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(DOC. VP 103.3021.3000.1500)

TJRJ. Tributário. Registro público. Reembolso de tributo pago pelo responsável por sucessão. Escritura pública. Falha na lavratura do ato notarial. Responsabilidade de notário. Legitimidade passiva do cartório de notas. CTN, art. 130.

«O cartório de notas, pessoa formal que é, possui legitimidade passiva, devendo figurar na lide. Precedentes. Dever do vendedor, proprietário do imóvel e contribuinte do IPTU, de reembolsar o responsável que paga pela dívida decorrente de fato gerador anterior à venda. Inexistência de exceção que pudesse ilidir a ação de cobrança promovida pelo fisco municipal. Responsabilidade do tabelião por falha na lavratura do ato notarial, eis que afirmou terem lhe sido exibidas as certidõe

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