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(DOC. VP 143.1824.1033.1300)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Aplicação.

«Restou incontroverso nos autos que a primeira reclamada - CONSTRUTORA TRADIÇÃO LTDA - empregadora do reclamante, firmou contrato de empreitada com o terceiro reclamado - MUNICÍPIO DE CARIACICA - cujo objeto era a reforma de uma escola municipal, na qual o reclamante teria laborado na função de «oficial pleno de carpinteiro». Extrai-se, ainda, do v. acórdão regional que o terceiro reclamado teria atuado como autêntico dono da obra. Tratando-se de contrato para execução de obra ce

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