem intuito lucrativo, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.9500

55 - TRT3. Contrato de franquia. Responsabilidade da franqueadora quanto aos empregados da franqueada.

«O contrato típico de franquia entre duas empresas, via de regra, não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da franqueadora com relação aos empregados da franqueada, em face de ausência de amparo legal. Contudo, constatado nos autos que a relação comercial constitui apenas tentativa de burla à legislação trabalhista, o caso é de aplicação do CLT, art. 9º, em face da fraude perpetrada.... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.8700

56 - TST. Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou incorporadora, o que não é o caso do reclamado. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0004.6600

57 - TRT18. Dono da obra. Responsabilidade.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas por aquele contraídas, salvo sendo o dono da obra empresa construtora ou incorporadora. A hipótese concreta não cuida de terceirização de serviços, sejam ligados à atividade-fim, sejam ligados à atividade-meio do segundo reclamado, que apenas na condição de dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I/TST. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.6500

58 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que «trata-se [...] de execução de serviços necessários às atividades da 2ª Reclamada e consecução de seu objeto social, o que atrai sua responsabilidade subsidiária quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas, em face da culpa «in vigilando e «in eligendo, nos termos da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7002.2200

59 - TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Construção de casas populares. Orientação Jurisprudencial 191 da c. SDI-1 do TST.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Ausência de ressalva quanto a ser o contratante ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.0400

60 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«Esta Corte, na apreciação da matéria relativa à responsabilização do dono da obra pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, firmou o entendimento, consubstanciado no Precedente 191 da Orientação Jurisprudencial da SDI-I, de que, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas por este último, exceto quando o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9009.3400

61 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«Caso em que o Tribunal Regional destacou ser incontroverso que a primeira Reclamada foi contratada para a execução de obras relativas à construção e montagem da ampliação da base de distribuição de combustíveis de Guamaré/RN (BAGAM), tendo a segunda Reclamada se beneficiado diretamente pelos serviços prestados pelo Reclamante. Decidiu, contudo, responsabilizar subsidiariamente a segunda Reclamada (dona da obra), ao fundamento de que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I deve ser aplicado apenas às «obras eventuais e de curtíssima duração, que não se vinculem à infraestrutura empresarial e, consequentemente, não resulte em lucros para o empreendedor.. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1058.5500

62 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Dono da obra.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 191, com a redação conferida pela Res. 175/11, publicada no DEJT em 27, 30 e 31/05/2011). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.1300

63 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«A teor da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Neste contexto, o Regional, ao aplicar o entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV, acabou por contrariá-lo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6003.1500

64 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que, muito embora o contrato firmado entre o primeiro e o segundo Reclamados tenha por objeto obras de ampliação do Aeroporto de Viracopos, com a prestação de serviços em regime de empreitada geral, os serviços contratados não se caracterizam como «ocasionais. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 744.9740.3069.8996

65 - TJSP. ADMINISTRATIVO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE GESTÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO -

Autora que pleiteia o reconhecimento da responsabilidade solidária ou subsidiária do Município ante ao inadimplemento de obrigações de organização social parceira após rescisão contratual - Impossibilidade - Solidariedade do ente público que só se configura quando comprovada a falha da Administração na fiscalização da organização, o que não ocorreu in casu - Inteligência da Lei 8.666/93, art. 71 e da Lei 9.790/99, art. 12, além de disposição contratual no contrato de gestão firmado entre Município e organização - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 190.1063.6005.1500

66 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«O Tribunal Regional manteve a condenação da segunda Reclamada, de forma subsidiária (Súmula 331/TST, IV, do TST). É certo ainda que, registrando a condição de dona da obra da Recorrente, afastou a incidência da diretriz constante da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, por entender que a «obra em questão destinava-se a fomentar sua atividade econômica e aumentar seus lucros (...). 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7004.9700

67 - TST. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra. Ausência de responsabilidade.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora, porém essa não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0010.7800

68 - TRT18. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária do ente público. Dono da obra. Contrato de empreitada. Obra certa.

«A contratação de obra certa pelos entes da administração pública, sob o regime de empreitada, não gera a sua responsabilidade solidária ou subsidiária (Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I da SBDI-1). Recurso de revista conhecido e provido (RR-29600-0.2011.5/16/0005; Data de Julgamento: 24-6-2015; Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga; 6ª Turma; Data de Publicação: DEJT 26-6-2015).... ()

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Doc. VP 165.9221.0010.9300

69 - TRT18. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária do ente público. Dono da obra. Contrato de empreitada. Obra certa.

«A contratação de obra certa pelos entes da administração pública, sob o regime de empreitada, não gera a sua responsabilidade solidária ou subsidiária (Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido (RR-29600-0.2011.5/16/0005; Data de Julgamento: 24-6-2015; Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga; 6ª Turma; Data de Publicação: DEJT 26-6-2015).... ()

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Doc. VP 190.1063.6018.0800

70 - TST. 2.contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração.

«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que, «embora a ampliação do aeroporto não seja a atividade fim do segundo reclamado, resta evidente que as obras de investimento do terminal foram ajustadas e exigidas na concessão, o que lhe trará benefícios diretos para suas atividades empresariais, incrementando o processo «produtivo, o que torna inaplicável o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, já que esta seria aplicável apenas quando a obra está totalmente desvinculada da atividade econômica. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.0300

71 - TRT3. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Aplicabilidade.

«De acordo com a jurisprudência do Col. TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, «o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Entretanto, só pode ser considerado dono da obra aquele que não exerce atividade econômica ou cuja obra contratada não tenha vinculação com o negócio que empreende. Tratando-se obra que visa a melhoria do processo produtivo empresarial, tem plena incidência a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.8600

72 - TRT3. Contrato de franquia. Responsabilidade. Contrato de franquia. Responsabilidade subsidiária. Ausência de comprovação de fraude. Impossibilidade.

«O contrato de franquia, de natureza comercial, regido pela Lei 8.955/94, em regra, não atrai a aplicação da responsabilidade solidária ou subsidiária da franqueadora em relação aos empregados da franqueada, seja por ausência de amparo legal ou por inadequação da hipótese aos termos da Súmula 331/TST. A efetiva responsabilização da franqueadora exige a demonstração de que, na realidade, o contrato de franquia se firmou no intuito de burlar a legislação trabalhista, o que implicaria na aplicação do CLT, art. 9º, em face da fraude perpetrada, o que não restou evidenciado nos autos.... ()

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Doc. VP 190.1063.6018.0500

73 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração.

«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que «o contrato firmado entre as reclamadas voltado à ampliação do aeroporto de Viracopos faz parte das diversas fases do contrato de concessão firmado entre a ANAC e a segunda reclamada, o que evidentemente afasta a provisoriedade de uma empreitada, típica do dono da obra, e por conseguinte, a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6018.1000

74 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração.

«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), ao fundamento de que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST deve ser inaplicado apenas às obras de caráter provisório. Destacou ser incontroverso que o Reclamante foi admitido pelo primeiro Reclamado para exercer a função de eletricista nas obras do segundo Reclamado referentes à ampliação do aeroporto de Viracopos. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, aplicou de forma equivocada a Súmula 331/TST, IV do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7021.3700

75 - TST. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST.

«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A única exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, para a responsabilização do dono da obra, é a condição de empresa construtora ou incorporadora, não sendo esse o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.6900

76 - TST. Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal. Ferrovia Centro-Atlântica - FCA. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Sucessão trabalhista. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa outorga a outra, no todo ou em parte, mediante arrendamento ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade, em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos créditos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I). A Ferrovia Centro-Atlântica não tem interesse em pleitear a responsabilidade subsidiária da Rede Ferroviária Federal quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas, em face da ausência de utilidade do provimento judicial. Precedentes da SDI-I/TST.... ()

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Doc. VP 143.2294.2061.5800

77 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Relação de empreitada

«O Eg. Tribunal Regional consignou que a VALE S.A. figurara como dona da obra, e não como tomadora de serviços do Autor. Assim, afasta-se a responsabilidade subsidiária, com base na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, que prevê: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6001.6700

78 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o terceiro Reclamado (dono da obra), consignando ser «incontroverso que o reclamante foi contratado pelo primeiro reclamado («Consórcio Construtor Viracopos), como «ajudante, para a execução de serviços em obras nas dependências do segundo reclamado («Aeroportos Brasil - Viracopos SA). O contrato de empreitada firmado pelos réus objetivou a realização de obras de ampliação, manutenção e exploração do aeroporto. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do terceiro Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6002.0800

79 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que «verifica-se pela amplitude de seu objeto que o contrato firmado pela Aeroportos Brasil - Viracopos S.A. que não era de simples obra de construção civil, mas sim de execução de obras e serviços ligados à sua infraestrutura, necessários ao normal funcionamento de suas atividades, sendo inaplicável à hipótese o entendimento da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6006.8100

80 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I.

«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), ao fundamento de que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST não deve ser aplicado apenas aos casos em que o tomador de serviços é pessoa física. Destacou ser incontroverso que o Reclamante foi admitido pelo primeiro Reclamado para exercer a função de pedreiro nas obras do segundo Reclamado referentes à ampliação do aeroporto de Viracopos. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono da obra, aplicou de forma equivocada a Súmula 331/TST, IV do TST. ... ()

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Doc. VP 895.3303.9756.4963

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra construtora ou incorporadora, o que não é o caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.6474.7004.4900

82 - TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Dono da obra. Responsabilidade. Oj 191 do TST/sdi-i

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, a contratação pelo Município de Poços de Caldas de empresa para término da construção de estação de esgoto e reforma de prédios não se caracteriza como terceirização de serviços. Em face disso fica o Município isento de responsabilização subsidiária dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada, por ostentar a condição de dono da obra.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.8000

83 - TRT3. Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Oj 191 da SDI-1 do TST.

«Verifica-se dos autos celebração de contrato de empreitada, cujo objeto foi realização de obra certa, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra ou a prestar certo serviço, cabendo ao dono da obra o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal contratação não atrai a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas, consoante preconiza a referida OJ 191 da SBDI-1 do TST, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()

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Doc. VP 143.2294.2054.1200

84 - TST. Recurso de revista do reclamante. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Relação de empreitada

«O Eg. Tribunal Regional consignou que o terceiro Reclamado figurara como dono da obra, e não como tomador de serviços do Reclamante. Nesse contexto, afastou a responsabilidade subsidiária, com base na Orientação Jurisprudencial 191/SBDI-1, que prevê: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8015.3200

85 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«No caso, o egrégio Tribunal Regional não alterou as premissas fáticas contidas na sentença no sentido de que as reclamadas firmaram contrato de construção civil, de modo que não se aplica o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331, ante a exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1007.4100

86 - TST. Recurso de revista. Administração pública indireta. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.

«O acórdão regional não deixa dúvida de que a reclamada era dona da obra. Neste contexto, inviável a condenação da reclamada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SDBI-I desta Corte, que dispõe que «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 240.7823.1769.9530

87 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1/TST. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade da responsabilização subsidiária do tomador de serviços, quando este ostenta a qualidade de «dono da obra, por créditos trabalhistas não adimplidos por empresa contratada para execução de obra. 2. Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I (Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. Eis o teor da aludida Orientação Jurisprudencial: OJ 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A SBDI-1 desta Corte Superior decidiu, em 11/05/2017, a controvérsia relativa ao limite e ao conceito de dono da obra, previstos na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, para efeitos da exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária restrita à pessoa física ou micro e pequenas empresas, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. Nesse julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-190-53.2015.5.03.0090) foram estabelecidas as seguintes conclusões para o Tema: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou a micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte, e entes públicos (decidido por unanimidade); II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); III) não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado (decidido por unanimidade); IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo (decidido por maioria). Frise-se que o item 4 do aludido precedente teve os efeitos modulados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que, ao julgar os Embargos de Declaração opostos, acrescentou o item 5 ao precedente, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018". No caso, considerando o ano do processo, 2012, infere-se que se trata de contrato de empreitada celebrado antes de 11/5/2017, hipótese em que não tem aplicação o item 4 do precedente oriundo do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090. Assim, estabelecido nos autos o contrato de empreitada, não há que se falar em responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas por parte da empreiteira contratada. Precedentes. 3. Logo, comprovada a condição de dona da obra da contratante (VALE), constata-se que o TRT, ao impor a ela responsabilidade subsidiária, contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST e provido.

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Doc. VP 155.3422.7000.9800

88 - TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Ente público. Dono da obra ausência de responsabilidade. Oj 191 da sdi-i/TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, na hipótese de contrato firmado entre a entidade pública educacional e empresa de construção civil para execução de obra pública de interesse da coletividade e sem intuito lucrativo, não há que se falar em responsabilidade do ente público, por ostentar a condição de dono da obra.... ()

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Doc. VP 791.6127.0088.1057

89 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. APLICAÇÃO AO RECLAMANTE DAS NORMAS COLETIVAS DA EMPRESA CONTRATANTE. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.

I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, no tocante aos temas « RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO e «APLICAÇÃO AO RECLAMANTE DAS NORMAS COLETIVAS DA EMPRESA CONTRATANTE, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece, quanto aos temas em análise. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005, art. 6º, § 2º. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS FACE AO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. 4. MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477,§ 8 º, AMBOS DA CLT. VERBAS INCONTROVERSAS E DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 163.5910.3001.9400

90 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.

«Conforme consignado no acórdão regional, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, cujo objeto é a prestação de serviços de saneamento básico, incluindo-se as atividades de esgotamento sanitário - contratou a 1ª reclamada, SAENGE - Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda. para a «manutenção e aperfeiçoamento da sua linha de produção e expámsão (sic) de serviços, ou seja, manutenção e instalação de novas redes de esgoto. Com efeito, esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI, ao lhe dar nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (grifou-se e destacou-se). Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se o contrato firmado entre as partes era de empreitada para a execução de obras de construção civil - manutenção e instalação de novas redes de esgotos - e não sendo a recorrente construtora ou incorporadora, pois é notório que se trata de empresa cuja finalidade é o fornecimento de água e esgoto à população, deve ser aplicado ao caso em análise o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/SDI-I.desta Corte. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.7300

91 - TST. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra. Impossibilidade. Construção civil. Exercício da função de pedreiro.

«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8024.1500

92 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Contrato para execução de obra certa. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 (nova redação).

«A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, em sua nova redação, dispõe que: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, em face de contratação de obra certa de construção civil, há que se afastar da condenação a responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 995.2790.4502.0267

93 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de o Tribunal Regional ter contrariado o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, firmado no julgamento do IRR-90-53.2015.5.03.0090, reconheço a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. PROVIMENTO. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária quanto às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se for o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Ademais, a egrégia SBDI-1, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR-90-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017), confirmou o entendimento jurisprudencial da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, no sentido de que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No caso, o Tribunal Regional deixou expresso que se trata de contrato de empreitada para manutenção das instalações, a fim de possibilitar ambiente mais confortável e seguro aos consumidores. Entendeu, contudo, inaplicável a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, ao fundamento de que os serviços seriam contributivos à expansão e ao exercício regular das atividades comerciais da reclamada, voltadas à lucratividade, dirimindo a controvérsia com base na Súmula 331, V. Tal entendimento não se coaduna com a jurisprudência desta Corte, porquanto não se inserindo a EMBASA na exceção da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, não há falar em responsabilidade subsidiária da dona da obra. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7551.6700

94 - TST. Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Ferrovia Centro Atlântico S.A. - FCA. Sucessão trabalhista. Solidariedade. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Responsabilidade pelos débitos trabalhistas da Rede até a data do contrato de concessão. Embargos de declaração. Omissão constatada. Efeito modificativo do julgado configurado. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e 448.

«Hipótese em que o recurso de revista da embargante deve ser conhecido e provido quanto ao tema que não foi apreciado quando do julgamento proferido anteriormente, qual seja, limitação da RFFSA até o período anterior à sucessão trabalhista, ocorrida em 31 de agosto de 1996. Situação em que, sendo sanada a omissão e, em consequência, tendo sido conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial quanto ao tema questionado, dá-se provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente pelos débitos trabalhistas devidos ao reclamante tão-somente até a data do contrato de concessão, isto é, 30 de agosto de 1996, inclusive. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão com efeito modificativo do julgado.... ()

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Doc. VP 490.8375.3726.0478

95 - TJSP. Prestação de serviços. Administração de imóvel objeto de locação. Alegação da locadora, contratante dos serviços, de má prestação, notadamente em decorrência da entrega do imóvel pela locatária em péssimo estado de conservação. Contrato de administração firmado entre as partes não colacionado aos autos, de modo a prejudicar a análise dos exatos termos da contratação. Atuação da imobiliária que se restringe à intermediação entre locadora e locatária. Responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações devidas pela locatária não assumida pela imobiliária-ré. Inviabilidade de sua responsabilização. Sentença reformada. Demanda improcedente. Apelação da imobiliária-ré provida

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Doc. VP 188.5193.0815.6844

96 - TJSP. Ação de execução fundada em título extrajudicial - Bloqueio de valores - Pleito de desbloqueio de fundos bancários de titularidade da agravante - Indeferimento - Insurgência - Legitimidade «ad causam da agravante presente - Recorrente qualificada como garante das obrigações avençadas em contrato de compra e venda de ações - Impossibilidade, porém, de que seja atingido o patrimônio da recorrente de forma ampla - A agravante não participou do contrato de compra e venda de ações, figurando como terceira garante, não tendo ofertado garantia pessoal e não assumindo responsabilidade solidária ou subsidiária - Conferência de garantia fiduciária mediante contratação apartada, mesmo que acessória - Responsabilidade circunscrita aos limites da garantia prestada - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. VP 821.7560.3806.2100

97 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Extrai-se do trecho do acórdão regional transcrito pelo recorrente não ser hipótese de adoção do disposto na Súmula 331/TST, por entender que o contrato firmado entre o Estado do Espírito Santo e a empresa EQUIPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME (primeira reclamada) objetivou um contrato de empreitada e não de prestação de serviços tratada pela Súmula 331/TST, de forma que o Estado não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do recorrido. Da descrição do objeto do contrato constante na decisão recorrida, verifica-se não se tratar de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Na realidade, extrai-se daquela decisão que o Estado do Espírito Santo se posiciona efetivamente como verdadeiro dono da obra. Observam-se, portanto, que as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam a existência de contratação com vistas à execução de obras específicas de construção civil, uma vez que «o Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra do segundo Réu, exercendo a função de pedreiro, no contexto do contrato de empreitada celebrado pelo segundo reclamado (Estado do Espírito Santo) com o primeiro reclamado, que teve por objeto a execução de obras no 7º Batalhão da Polícia Militar de Tucun «, o que se insere no conceito de empreitada, a evidenciar a condição de dono da obra do recorrido. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do Estado do Espírito Santo. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I/TST, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão de 11 de maio de 2017, fixou o entendimento, na tese jurídica 1, de que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas e que «compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Na ocasião firmou-se também a tese jurídica 4, de que o dono da obra responderá pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro contratado que não apresente idoneidade econômico-financeira, à exceção da Administração Pública - caso que, no entanto, só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, consoante modulação dos efeitos da tese vinculante promovida por decisão integrativa de embargos de declaração. Precedentes. Ante o exposto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrida, e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, descabe a condenação subsidiária pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas pelo real empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 190.1063.6018.0100

98 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Procedimento sumaríssimo. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração.

«Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), ao fundamento de que a contratação para construção «do novo terminal de passageiros, incluindo o pátio de aeronaves e pistas de taxiamento, bem como o novo estacionamento de veículos e a adequação do sistema viário de novo terminal de passageiros configura exceção à regra de não responsabilização do dono da obra. Destacou ser incontroverso que o Reclamante foi admitido pelo primeiro Reclamado para exercer a função de carpinteiro nas obras do segundo Reclamado referentes à ampliação do aeroporto de Viracopos. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidaria ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Acresça-se a esse entendimento a recente decisão da SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, a qual definiu que «a exclusão de responsabilidade solidaria ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado, considerando a premissa fática de ser ele dono-da-obra, aplicou de forma equivocada a Súmula 331/TST, IV do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.7000

99 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que, «pelo contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Aviação Civil - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - , a Recorrente assumiu a responsabilidade de ampliar, manter e explorar o Aeroporto Internacional de Viracopos, de modo que a execução das obras realizadas pelo 1º Reclamado visaram, justamente, a consecução do encargo assumido pelo 2º Reclamado, não se afigurando, nessas circunstâncias, a figura do «dono da obra, a que alude a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.4000

100 - TST. Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.

«Conforme afirmado pelo Tribunal Regional, a 2ª reclamada, ora recorrente, celebrou contrato com a 1ª reclamada para «execução de serviços de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do Mineroduto e Estações de Bomba e Válvulas, necessários à expansão de suas atividades. Verifica-se, ainda, que o próprio reclamante afirmou que foi contratado pela 1ª reclamada na função de suboficial de obras para a construção de mineroduto ligando os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Com efeito, esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ao dar-lhe nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação). Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se, como afirmado pelo Regional, o objeto do contrato englobava serviços de construção civil, ainda que sua finalidade principal fosse a manutenção do Mineroduto, das Estações de Bomba e das Válvulas, e não sendo a 2ª reclamada, ora recorrente, empresa construtora ou incorporadora, a hipótese em comento atrai a aplicação da citada Orientação Jurisprudencial e não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, como entendeu o Regional, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. ... ()

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