Jurisprudência sobre
regime unico
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101 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento do regime jurídico único. Precedentes.
«1. O servidor público celetista transposto para regime estatutário não possui direito adquirido às diferenças remuneratórias decorrentes de sentença trabalhista, tendo em vista a mudança de regime. Precedentes: AI 859.743-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 26/2/2014; RE 447.592-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 3/9/2013; RE 576.397-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 21/11/2012; AI 572.366-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 25/4/2012; e RE 562.757-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 21/8/2012. ... ()
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102 - TST. FGTS. Prescrição trintenária. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Impossibilidade.
«Não se aplica à hipótese vertente o teor da Súmula 382 desta Corte, porquanto o reclamante, admitido antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, mesmo com a entrada em vigor da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único no âmbito do Município, ora recorrente, continuou sendo regido pelo regime celetista, uma vez que o entendimento consolidado nesta Corte é de que não há conversão automática do regime jurídico celetista para o estatutário. No caso, tendo a ação sido ajuizada dentro do prazo prescricional de dois anos, contados da aposentadoria do reclamante, conforme afirmou o Regional, não há falar em prescrição bienal, como pretende o Município recorrente, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte, in verbis: «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. ... ()
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103 - TST. RECURSO DE REVISTA - MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO - LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - VIGÊNCIA DO CPC/2015 - COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SERVIDORA ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO SOB O REGIME CELETISTA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - MUDANÇA POSTERIOR PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - LEI MUNICIPAL . 1. É incontroverso que a reclamante foi admitida sob regime celetista, em 01/6/2005, mediante concurso público, e que posteriormente, em 31/1/2018, foi instituído regime jurídico único por meio da Lei Municipal 01/2018. 2. Desse modo, está correto o acórdão regional, que manteve a sentença, a qual reconheceu que a mudança de regime da reclamante, de celetista para estatutário, é causa de extinção do contrato de emprego, tendo sido deferido apenas o pagamento da quantia equivalente aos depósitos do FGTS, não efetuado na conta vinculada, no período anterior a mudança de regime jurídico entre as partes, conforme postulado na inicial. 3. Destarte, remanesce, na hipótese, a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar o período laboral em que a autora esteve regida pelo regime celetista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 138 da SBDI-1 desta Corte . Recurso de revista não conhecido.
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104 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento do regime jurídico único. Precedentes.
«1. O servidor público celetista transposto para regime estatutário não possui direito adquirido às diferenças remuneratórias decorrentes de sentença trabalhista, tendo em vista a mudança de regime. Precedentes: AI 859.743-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 26/2/2014; RE 447.592-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 3/9/2013; RE 576.397-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 21/11/2012; AI 572.366-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 25/4/2012; e RE 562.757-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 21/8/2012. ... ()
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105 - STJ. Família. Casamento. União estável. Doação na vigência do concubinato. Casamento posterior sob o regime legal de separação de bens. CCB, arts. 258, parágrafo único, II e 312. Amplas considerações sobre o tema.
«Se a doação levada a efeito na vigência do concubinato não foi condição do casamento posterior, a regra do CCB, art. 312 deixa de incidir. Hipótese em que o recurso especial é impróprio para o exame do CCB, art. 258, parágrafo único, II, porque o Tribunal «a quo deixou de aplicá-lo, ao fundamento de que não foi recepcionado pela CF/88. Recursos especiais não conhecidos.... ()
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106 - STF. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Aposentados e pensionistas. Transposição ao regime jurídico único. Parcelas remuneratórias decorrentes do novo regime jurídico. Coisa julgada. Agravo regimental a que se nega provimento.
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107 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos CF/88, art. 37, II e ADCT/88, art.. 19, I. ... ()
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108 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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109 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento do regime jurídico único. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
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110 - TST. Recurso de embargos. Hospital nossa senhora da conceição S/A. Regime de execução por precatório. Aplicável.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o RE-580264/RS, asseverou que. a prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro-. Sob esse entendimento concluiu que os integrantes do Grupo Hospitalar Conceição gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, alínea. a-, da Constituição da República. 2. Embora o referido artigo nada disponha sobre modalidade de execução, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao deferir ao reclamado a imunidade tributária nele prevista, atribuiu àquele Hospital a mesma natureza jurídica da União. 3. Está consignado na decisão recorrida que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. é diretamente controlado pelo Poder Público, presta serviços essencialmente pelo Sistema Único de Saúde. SUS e não possui outra fonte de renda além dos repasses efetuados pela União, circunstâncias que descaracterizam o exercício de atividade econômica. 4. Dessa forma, constatando-se que a atuação do reclamado, sem fins lucrativos e em regime não concorrencial, equipara-se à atuação direta do Estado, a ele deve ser aplicado o regime de execução por precatório. Precedente. ... ()
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111 - TST. Recurso de embargos. Hospital nossa senhora da conceição S/A. Regime de execução por precatório. Aplicável.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o RE-580264/RS, asseverou que. a prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro-. Sob esse entendimento concluiu que os integrantes do Grupo Hospitalar Conceição gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, alínea. a-, da Constituição da República. 2. Embora o referido artigo nada disponha sobre modalidade de execução, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao deferir ao reclamado a imunidade tributária nele prevista, atribuiu àquele Hospital a mesma natureza jurídica da União. 3. Está consignado na decisão recorrida que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. pertence quase que exclusivamente à União (que detém 99,99% do capital social do Grupo Hospitalar Conceição), presta serviços exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde. SUS e não obtém lucro, circunstâncias que descaracterizam o exercício de atividade econômica. 4. Dessa forma, constatando-se que a atuação do reclamado, sem fins lucrativos e em regime não concorrencial, equipara-se à atuação direta do Estado, a ele deve ser aplicado o regime de execução por precatório. Precedente. ... ()
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112 - STJ. Processual. Civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Pis e Cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela Lei 11.033/2004, que instituiu o regime do reporto. Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento.
«I - O sistema monofásico constitui técnica de incidência única da tributação, com alíquota mais gravosa, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva. Na monofasia, o contribuinte é único e o tributo recolhido, ainda que as operações subsequentes não se consumem, não será devolvido. ... ()
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113 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento do regime jurídico único. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
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114 - STJ. Família. Casamento. União estável. Doação na vigência do concubinato. Casamento posterior sob o regime legal de separação de bens. CCB, art. 258, parágrafo único, II e CCB, art. 312. Amplas considerações sobre o tema.
«Se a doação levada a efeito na vigência do concubinato não foi condição do casamento posterior, a regra do CCB, art. 312 deixa de incidir. Hipótese em que o recurso especial é impróprio para o exame do CCB, art. 258, parágrafo único, II, porque o Tribunal «a quo deixou de aplicá-lo, ao fundamento de que não foi recepcionado pela CF/88. Recursos especiais não conhecidos.... ()
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115 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. Decisão agravada que julgou parcialmente o mérito para declarar a ineficácia de cláusula no tocante à retroatividade do regime de separação de bens. Cláusula nula em relação à estipulação de regime de bens com efeitos retroativos, mas plenamente válida e eficaz em relação à alteração do regime de bens a partir da assinatura. Decisão reformada.
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116 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Omissão. Regime de cumprimento da pena. Inexistência. Matéria não suscitada pela embargante. Concurso material. Reprimenda superior a 8 anos. Regime semiaberto. Descabimento.
«1. Pela leitura da petição do agravo regimental interposto contra a decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, constata-se que, em nenhum momento, insurgiu-se a ora embargante contra o regime de cumprimento da pena, razão pela qual inexiste a omissão apontada. ... ()
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117 - TRT2. Regime jurídico e mudança execução. INSS. Pccs. Habilitação de créditos. Esta justiça especializada tem competência para apurar haveres somente do período celetista, e não de período posterior em que os autores tornaram-se estatutários, com o advento da Lei 8.212/1991 que instituiu o regime jurídico único. Aplicação da oj 138 da SDI-1 do c. TST e da Súmula 97 do e. STJ.
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118 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do CLT, art. 896, «a e «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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119 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do CLT, art. 896, «a e «c, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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120 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do art. 896, «a e «c, da CLT, merece ser apreciado o seu Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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121 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Comprovada a hipótese do art. 896, «a e «c, da CLT, merece ser apreciado o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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122 - TJSP. Pena. Regime. Inicial fechado. Progressão. Pedido de adoção de regime mais brando. Descabimento. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Manutenção. Único aplicável a autores de roubo. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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123 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Exame de dispositivo e princípio constitucional. Impossibilidade. Regime próprio de previdência social da União. Regime de previdência complementar. Lei 12.618/2012. Servidor público egresso de outro ente federativo. Direito de opção. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - A competência desta Corte Superior de Justiça restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, não sendo cabível o exame de eventual ofensa a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102.... ()
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124 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05.10.1988 E ESTÁVEL NA FORMA DO ART 19, CAPUT, DO ADCT. SUBSEQUENTE LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE REGIMES JURÍDICOS, DO CELETISTA PARA O ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SÚMULA 382/TST.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Min. Maria Helena Mallmann (DJe de 18/09/2017), acerca da compatibilidade do art. 276, caput, da Lei Complementar 10.098, de 03/02/1994 do Estado do Rio Grande do Sul com a Constituição da República, seguindo a diretriz da decisão proferida pelo STF na ADI 1.150-2/RS, fixou entendimento no sentido de que não há óbice constitucional à mudança de regime jurídico dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT pelo advento de lei específica. No presente caso, restou incontroverso nos autos que a Obreira ingressou no serviço público em 18.04.1977 - adquirindo, portanto, a estabilidade prevista no art. 19, capu t, do ADCT -, bem como que o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais foi instituído em 1994 . Nesse cenário, verifica-se que a hipótese vertente se insere na situação examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, sendo, portanto, válida a mudança do regime celetista para estatutário. Desse modo, a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico celetista para estatutário. Quanto à pretensão relativa ao pagamento do FGTS, esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime (súmula 382/TST). No caso concreto, a prescrição bienal se iniciou com o advento da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, ao passo que a presente reclamação foi ajuizada em 16.05.2016, portanto, após o transcurso do biênio posterior à extinção do contrato de trabalho. Desse modo, a pretensão obreira encontra-se fulminada pela lâmina prescritiva. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()
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125 - TRT18. Incompetência da justiça do trabalho. Banco nacional de crédito cooperativo. Bncc. Extinção de empresa. Readmissão de empregado público em vínculo com orgão da administração pública direta. Regime jurídico único.
«Restabelecendo-se o vínculo de ex-empregado do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC diretamente no quadro funcional da Administração Pública Direta, lotado no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, tem este natureza administrativa, modulado pelo Regime Jurídico Único - Lei 8.112/90, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia no âmbito deste. (RO-0002034-84.2012.5.18.0006. REDATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR BRENO MEDEIROS. Juiz DANIEL VIANA JÚNIOR. Data do Julgamento: 09/10/2013).... ()
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126 - TST. Recurso de embargos. Hospital nossa senhora da conceição S/A. Regime de execução por precatório. Aplicável.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, com repercussão geral, o RE-580264/RS, asseverou que. a prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro-. Sob esse entendimento concluiu que os integrantes do Grupo Hospitalar Conceição gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, alínea. a-, da Constituição da República. 2. Embora o referido artigo nada disponha sobre modalidade de execução, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao deferir ao reclamado a imunidade tributária nele prevista, atribuiu àquele Hospital a mesma natureza jurídica da União. 3. Está consignado na decisão recorrida que o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. pertence quase que exclusivamente à União (que detém 99,99% do capital social do Grupo Hospitalar Conceição), integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde, presta serviços exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde. SUS e não obtém lucro, circunstâncias que descaracterizam o exercício de atividade econômica. 4. Dessa forma, constatando-se que a atuação do reclamado, sem fins lucrativos e em regime não concorrencial, equipara-se à atuação direta do Estado, a ele deve ser aplicado o regime de execução por precatório. Precedente. ... ()
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127 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Separação. Julgamento extra petita. Regime de bens. Efeitos sobre o patrimônio comum anterior ao casamento.
«1. Recurso especial em que se discute, além de possível julgamento extra petita, os efeitos decorrentes da opção por um determinado regime de bens, em relação ao patrimônio amealhado pelo casal, antes do casamento, mas quando conviviam sob a forma de sociedade de fato. ... ()
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128 - STJ. Tributário. Processual. Civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela Lei 11.033/04, que instituiu o regime do «reporto". Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento. Precedentes.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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129 - STJ. Tributário. Processual. Civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela Lei 11.033/2004, que instituiu o regime do «reporto". Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento. Precedentes.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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130 - STJ. Tributário. Processual. Civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela Lei 11.033/04, que instituiu o regime do «reporto". Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento. Precedentes.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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131 - STJ. Tributário. Processual. Civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela Lei 11.033/04, que instituiu o regime do «reporto". Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento. Precedentes.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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132 - STJ. Tributário. Processual. Civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela Lei 11.033/04, que instituiu o regime do «reporto". Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento. Precedentes.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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133 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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134 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Atividade insalubre. Período trabalhado sob regime celetista. Contagem. Possibilidade. Transposição para o regime estatutário. Manutenção das condições de insalubridade após a mudança de regime. Aposentadoria especial. Aplicação analógica do Lei 8.213/1991, art. 57. Precedentes.
«1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que o servidor público tem direito à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres no período anterior à instituição do regime jurídico único. ... ()
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135 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Retorno. Regime jurídico celetista. Modificação para o regime jurídico único. Lei 8.878/1994, art. 2º. writ repressivo. Decadência configurada.
«1. Mandado de segurança impetrado por servidora celetista, anistiada pela Lei 8.878/94, pleiteando retornar ao serviço para compor quadro especial, em extinção, do Ministério de Minas e Energia. ... ()
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136 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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137 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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138 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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139 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário. FGTS. Competência residual. Prescrição.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos a servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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140 - STJ. Constitucional. Administrativo. Processo civil. Mandado de segurança. Vantagens pecuniárias. Reintegração. Incorporação pelo regime de subsídios. Regime jurídico remuneratório. Direito adquirido. Inexistência. CPC/1973. Aplicabilidade.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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141 - STJ. Tributário. Processual. Civil. Recurso especial. CPC/1973. Pis e Cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela Lei 11.033/2004, que instituiu o regime do «reporto. Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento. Precedentes.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()
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142 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime estatutário. Pensão por morte. Lei estadual. Limite etário. Não prevalência.
«1 - Consoante o entendimento desta Corte, a Lei 9.717/1998, que fixa normas gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ao vedar a concessão de benefícios distintos daqueles previstos no Regime Geral de Previdência Social, deve prevalecer sobre as disposições de lei local em sentido diverso. ... ()
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143 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regressão cautelar ao regime semiaberto. Descumprimento de condições impostas no regime aberto, consistentes em atualizar o endereço nos autos e comparecer mensalmente em juízo. Suspensão do comparecimento em virtude da pandemia. Data final. 31/8/2020. Provimento csm 2564/2020. Recurso improvido.
1 - [...] sendo a regressão de regime fundamentada [...] no descumprimento das condições impostas ao regime aberto (o paciente extrapolou injustificadamente o horário de recolhimento doméstico e realizou mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo), não há falar-se em constrangimento ilegal. [...] (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021). ... ()
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144 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Conversão do regime celetista para o estatutário. Implantação de regime jurídico único. Reenquadramento se constitui em ato único, de efeito concreto, não tendo o condão de caracterizar relação de trato sucessivo. Ocorrência da prescrição do fundo de direito. Precedentes.
1 - Uma vez que o enquadramento dos autores se deu com a implantação do Regime Jurídico Único, em dezembro de 1990, equivocada a tese de que o julgamento definitivo da ação trabalhista ocorrido em 1999, cujo direito reconhecido estava limitado ao período celetista, deveria ser o marco inicial da contagem da prescrição. ... ()
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145 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Execução penal. Reeducando em regime semiaberto. Nova condenação. Unificação de penas. Regressão de regime. Aplicação do art. 111, parágrafo único, c.c. O Lei 7.210/1984, art. 118. Ilegalidade não evidenciada. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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146 - STJ. Tributário. Processual. Civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Mandado de segurança. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela Lei 11.033/2004, que instituiu o regime do «reporto. Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento. Precedentes.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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147 - STJ. Previdenciário. Regime estatutário. Pensão por morte. Lei estadual. Limite etário. Não prevalência.
1 - Consoante o entendimento do STJ, há absoluta impossibilidade de recebimento de pensão por morte até os 24 anos de idade, ainda que o beneficiário seja estudante universitário, devendo prevalecer - sobre as disposições de lei local - a legislação federal que rege a matéria, ou seja, a Lei 9.717/1998, que fixou regras para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que estabelece em seu art. 5º que os referidos entes «não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário, da CF/88". ... ()
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148 - TST. Incompetência da justiça do trabalho. Implantação do regime jurídico único. Publicação da Lei local. Validade.
«A Turma não examinou a questão da implantação do regime jurídico único sob o enfoque da validade da publicação da Lei 104/1990 no Jornal dos Munícipios e essa premissa fática não está registrada na decisão recorrida, circunstâncias que inviabilizam o confronto de teses (Súmulas 126 e 297 desta Corte).... ()
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149 - TST. Recurso de revista da reclamante. Competência da justiça do trabalho. Empregado público. Transmudação de regime jurídico. Contratação anterior à CF/88 sem prévia aprovação em concurso público. Validade da instituição do regime jurídico único estatutário. Competência residual. Período anterior à transmudação.
«Discute-se, nos autos, a contratação de empregado público antes da promulgação da Constituição de 1988, sob o regime celetista, e sem concurso público. Posteriormente, o reclamado instituiu regime jurídico único, conforme noticiado nos autos. A controvérsia acerca do tema em análise vinha sendo decidida por esta Corte no sentido de que a instituição de regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, o contrato trabalhista anterior, sobretudo em decorrência da ausência de concurso público. Todavia, o Tribunal Pleno, na apreciação da constitucionalidade do Lei Complementar 10.098/1994, art. 276, caput do Estado do Rio Grande do Sul, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017, consagrou a tese de que não há óbice constitucional à mudança de regime dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT/CF/88, porém tal alteração não resulta no provimento de cargos públicos efetivos por esses servidores. Pontuou ser inconstitucional, tão somente, o aproveitamento de servidores públicos não concursados em cargos para cuja investidura a Constituição exige a submissão a concurso (art. 37, II e ADCT, art. 19, § 1º), mas não a chamada transposição de regime. Nesse contexto, a competência desta Justiça Especializada restringir-se-ia ao período anterior à transmudação, a qual, no caso dos autos, ocorrera com a edição da Lei Municipal 643/90. Assim, é de se determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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150 - STJ. Tributário. Processual. Civil. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Pis e Cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela 1Lei 11.033/04, que instituiu o regime do «reporto". Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento. Precedentes.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/1973. ... ()
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