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(DOC. VP 190.1063.4003.0400)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«Esta Corte, na apreciação da matéria relativa à responsabilização do dono da obra pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, firmou o entendimento, consubstanciado no Precedente 191 da Orientação Jurisprudencial da SDI-I, de que, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas por este último, exceto quando o dono da

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