Carregando…

Jurisprudência sobre
advogado autos

+ de 20.488 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • advogado autos
Doc. VP 132.5182.7000.1400

20211 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.5182.7000.1500

20212 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.

«... Em sábio e proveitoso voto, o Ministro Milton Pereira recebe os embargos, a fim de que se aplique o § 5º cio art. 20, visto que, no caso concreto, disse S. Exa, "contempla-se responsabilidade decorrente de ato ilícito contra pessoa (CCB/1916, art. 159, Cód. Civil), também denominado ilícito absoluto". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.7452.9000.1300

20213 - STF. Recurso extraordinário. Tempestividade. Autarquia federal. O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional. Conforme demonstrado no despacho agravado o extraordinário foi interposto pela autarquia seis dias após o término do prazo de trinta dias a que tinha direito, restando, assim, intempestivo. Agravo regimental desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7325.3900

20214 - STJ. Advogado. Mandato. Procuração. Reconhecimento de firma. Desnecessidade, ainda que contenha poderes especiais. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38.

«OCPC/1973, art. 38, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações «ad judicia et extra utilizadas nos autos do processo judicial, ainda que contenham poderes especiais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7335.4400

20215 - STJ. Despesas. Custas. Emolumentos. Conceito. Honorários advocatícios que se excluem desse conceito. CPC/1973, art. 20, § 2º.

«... Ao que se tem dos autos, portanto, em momento algum foi requerida a isenção do pagamento de honorários advocatícios, valendo destacar, a propósito, que o conceito de despesas processuais, determinado pelo § 2º do CPC/1973, art. 20, assim como o de custas processuais, não abrange o valor conferido a advogados por seus serviços. Nesse sentido, aliás, José dos Santos Carvalho Filho, citando Hélio Tornagui, «verbis»: «O SENTIDO DE «DESPESAS»- O texto consigna que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Só por aí já se vê que a noção de despesas é mais ampla do que a de custas e, portanto, abrange outras parcelas. As custas representam uma espécie do gênero despesas. No CPC/1973, art. 20, § 2º, define o sentido: «As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.» Nelas não estão inseridos os honorários advocatícios; estes são referidos no § 3º do citado CPC/1973, art. 20, ao passo que as despesas têm referência no § 2º. Vejamos que as despesas expressamente mencionadas na lei. Em primeiro lugar, refere-se elas a custas. Custas são os tributos devidos ao Estado pelos serviços prestados. O Estado, sendo fonte pagadora dos juízes, escrivães, serventuários da Justiça e outros agentes, procura compensar esse dispêndio com a cobrança de valores, relativos a alguns atos do processo. São esses valores que constituem as custas do processo. A lei fala também em emolumentos. O termo emolumentos é empregado no sentido de ser uma espécie das custas. Enquanto estas são o pagamento feito pelos serviços prestados por serventuários diretos da Justiça, ou seja, aqueles que lidam diretamente com os órgãos jurisdicionais, os emolumentos refletem a remuneração devida a agentes delegados, que atuam como auxiliares indiretos da Justiça, uma vez que não fazem parte de seu corpo permanente. É ocaso de notários, oficiais de registro, intérpretes e tradutores públicos.» («in» Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 3ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2001, página 431). ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7324.4900

20216 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Sucumbência. Verba pertencente ao advogado. Compensação com crédito em favor da parte. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 23, e § 1º. Lei 6.830/80, arts. 2º, § 2º e 8º. CTN, art. 23. CPC/1973, art. 20.

«Os honorários profissionais pertencem ao Advogado e constituindo direito autônomo não podem ser apropriados à compensação com crédito ou valor reconhecido em favor da parte que o constituiu para representá-la judicialmente (art. 23 e § 1º, Lei 8.906/94) . No CPC/1973 permanecem as normas gerais de regência (art. 20 e segs.).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7327.8700

20217 - STJ. Ação civil pública. Honorários advocatícios, despesas processuais e custas. Isenção, exceto na hipótese de litigância de má-fé da entidade autora. Lei 7.347/85, art. 18. CDC, art. 87.

«O Lei 7.347/1985, art. 18 cuida apenas de dispensar o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, não isentando a parte vencida do pagamento ao final da causa. Isenta-se, contudo, a associação autora do pagamento de honorários de advogado, custas e despesas processuais na hipótese de não litigar de má-fé.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7347.9700

20218 - TAMG. Ação civil pública. Consumidor. Associação de defesa do consumidor. Custas e honorários advocatícios. CDC, art. 87.

«Conforme o disposto no Lei 8.089/1990, art. 87: «Não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. Sendo essa a hipótese dos autos, as custas, despesas processuais e os honorários de advogado não são devidos pela apelante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7324.6500

20219 - STJ. Recurso. Julgamento pelo relator. Inconstitucionalidade dos §§ 1º e 1º-A do CPC/1973, art. 557. Voto vencido do Min. Francisco Peçanha Martins. Considerações sobre o tema.

«... Srs. Ministros, fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação do art. 557 e § 1º-A e 1º. Penso que infringem a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos julgamentos e presença dos advogados na tribuna. No caso dos autos, vencido na argüição de inconstitucionalidade, tenho por ilegal e nulo o procedimento adotado. É que julgado e provido monocraticamente o agravo de instrumento convolado em Recurso Especial (art. 557, § 1º-A), poderá utilizar-se a parte vencida do agravo que se diz «interno ou «legal. E, se não houver retratação, «o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto, provido o agravo, o recurso terá seguimento. Indago, qual o objeto do agravo? O mérito da causa? Nos termos do § 1º, não. É que, se «provido o agravo, o recurso terá seguimento. Qual será o recurso que terá seguimento? Por certo o Recurso Especial, pois o agravo já terá sido provido. Negando provimento ao agravo, a decisão será de mérito? E poderá validar-se o julgamento de agravo, recurso de decisões interlocutórias, sem a contraminuta do agravado, publicação de pauta e possível participação de advogado? Penso que não. Demais disso, da decisão exarada com apoio no § 1º-A do art. 557, não caberá agravo regimental, por isso mesmo que este se limita a reformar decisão de admissibilidade ou não do recurso pelo Relator. ... (Min. Franciso Peçanha Martins).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7360.6500

20220 - TRT9. Honorários advocatícios. Processo do trabalho. Inaplicabilidade das regras da sucumbência. «Jus postulandi. Princípio da sucumbência. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 133. CLT, art. 791. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º. Lei 5.584/70, art. 14.

«... O CF/88, art. 133 não colide com o princípio do «jus postulandi no processo do trabalho, nem este restou afastado pelos ditames da Lei 8.906/94. Como norma de caráter geral, o EOAB não tem o dom de colocar por terra o disposto no CLT, art. 791, disposição específica que subsiste até que outra a expressamente revogue (art. 2º da LICC). Os honorários advocatícios são indevidos em sede trabalhista, mas não em razão da persistência do «jus postulandi. Estes dois institutos não são incompatíveis quando as partes estão em juízo representados por advogados. O direito subjetivo e abstrato de postular, estendido à reclamantes e reclamados, se não exercido concretamente resta abdicado e suas conseqüências jurídicas afastadas. A inexistência dos direito aos honorários advocatícios se dá em razão de não haver previsão da CLT, nem de leis específicas para o processo do trabalho. Estas só prevêem aqueles decorrentes da assistência sindical (Lei 5.584/70) , e as leis processuais civis são incompatíveis por absoluta falta de afinidade com os princípios e particularidades do processo do trabalho. A verba em questão decorre do princípio da sucumbência, que garante ao vencedor o direito de ser ressarcido pelo vencido dos prejuízos da demanda, não distinguindo entre autor e réu. Este princípio se baseia, pois, na condenação proporcional, igualdade dos litigantes e a delimitação da causa com valores líquidos do que o autor está a pleitear. Isto importa dizer que a aplicação do princípio da sucumbência nos moldes civilistas exigiria a condenação do vencido, empregador e empregado, de forma proporcional ao pleiteado e à tutela material efetivamente concedida. Ora, no processo trabalhista a igualdade formal dos litigantes não se manifesta em sua inteireza (v.g. conseqüências da ausência de autor e do réu na audiência inicial), nem a valoração da causa tem a amplitude do processo civil. A aplicação desse instituto, sem uma regulamentação especial para o processo laboral, além de afrontar as peculiaridades desse processo especializado (v.g. princípio da gratuidade), importaria, na prática, em denegação dos princípios da igualdade entre os litigantes e da proporcionalidade, indissociáveis do instituto em estudo. ... (Juíza Sueli Gil El-Rafihi).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa