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sentenca penal condenatoria efeitos

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Doc. VP 188.2653.4005.6500

1711 - STJ. Recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Paciente que respondeu ao processo sob custódia. Condenação Lei 6.368/1976, art. 12. Direito de apelar em liberdade. Vedação legal. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. CP, art. 44. Lei 9.714/1998. Crime equiparado a hediondo. Impossibilidade.

«Tratando-se de paciente preso em flagrante e que permaneceu recolhido durante o curso do processo, não tem direito de apelar em liberdade, porquanto um dos efeitos da sentença condenatória é ser o preso conservado na prisão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7241.3200

1712 - TJMG. Menor. ECA. Reparação do dano. Exclusão. Decisão que extrapola o caráter subsidiário da medida reparadora.

«Em que pese à possibilidade de se impor ao menor infrator a medida sócio-educativa de caráter nitidamente reparatório, conforme previsto no ECA (Lei 8.069/90) , no caso presente, do modo como foi aplicada, em procedimento para apuração de ato infracional, impondo ao menor a obrigação de indenizar a vítima por danos pessoais a ela causados, inclusive lhe pagando uma pensão vitalícia, extrapola a natureza subsidiária da medida reparadora, atribuindo-lhe o efeito de sentença penal condenatória, que torna certa a obrigação de reparar o dano em sede civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7257.3100

1713 - STJ. Tóxicos. Condenação penal. Perda de bens. FUNCAB.

«A perda dos instrumentos e produto do crime, em favor da União, é efeito da sentença penal condenatória. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas, constituirá recurso do FUNCAB ( Lei 7.560, de 19/12/86).... ()

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Doc. VP 103.1674.7255.6200

1714 - STJ. Condenação. Efeitos administrativos. Fundamentação.

«A reforma penal de 1984, quanto aos efeitos administrativos da sentença penal condenatória, inovou legislativamente. Antes essa sanção era mero efeito decorrente da sentença condenatória, levando em conta o «quantum de condenação. A aplicação era automática. A Lei 7.209/1984 estatuiu no art. 92, parágrafo único - «Os efeitos de que trata este artigo não são autônomos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.0300

1715 - STJ. Pena. Individualização. Crime praticado após o delito. Reflexo na fixação da pena.

«O Juiz, na fixação da pena, a teor do disposto no CP, art. 59, considera não só a vida pregressa, como a conduta do réu após a prática do delito. A individualização da pena abarca todo o comportamento social do agente. Em se tratando de fato definido como crime, entretanto, não pode ponderar o acontecimento contra o réu. Infração penal (imperativo da CF/88) só produz efeito jurídico após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Antes disso, não se pode atribuir a ninguém qualquer conseqüência própria do «status de condenado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.8900

1716 - STF. Prescrição. Sentença penal recorrível. Publicação. Termo inicial.

«A prescrição, segundo o disposto no CP, art. 117, V, se interrompe na data da publicação da sentença condenatória recorrível, razão por que esse efeito interruptivo se dá a partir daí, e não da decisão que rejeitou os embargos declaratórios que lhe foram opostos e que, como a apelação superveniente, são um recurso contra ela.... ()

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Doc. VP 103.1674.7177.8400

1717 - STJ. Prisão preventiva. Superveniência de condenação penal. Efeito. Pretensão de apelação em liberdade. Descabimento. CPP, art. 393, I.

«A jurisprudência nacional tem proclamado o entendimento uniforme de que não tem direito a apelar de sentença condenatória em liberdade o réu que permaneceu sob custódia preventiva durante o curso do processo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7176.3300

1718 - STJ. Hermenêutica. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena. Regime fechado.

«A CF/88 consagra o princípio da individualização da pena. Compreende três fases: cominação, aplicação e execução. Individualizar é ajustar a pena cominada, considerando os dados objetivos e subjetivos da infração penal, no momento da aplicação e da execução. Impossível, por isso, legislação ordinária impor (desconsiderando os dados objetivos e subjetivos) regime único, inflexível. De outro lado, o art. 35 (Lei 6.368/76) foi ab-rogado pelo art. 2º, § 2º (Lei 8.072/90) . Uma lei afeta a vigência de outra em três hipóteses, consoante o Decreto-lei 4.657/42 (LICCB) (na verdade, aplicável a todo o Direito) quando: a) expressamente o fizer; b) a posterior for incompatível com a anterior; c) a posterior disciplinar inteiramente o mesmo tema. O art. 35 tratava do efeito processual da condenação (art. 12 ou 13). O art 2º, § 2º, disciplina exata e exclusivamente essa hipótese. Em todas as sentenças condenatórias, relativas aos crimes definidos na Lei 8.072/90, o Juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.4600

1719 - STF. Recurso. Prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 637. Lei 8.038/90, arts. 26 a 29. CPC/1973, art. 542, § 2º.

«Havendo o acórdão negado provimento à apelação da defesa e provido o recurso do Ministério Público, para elevar a pena imposta ao paciente, podia o Presidente da Câmara julgadora, em nome desta, determinar a expedição de mandado de prisão, em face do disposto no CPP, art. 637, até porque os recursos extraordinário e especial não têm efeito suspensivo da condenação (Lei 8.038/90, arts. 26 a 29, substituídos pelos arts. 541 a 546 do CPC/1973, revigorados, com nova redação, pela Lei 8.950/1994 - LBJ 94/1.657). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7073.5200

1720 - STF. Concurso de pessoas. Penas diversas. CP, art. 29. Possibilidade. Regime prisional. Fixação. Suspensão condicional da pena. «Sursis. Recusa. Sentença suficientemente motivada. Reexame dos critérios subjetivos que nortearam a sentença. Impossibilidade na via do «habeas corpus. Interposição de recurso especial. Concessão de fiança. Inadmissibilidade. Ausência de constrangimento ilegal.

«A norma inscrita no CP, art. 29 não constitui obstáculo jurídico à imposição de sanções penais de desigual intensidade aos sujeitos ativos da prática delituosa. A possibilidade desse tratamento penal diferenciado encontra suporte no princípio constitucional da individualização das penas e, ainda, na cláusula final do próprio CP, art. 29, «caput. Precedente: HC 70.022, Rel. Min. Celso de Mello. ... ()

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