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Jurisprudência sobre
corpo de delito pericia diploma

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  • corpo de delito pericia diploma
Doc. VP 153.9805.0002.3400

201 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Habeas corpus. Apreciação. Autoridade competente. Prisão em flagrante. Nulidade. Não configuração. Prisão preventiva. Cabimento. Garantia da ordem pública. Medida cautelar. CPP, art. 319. Não aplicação. Habeas corpus. Furto. Autoridade competente para conhecer de pedido de habeas corpus. Nulidade do auto de prisão em flagrante que não se verifica. Fumus commissi delicti e periculum libertatis evidenciados. Garantia da ordem pública que impõe a segregação cautelar do paciente.

«O CPP, no que toca ao Habeas Corpus, embora diploma legal anterior, está em franca sintonia com a CF/88, ou seja, o CPP, em atenção à jurisdição constitucional que tem enfoque no direito fundamental de liberdade, estabelece verdadeiro compartilhamento de competência dos juízes de primeiro com os de segundo grau em se tratando de Habeas Corpus. Todavia, alerte-se que tal amplitude de competência não se desvia das balizas claras fixadas no próprio sistema processual penal. Assim, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos I e II do CPP, art. 650, isto é, em casos de competência originária dos Tribunais de Apelação ou dos Tribunais Superiores, em se tratando de autoridade apontada como coatora o Delegado de Polícia ou outra autoridade administrativa, o Writ deverá ser impetrado perante o Juízo de primeira instância. Se o próprio Juiz de Direito for a autoridade apontada como coatora, o Habeas Corpus deverá ser impetrado perante o Tribunal de Justiça, assegurando-se, sempre que for o caso, o duplo grau de jurisdição. Portanto, diversamente do que foi sustentado pelo Ministério Público, não há qualquer previsão legal que obrigue a quem se ache em posição de coagido ilegalmente postular diretamente à autoridade apontada como coatora, em espécie de juízo de retratação, a liberdade provisória ou a substituição de eventual prisão por outra medida cautelar. Tal lógica é desviante do sistema vigente. Caso em que não restou configurada a alegada nulidade do auto de prisão em flagrante, pois que restou oportunizado ao paciente ser assistido por advogado, optando ele por não indicar defensor. De qualquer forma, não há falar em prejuízo qualquer, tendo em vista que o réu, na ocasião, fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, consubstanciado este na necessidade de coibir-se a reiteração da prática delitiva, cabível a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. Outrossim, as condições pessoais do paciente, reincidente, revelam objetivo risco à reiteração da prática de ilícitos penais, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 210.8230.9435.9202

202 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo circunstanciado. Uso de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. Apreensão e perícia da arma de fogo. Desnecessidade. EResp961863/RS. Acréscimo fixado em 1/2. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 443/STJ. Regime fechado. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal. Inexistente. Afastada aplicação da Súmula 440/STJ. Habeas corpus não concedido. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a fundamentação da sentença, mantida pelo acórdão recorrido, para elevação da pena na terceira fase de sua aplicação foi unicamente matemática, em razão apenas do número de causas de aumento de pena. Tal fato, por si só, atrai a aplicação da Súmula 443/STJ, sendo de rigor a concessão da ordem nesse ponto.- a escolha do regime inicial de cumprimento de pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena privativa de liberdade aplicada ao acusado. Devem ser consideradas as demais circunstâncias do caso concreto para a escolha do regime que efetivamente se mostra mais adequado à repressão e prevenção do delito.- diante da fundamentação apresentada pelas instância originárias, inexiste constrangimento a ser sanado, uma vez que, embora o paciente tenha preenchido os requisitos objetivos do art. 33, § 2º, b, o mesmo não ocorreu com os requisitos subjetivos do art. 33, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, uma vez que a pena-base restou fixada acima do mínimo legal.- o magistrado de primeiro grau, em decisão fundamentada, apontou fatos concretos que justificavam a imposição de regime mais gravoso, além de considerar as circunstâncias judiciais não foram favoráveis ao paciente, tanto que elevou a pena-base acima do mínimo legal (5 anos). Nesse contexto fica afastada a aplicação da Súmula 440/STJ.habeas corpus não conhecido. Concedida ordem de ofício para reformar a sentença de primeiro grau e o acórdão impugnado, na parte relativa à majoração da pena no patamar de 1/3 (um terço), reduzindo-se a reprimenda do paciente para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mais 13 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

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Doc. VP 210.8200.9804.2859

203 - STJ. Criminal. Recurso especial. Lesões corporais graves. Exame de corpo de delito. Não atendimento aos requisitos do CPP, art. 159. Nulidade. Ausência de demonstração do prejuízo. CPP, art. 563. Configuração de perigo à vida da vítima. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso parcialmente provido.. Hipótese em que o exame de corpo de delito não foi produzido nos termos do art. 159, ou seja, confeccionado por perito oficial ou, na sua falta, por duas pessoas idôneas portadoras de diploma superior, tendo sido firmado por médico neurologista, que descreveu e certificou a ocorrência das lesões que ameaçaram a vida da vítima.. No processo penal vigora o princípio da instrumentalidade das formas, de modo que, nos termos do CPP, art. 563, nenhum ato será declarado nulo se não houver prejuízo para a acusação ou para a defesa.. Não demonstrado o prejuízo advindo da confecção do laudo pericial por médico neurologista que não exerce o munus de perito oficial, descabe a anulação pleiteada.. A comprovação da real ocorrência de perigo à vida da vítima demandaria nova análise do contexto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7 desta corte.. Não tendo sido apontada qualquer circunstância desfavorável na primeira fase da dosimetria, descabe a fixação da pena-base acima do mínimo legal.recurso especial parcialmente provido para reduzir a pena-base ao mínimo legal, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão atacado.

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Doc. VP 150.1382.8001.2500

204 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsificação de papeis públicos. Violação ao CPP, art. 158. Inocorrência. Comprovação da materialidade delitiva. Outros meios idôneos de prova. Especialmente prova documental. Circunstâncias do caso que afastam a exigibilidade da realização de exame de corpo de delito. Ofensa ao CPP, art. 384. Princípio da correlação. Observância. Emendatio libelli. Possibilidade. Alteração da capitulação jurídica. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O rigor da exigência estabelecida no CPP, art. 158 é mitigado pela norma do artigo 167 do mesmo diploma legal, segundo o qual «não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. ... ()

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Doc. VP 210.8170.3344.7748

205 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.7200

206 - STJ. Penal. Habeas corpus. Cabimento. Multa. Perdimento de bens. Interceptação telefônica. Lei 9.296/1996. Pena. Fixação. Quantidade de droga crime de associação. Lei 6.368/1976, art. 14. Progressão de regime.

«I - Não se mostra compatível com a via do habeas corpus a análise de alegação concernente à pena de multa prevista na parte especial do CP - não mais convertível em detenção - e ao perdimento de bens, pois eventuais vícios nesses títulos do decisum não acarretam qualquer ameaça ao direito de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.1300

207 - STJ. «Habeas corpus». Júri. Pronúncia. Homicídio qualificado. Reclassificação da conduta pelo conselho de sentença. Latrocínio. Excesso de acusação em plenário configurado. Nulidade reconhecida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 384, CPP, art. 473, CPP, art. 476, CPP, art. 483, § 4º e CPP, art. 492, § 1º. CP, art. 121, § 2º, I, última figura, e IV, última figura e CP, art. 157, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» e «d». Lei 11.689/2008.

«... Conforme relatado pelo eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por meio deste habeas corpus os impetrantes pretendem, em síntese, a anulação do julgamento ao qual o paciente foi submetido perante o Tribunal do Júri da comarca de Paraguaçu Paulista/SP, sob a alegação de que o Ministério Público, ao requerer em Plenário a desclassificação da conduta para o crime de latrocínio, teria sustentado acusação distinta da contida na denúncia, decisão de pronúncia e libelo-crime acusatório. ... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.0400

208 - STJ. Prisão preventiva. Grave estado de saúde do paciente. Da possibilidade da prisão domiciliar. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, arts. 282, II, 312 e 318, II. Lei 7.210/1984, art. 117.

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Doc. VP 118.5303.4000.1100

209 - TJRJ. Trânsito. Teste de alcoolemia. Bafômetro. Lei Seca. Constrangimento ilegal ao argumento de inépcia da denúncia, por não ter descrito uma conduta que importasse na produção de um efetivo perigo à segurança viária. Considerações do Des. Cairo Italo França David sobre o tema. CTB, art. 306. Decreto 6.488 de 19/06/2008.

«... Cuida-se de remédio heróico impetrado em favor da paciente contra ato do Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Niterói, que recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público, por infringência ao Lei 9.503/1997, art. 306. ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.0900

210 - STJ. Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.

«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. ... ()

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