Jurisprudência sobre
natureza do processo
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51 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FALECIMENTO DE UM RÉU NO CURSO DO PROCESSO - AÇÃO DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
O falecimento do réu no curso de ação de obrigação de fazer, de natureza personalíssima e intransmissível, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX do CPC, não configurando hipótese de desistência voluntária. Pelo princípio da causalidade, os ônus da sucumbência devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo.... ()
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52 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Empregada doméstica. Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Descabimento, uma vez que o empregado doméstico não está incluído na categoria dos beneficiados pelo seguro contra acidentes do trabalho. Inteligência do CF/88, art. 7º, parágrafo único. Inexistência de qualquer vínculo jurídico de direito material de natureza acidentária entre a empregada doméstica e o INSS, sendo indevido o amparo infortunístico pleiteado. Ausência de interesse processual evidenciado. Recurso de ofício acolhido para decretar a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, inciso VI.
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53 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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54 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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55 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em relação aos créditos de natureza trabalhista.
«O instituto da prescrição intercorrente não se compatibiliza com a natureza alimentar do crédito trabalhista e, muito menos, com o impulso oficial que norteia o processo do trabalho (CLT, art. 878). Na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente aplica-se somente em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo da relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas, por aplicação do § 4º, Lei 6.830/1980, art. 40, introduzido pela Lei 11.051/2004. Considerando que nestes autos estão sendo executados créditos trabalhistas devidos ao exequente, por força de acordo judicial devidamente homologado, aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST que assim dispõe: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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56 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Alegação de nulidade de citação em ação civil pública por improbidade administrativa. Interesse processual na perspectiva adequação presente para utilização do instrumento da ação rescisória. Aplicação do princípio da fungibilidade. Irregularidade relativa à natureza do processo e ao prazo para resposta no mandado de citação. Não arguição da nulidade na contestação e ausência de prejuízo. Violação ao CPC/2015, art. 247 de 1973 não verificada.
I - Trata-se de ação rescisória cujo objetivo é a rescisão de acórdão da lavra do eminente e saudoso Ministro Teori Albino Zavascki, proferido no julgamento do AgRg no Agravo de Instrumento 1.418.856 - RS, que afastou a alegação de nulidade de citação em ação civil pública por improbidade administrativa. ... ()
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57 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. O controle normativo abstrato constitui processo de natureza objetiva.
«A importância de qualificar o controle normativo abstrato de constitucionalidade como processo objetivo - vocacionado, exclusivamente, à defesa, em tese, da harmonia do sistema constitucional - encontra apoio na própria jurisprudência do STF, que, por mais de uma vez, já enfatizou a objetividade desse instrumento de proteção «in abstracto da ordem constitucional. ... ()
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58 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo penal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. Prestação pecuniária. Natureza de pena. Condição legal.
1 - É firme o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal no sentido de que é admissível a imposição de prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. ... ()
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59 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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60 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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61 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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62 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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63 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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64 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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65 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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66 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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67 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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68 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU, Taxa de Serviços de Bombeiros, Taxa de Limpeza e Taxa de Conservação dos exercícios de 2017 a 2019. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade e julgou extinto o feito, nos termos do art. 485, VI e §3º, do CPC, ante o reconhecimento da nulidade das CDAs. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que os títulos executivos originais se mostravam viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, vez que apresentavam a natureza dos créditos de forma incompleta, indicavam o valor incorreto devido a título de IPTU, bem como não apontavam o fundamento legal dos acréscimos legais. CDAs substitutas que alteraram a natureza e valor dos créditos perseguidos. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e III e no CTN, art. 202, II não atendidos. Nulidade das CDAs configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida. Recurso não provido
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69 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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70 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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71 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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72 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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73 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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74 - TJRJ. Apelação cível. Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pretensão principal. Prazo decadencial. 30 dias. Extinção do processo. O pleito formulado pela parte autora na inicial é de natureza preparatória e tem natureza cautelar. CPC/2015, art. 309.
«A falta de apresentação de pedido principal, no prazo estabelecido pelo CPC/2015, art. 309, II, acarreta a perda da eficácia da medida cautelar, e a decretação da extinção do processo pelo juiz, sem julgamento de mérito. O prazo decadencial do CPC/2015, art. 308, não se suspende e não se interrompe. ... ()
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75 - TRT18. Hipoteca judiciária. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«A hipoteca judiciária, prevista no CPC, art. 466, é um instituto perfeitamente compatível com os princípios do processo do trabalho, principalmente o da celeridade, pois garante o efetivo cumprimento da obrigação trabalhista, cuja natureza alimentar justifica todos os esforços nesse sentido. Todavia, a hipoteca referenciada somente deve ser aplicada, principalmente de ofício, quando houver razoável evidência de possível descumprimento do comando judicial, após o seu trânsito em julgado. (PROCESSO TRT-RO-0010943-94.2013.5.18.0131,... ()
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76 - TJSP. Tutela de urgência - Requisitos - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral - Benefício previdenciário - Desconto - Suspensão - Indeferimento.
Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, o postulante deve demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o CPC, art. 300. Na ausência de qualquer desses requisitos, não se pode conceder tutela de urgência, sem observância do contraditório. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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77 - STJ. Processo civil. Despacho que determina a citação nos autos do processo de execução. Natureza jurídica do ato. Despacho de mero expediente. Ausência de carga decisória. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 802.
«O despacho que determina a citação do devedor, em sede de execução, não é um ato que, no curso do processo, resolve uma questão incidente, conforme determina o CPC/1973, art. 162, § 2º, sendo, portanto, irrecorrível pela via do agravo de instrumento. Precedentes. ... ()
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78 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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79 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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80 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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81 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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82 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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83 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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84 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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85 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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86 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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87 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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88 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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89 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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90 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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91 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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92 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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93 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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94 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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95 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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96 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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97 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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98 - TJSP. Agravo de Instrumento. Franquia. Rescisão contratual. Benefício de gratuidade de justiça indeferido. Acerto. Agravante empresário. Ausência de prova inequívoca abrangendo a alegada hipossuficiência. Natureza do negócio, ademais, que afasta a propalada condição de necessitado para fins processuais. Benefício que tem por escopo viabilizar o acesso ao Judiciário àqueles que não podem, sem sacrificar o próprio sustento, arcar com as custas do processo, o que não é o caso. Agravo desprovido
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99 - STJ. Enfiteuse. Notificação do foreiro em relação à caducidade do processo de aforamento. Obrigatoriedade da União. Norma de natureza vinculativa. Decreto-lei 9.760/46, art. 118.
«É regida pelo Decreto-Lei 9.760/46, a enfiteuse em que o domínio direto do bem for exercido pela União. A notificação da caducidade do processo de aforamento, por deixar o foreiro de pagar as respectivas pensões, é de comando obrigatório, devido à natureza vinculativa da norma aplicanda (Decreto-lei 9.760/46, art. 118).... ()
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100 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. ... ()
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