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Jurisprudência sobre
iptu fato gerador

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Doc. VP 105.9391.1000.2600

261 - TJRJ. Tributário. IPTU. Imunidade. Instituição de assistência social sem fins lucrativos. Taxas de iluminação pública e de coleta de lixo e limpeza pública. Inconstitucionalidade, pacificamente reconhecida pelo STF e pelo TJRJ. CF/88, arts. 145, II e § 2º e 150, VI, «c, e § 4º. CTN, art. 77 e CTN, art. 79.

«II – As taxas de iluminação pública e de coleta de lixo e limpeza pública, por sua vez, ofendem o CF/88, art. 145, II, segundo entendimento pacífico do STF e deste TJRJ. Ambos os serviços ostentam natureza universal, vale dizer, são indivisíveis. Assim, não podem consistir em fato gerador de taxa, a teor do dispositivo constitucional referido e dos CTN, art. 77 e CTN, art. 79. Devem, portanto, ser remunerados pelo produto da arrecadação de impostos, e não taxas. ... ()

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Doc. VP 103.3021.3000.1500

262 - TJRJ. Tributário. Registro público. Reembolso de tributo pago pelo responsável por sucessão. Escritura pública. Falha na lavratura do ato notarial. Responsabilidade de notário. Legitimidade passiva do cartório de notas. CTN, art. 130.

«O cartório de notas, pessoa formal que é, possui legitimidade passiva, devendo figurar na lide. Precedentes. Dever do vendedor, proprietário do imóvel e contribuinte do IPTU, de reembolsar o responsável que paga pela dívida decorrente de fato gerador anterior à venda. Inexistência de exceção que pudesse ilidir a ação de cobrança promovida pelo fisco municipal. Responsabilidade do tabelião por falha na lavratura do ato notarial, eis que afirmou terem lhe sido exibidas as certidões de quitação fiscal, quando estas não existiam, mormente diante da deflagração do executivo fiscal.... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.6100 LeaderCase

263 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imóvel na área urbana. Destinação rural. IPTU. Não-incidência. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hemann Benjamin sobre o tema. Decreto-lei 57/1966, art. 15. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 32, § 1º.

«... No mérito, a discussão a respeito da incidência do IPTU ou do ITR é caso clássico de conflito de competência a ser dirimido pela legislação complementar, nos termos do art. 146, I, da CF. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7100

264 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. Por isso, deixo de aplicá-las ao caso concreto; mas nem por isso as transmissões de bens ou doações hão de ficar à margem e ao largo da tributação, devendo prevalecer a alíquota mínima. Assim, na transmissão «causa mortis aplicável a alíquota mínima de 1% (art. 18, I) e para a transmissão por doação, de 3%, também a mínima (art. 19, I), vedada a progressão por conta do valor dos bens transmitidos. Pondero que a lei estadual 8.821/89 dispõe modo diferenciado as alíquotas para as duas espécies de transmissão «causa mortis e doação; dá trato seletivo a situações jurídicas que se diferenciam. Apelo provido, por maioria.... ()

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Doc. VP 165.1531.9006.0000

265 - TJSP. Apelação com revisão. Prescrição. Linha de transmissão elétrica instalada na propriedade do apelante. Perda do domínio útil. Pretensão à indenização por desapropriação indireta. Reconhecida a desapropriação indireta, porém prescrita a indenização. Condenação da cia. Paulista de força e luz, porém, ao ressarcimento dos valores do IPTU já recolhido, eis que com a perda de domínio, fato gerador do tributo, descabe a sua cobrança/pagamento. Recurso parcialmente provido para conhecer parcialmente do mérito e, na parte conhecida julgar procedente em parte a demanda.

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Doc. VP 103.1674.7564.6500

266 - TJSP. Tributário. Taxa do Município de São Paulo. Limpeza pública e combate a sinistros. Ausência de especificidade e divisibilidade de tais serviços. Não são serviços «uti singulis, mas sim «uti universitas, dirigidos a toda a coletividade, a serem custeados com os impostos. Ilegalidade da cobrança. Embargos a execução acolhidos. CTN, art. 77. CF/88, art. 145, II, e § 2º.

«... Desta forma, o pressuposto de fato da taxa há de ser sempre uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte. Na hipótese, o fato gerador das taxas de que se cuida é a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de conservação, de limpeza das vias públicas e de combate a sinistros. Não se discute a existência de tais serviços públicos, prestados pelo Município. Tais serviços, no entanto, não se podem dizer específicos e divisíveis. Ao contrário do que ocorre com a coleta de lixo domiciliar, este sim específico e divisível. Específico porque se destina à residência de cada contribuinte individualmente considerado. E divisível, dada a possibilidade do rateio de seu custo entre os beneficiados com o serviço. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7014.2400

267 - TJRS. Direito público. Imposto sobre a propriedade territorial urbana. IPTU. Incidência. Momento. Bem expropriado. Agravo de instrumento. Direito tributário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. IPTU. Desapropriação. Responsabilidade tributária do ente expropriante a partir da sua imissão na posse provisória. Tutela antecipada. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Concessão em parte.

«O sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio ou o possuidor, razão pela qual a responsabilidade tributária incidente sobre os imóveis expropriados é do ente expropriante, a partir de sua imissão na posse. A fixação do elemento temporal do fato gerador do IPTU é incumbência da lei ordinária municipal, sendo que no Município de Porto Alegre considera-se ocorrido no dia 1º de janeiro de cada ano. Possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando concedida tutela antecipada em ação judicial. Inteligência do artigos 151, V, do CTN, e 273 do CPC/1973. Precedentes do TJRGS e STJ.... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.7000

268 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação reexame necessário. Mandado de segurança. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7010.1500

269 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Custas. Metade. Taxa judiciária. Assistência judiciária gratuita. Isenção. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Lei 8.821/1989, art. 18 e Lei 8.821/1989, art. 19. Incidência afastada in casu. Aplicação de princípios constitucionais. Tributo devido pela alíquota mínima. Taxa judiciária. Pagamento indevido. Ação contemplada com o benefício da assistência judiciária gratuita. Custas. Cartório estatizado. Isenção.

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (CF/88, art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (CF/88, art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, a), da anualidade (CF/88, art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (CF/88, art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe a CF/88, art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (CF/88, art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (CF/88, art. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e CF/88, art. 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso, o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Nem se diga, por último, que cometida infração à reserva de plenário prevista para a declaração de inconstitucionalidade de lei (CF/88, art. 97). É que não se está aqui declarando a inconstitucionalidade daquelas disposições legais, mas apenas afastando em parte sua incidência ao caso concreto por aplicação dos princípios da Constituição ao efeito de lhe dar a melhor interpretação, o que perfeitamente possível. Nos termos do artigo 11 do Regimento de Custas a regra é que ao Estado cumpre pagar os emolumentos por metade e a exceção é a isenção quando se trata de servidor que dele recebe vencimentos. Apelo parcialmente provido. Unânime.»... ()

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Doc. VP 203.8525.5000.6800

270 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. ISS. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Empresas do mesmo grupo econômico. Solidariedade. Inexistência. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Lei Complementar 116/2003, art. 5º. CTN, art. 124.

«1 - A solidariedade passiva ocorre quando, numa relação jurídico-tributária composta de duas ou mais pessoas caracterizadas como contribuintes, cada uma delas está obrigada pelo pagamento integral da dívida. Ad exemplum, no caso de duas ou mais pessoas serem proprietárias de um mesmo imóvel urbano, haveria uma pluralidade de contribuintes solidários quanto ao adimplemento do IPTU, uma vez que a situação de fato - a copropriedade - é-lhes comum. ... ()

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