(DOC. VP 103.1674.7564.6500)
TJSP. Tributário. Taxa do Município de São Paulo. Limpeza pública e combate a sinistros. Ausência de especificidade e divisibilidade de tais serviços. Não são serviços «uti singulis», mas sim «uti universitas», dirigidos a toda a coletividade, a serem custeados com os impostos. Ilegalidade da cobrança. Embargos a execução acolhidos. CTN, art. 77. CF/88, art. 145, II, e § 2º.
«... Desta forma, o pressuposto de fato da taxa há de ser sempre uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte. Na hipótese, o fato gerador das taxas de que se cuida é a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de conservação, de limpeza das vias públicas e de combate a sinistros. Não se discute a existência de tais serviços públicos, prestados pelo Município. Tais serviços, no entanto, não se podem dizer específicos e divisíveis. Ao contrário do que ocorre
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote