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Jurisprudência sobre
fianca valor

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Doc. VP 100.3056.3561.4383

21 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 11 do CLT, art. 899 preceitua que «O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto 1 em 16 de outubro de 2019, o qual elenca requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial. Na hipótese dos autos, o e. TRT consignou que a apólice colacionada juntamente com o recurso ordinário desatende os requisitos estabelecidos no art. 5º, II, do referido Ato Conjunto, uma vez que ausente o registro de apólice na SUSEP. Nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarreta a deserção do recurso. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, estabelece que: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Sobre a matéria, vale consignar que a 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquelas oportunidades que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Como se observa, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso ordinário estava incompleta, não atendendo aos requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Todavia, o TRT, ao considerar o referido recurso da parte reclamada deserto, sem antes conceder-lhe prazo para a adequação da apólice de seguro garantia considerada inapta para garantir o juízo, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 965.7854.5539.4178

22 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de inexistência de débito e reparação por danos morais. Contrato de locação firmado pela autora e seu ex-cônjuge (corréu Jorge). Seguro de fiança locatícia afirmado pelos locatários perante a corré Porto Seguro (fls. 133 e 144). Responsabilidade solidária. A separação do casal e a saída do imóvel por parte da autora não alteram as Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de inexistência de débito e reparação por danos morais. Contrato de locação firmado pela autora e seu ex-cônjuge (corréu Jorge). Seguro de fiança locatícia afirmado pelos locatários perante a corré Porto Seguro (fls. 133 e 144). Responsabilidade solidária. A separação do casal e a saída do imóvel por parte da autora não alteram as obrigações contratuais constantes da apólice. Comunicação feita à administradora do imóvel (corré Nobre) sobre a sua retirada do imóvel também não modifica as responsabilidades assumidas perante o seguro fiança. A propósito, como bem destacado pelo i. juíz sentenciante: «As obrigações decorrentes do contrato de aluguel e, no caso, à apólice de seguro, permanecem intangíveis pelo fim do matrimônio". Nada impede, por outro lado, que a autora intente demanda na via regressiva contra o requerido Jorge, para buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos experimentados. No mais, a dívida é incontroversa e não houve comprovação de pagamento. Dano moral corretamente afastado. Cobrança e negativação do nome da demandante que se deu de forma legitima, no exercício regular do direito da credora. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 546. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 801.4632.4829.2965

23 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO TARDIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme consta na decisão agravada, o § 11 do CLT, art. 899 preceitua que «O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto 1 em 16 de outubro de 2019. O Ato elenca requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial. Nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarreta a deserção do recurso. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, estabelece que: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Sobre a matéria, vale consignar que a 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquelas oportunidades que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Como se observa, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso de revista estava incompleta, não atendendo aos requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela deserção do recurso de revista da reclamada sem possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, segundo a qual: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.. Assim, considerando que a reclamada, quando da interposição de agravo de instrumento, apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP ( fl. 382 - Id Num. da39441 - Pág. 1 ), correta a decisão agravada que afastou a deserção do recurso de revista e prosseguiu no exame dos demais pressupostos da revista, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido . CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O quadro fático delineado no acórdão regional permite concluir que não se trata da hipótese de terceirização prevista na Súmula 331/STJ, uma vez que o contrato firmado entre as reclamadas foi para comercialização de produtos, ou seja, não houve contratação específica de mão de obra. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que é inviável qualquer condenação quando evidenciada a existência de contrato mercantil entre as partes, em que as empresas, em nítido intercâmbio comercial, pactuam a venda de produtos e serviços. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 483.8192.7388.7370

24 - TJSP. LOCAÇÃO - Locatário que pede a adequação do valor do seguro fiança, em face da redução do valor do aluguel - Locadora que não promove a comunicação à seguradora, mesmo após ser notificada - Revelia - Inteligência do CPC/2015, art. 344 - Citação válida, na forma do CPC/2015, art. 248, § 4º - Legitimidade de parte - Ré que consta como recebedora do valor do aluguel no boleto bancário - Ementa: LOCAÇÃO - Locatário que pede a adequação do valor do seguro fiança, em face da redução do valor do aluguel - Locadora que não promove a comunicação à seguradora, mesmo após ser notificada - Revelia - Inteligência do CPC/2015, art. 344 - Citação válida, na forma do CPC/2015, art. 248, § 4º - Legitimidade de parte - Ré que consta como recebedora do valor do aluguel no boleto bancário - Litispendência - Feito já sentenciado, devendo ser comunicado o feito ainda em andamento - Condenação na restituição da diferença cobrada e na obrigação de fazer consistente na comunicação - Recurso não provido.

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Doc. VP 101.2735.0175.1957

25 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FIANÇA LOCATÍCIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA - EFEITOS INFRINGENTES PRETENDIDOS - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

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Doc. VP 138.4501.8002.5633

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL COM GARANTIA DE FIANÇA. CISÃO DA IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA, COM CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO A OUTRA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO À LOCADORA E À FIADORA. PRETENSÃO DA AUTORA DE RECEBIMENTO DO SEGURO, EM RAZÃO DO ATRASO DO PAGAMENTO DO ALUGUEL PELO LOCATÁRIO. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL COM GARANTIA DE FIANÇA. CISÃO DA IMOBILIÁRIA ADMINISTRADORA, COM CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO A OUTRA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO À LOCADORA E À FIADORA. PRETENSÃO DA AUTORA DE RECEBIMENTO DO SEGURO, EM RAZÃO DO ATRASO DO PAGAMENTO DO ALUGUEL PELO LOCATÁRIO. FIADORA QUE NEGA A LIQUIDAÇÃO DOS VALORES EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DO CNJP. Sentença de procedência que condenou a fiadora «Credpago a pagar à autora a quantia de R$ 10.800,15, bem como condenou solidariamente as imobiliárias «Intervale Intermediações Imobiliárias e «Amil Negócios Imobiliários a pagarem à autora o montante de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais. Recursos inominados interpostos pelas requeridas «Credpago e «Intervale Intermediações Imobiliárias". Não provimento. Quanto ao recurso da «Credpago, tem-se a responsabilidade da fiadora em responder pelo valor dos aluguéis e demais encargos da locação, inadimplidos pelo locatário. Nexo causal presente em razão do contrato realizado às fls. 133/142, especificamente cláusula 37 do referido documento. Ausência de responsabilidade solidária das imobiliárias no que tange ao dano material, pelo inadimplemento do contrato. Com relação ao recurso da «Intervale Intermediações Imobiliárias, verifica-se a legitimidade passiva da requerida em razão de ter sido ela a administradora do contrato de locação do imóvel, ao passo que, realizada a cessão da administração, não comunicou sua cliente acerca da transferência e não acompanhou a portabilidade do contrato de forma segura até sua finalização, o que acarretou no não recebimento do seguro fiança. Dano moral evidenciado em razão da má prestação do serviço e dos transtornos, percalços e desapontamentos experimentados pela cliente. Responsabilidade solidária entre as imobiliárias que deve ser mantida, diante da falha conjunta em não adotarem os procedimentos necessários para regularização dos contratos. Solidariedade que decorre do art. 7º, parágrafo único do CDC. Sentença que deve ser mantida, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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Doc. VP 240.1080.1990.5926

27 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Substituição do depósito em dinheiro por seguro-garantia, sem anuência da Fazenda Pública. Descabimento. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Neste tom, peço vênia para ratificar a intelecção outrora exposta, a qual adoto como razão de decidir: Conforme relatado, busca a recorrente a reforma da decisão agravada que indeferiu o pedido de substituição dos valores já depositados e transferidos nos autos pelo seguro garantia apresentado. Como é cediço, o legislador estabeleceu a possibilidade de garantia da Execução Fiscal por quatro modos distintos: a) depósito em dinheiro, b) oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia, c) nomeação de bens próprios à penhora, e d) indicação de bens de terceiros, aceitos pela Fazenda Pública, consoante se verifica da Lei 6.830/80, art. 9º. Em que pese o esforço do recorrente em tentar fazer crer que o seguro-garantia possui o mesmo status que o depósito em dinheiro, não é este o entendimento do STJ. Vejamos: «Ademais, examinando a decisão agravada, vejo que a mesma encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, no sentido que a garantia da Execução Fiscal por fiança bancária ou seguro-garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, quando a Fazenda Pública recusar em detrimento do dinheiro o que só pode ser admitido se a parte devedora, concreta e especificamente, demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. (...) No caso dos autos, em que pese a recorrente alegue que a privação dos valores acarretaria deletérios efeitos a si, seus colaboradores e seus fornecedores, contudo, não demonstrou de maneira concreta e específica tais efeitos, pelo que reputo não ser hipótese de aplicação do princípio da menor onerosidade. Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito ativo ao recurso, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, até o julgamento definitivo por esta 1ª Câmara Cível. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, mantendo a decisão agravada em seus integrais termos. (fls. 489-495, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1449.1938

28 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão não configurada. Embargos à execução. Título extrajudicial. Contrato administrativo. Multas. Seguro-garantia. Cláusulas contratuais. Revolvimento de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acréscimo de trinta por cento sobre o valor. Precedentes. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia.

1 - Cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial promovida pela Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô contra empresas integrantes do Consórcio Monotrilho Integração. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1475.5638

29 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Seguro-garantia. Débito caucionado. Ausência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Conforme já disposto no decisum combatido, inicialmente, constata-se que não se configura a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Colegiado originário julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1657.1103

30 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão. Incidência das Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. Revolvimento dos fatos da causa

1 - Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Recurso Especial, por incidência das Súmulas 284/STF, 7 e 182/STJ. ... ()

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