(DOC. VP 103.1674.7200.8900)
STF. Prescrição. Sentença penal recorrível. Publicação. Termo inicial.
«A prescrição, segundo o disposto no CP, art. 117, V, se interrompe na data da publicação da sentença condenatória recorrível, razão por que esse efeito interruptivo se dá a partir daí, e não da decisão que rejeitou os embargos declaratórios que lhe foram opostos e que, como a apelação superveniente, são um recurso contra ela.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote