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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 230.8230.1738.3100

1521 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Falsificação de documento público e particular. Uso de documento falso. Violação dos arts. 297, 298 e 304, todos do CP; 155 e 619, ambos do CPP; e 489, § 1º, IV, e 1022, ambos do CPC, c/c o 3º do CPP. Pleito condenatório. Instâncias ordinárias que absolveram os recorridos ante a ausência de corpo do delito e de laudo de exame pericial. Cópias reprográficas. Materialidade delitiva não constatada. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte Mineira dispôs que (fls. 4.017/4.029), Infere-se da sentença combatida, que a MMª. Juíza primeva absolveu os apelados das condutas de falsificação de documentos públicos e particulares e do uso de documentos falsos (art. 297, art. 298 e art. 304, todos do CP), ao fundamento de que a materialidade delitiva não restou comprovada os autos. [...] Neste sentido, salientou a d. sentenciante, que «(...) o laudo pericial subscrito pela Servidora Ministerial (ff. 133/142-PGJ) é inútil para a constatação dos crimes em comento, eis que se trata de laudo pericial contábil, com aptidão para demonstrar irregularidades fiscais, todavia, ineficiente para atestar a falsificação de documentos, o que fere as disposições dos arts. 158 e 159, ambos do CPP (...) (f. 3616). [...], tenho que a manutenção da r. sentença absolutória é medida de rigor, haja vista a incapacidade de comprovação da materialidade delitiva. [...], para que o exame pericial seja dispensado, ao menos o corpo do delito deve ser trazido aos autos a fim de se comprovar a materialidade do crime, sendo que meras cópias reprográficas sem autenticação não constituem documento para fins legais/penais. ... ()

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Doc. VP 659.2979.4058.8627

1522 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA CONCRETA DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA COMPROVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registro, observa-se que o reclamante interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento do ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte defende que « é latente a transcendência política da matéria em exame, tendo em vista que o Acórdão proferido pelo TRT-15 ofende, frontalmente, o item V, da Súmula 331, que permite atribui a responsabilidade subsidiária aos entes públicos tomadores de serviços que deixam de cumprir as obrigações da Lei 8.666/93, dentre elas a efetiva fiscalização do contrato de trabalho, como no caso em tela. «. Diz que há julgados do TRT reconhecendo a transcendência envolvendo o mesmo tema. Sustenta que « o Agravante não teve satisfeito suas verbas rescisórias, de incontestável natureza alimentar, o que demonstra que a sua fiscalização não foi tão eficiente a ponto de obstar a violação de direitos trabalhistas basilares por parte da contratada. «. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, o TRT consignou que « no caso dos autos, ficou constatado o supervisionamento da prestação de serviços pela tomadora. Tal como entendeu o juízo de origem, a documentação por ela trazida indica que houve consistente fiscalização do contrato firmado"; «A tomadora juntou folhas de pagamento em relação a alguns meses do contrato. Foram colacionados documentos intitulados APROVAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, datado de 20/10/2015; TERMO DE AUTORIZAÇÃO, de 05/11/2015; além de outros expedientes relacionados à contratação da primeira reclamada, conforme ID c9e60b6 e seguintes"; «Constam também guias de recolhimento da previdência social, relatórios de entrega de tíquete-refeição, guias de recolhimento do FGTS e comprovante de pagamento, transferência de valores em benefício da primeira reclamada, notas de empenho, notificação extrajudicial emitida à primeira reclamada em 17/07/2019, solicitando providências quanto a pendências dos anos de 2018 e 2019, e, em 13/12/2019, indicando irregularidades quanto às férias, pagamento do 13º salário e folgas, e o termo de rescisão unilateral em 27/01/2020"; «Logo, a tomadora demonstrou que adotou a fiscalização da prestação de serviços e cobrou solução das infrações constatadas. Desse modo, não acolho o pedido do autor de reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas deferidos nesta reclamação, na forma prevista na Súmula 331 do C. TST. Ressalto que as decisões proferidas em outros processos não vinculam este juízo. «. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, antes, o acórdão do TRT está em consonância com o que decidiu o STF por meio da ADC 16, bem como no RE Acórdão/STF, em que se fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior ou do STF. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.8170.2252.4256

1523 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da agravante.

1 - Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2225.3296

1524 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes ambientais. Juntada de documento pelo Ministério Público. Violação dos arts. 321, 158, caput, e 159, § 1º, todos do CPP. Insurgência não conhecida. Óbices das Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.

1 - No tocante à aduzida violação do CPP, art. 321, aplica-se a Súmula 284/STF, porquanto esse dispositivo legal - que trata da possibilidade de as partes juntarem documentos em qualquer fase do processo - está dissociado das razões de pedir - imprescindibilidade da prova pericial para a comprovação da materialidade em relação a delitos que deixam vestígios. ... ()

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Doc. VP 1692.9020.5508.7200

1525 - TJSP. Juizado Especial Cível - Competência - Perícia - Desnecessidade - Hipótese em que se discute responsabilidade civil decorrente de danos referentes a retorno de caixa de esgoto - Sentença que afastou corretamente a necessidade de perícia, informando que bastaria prova documental produzida pelo condomínio, acerca das causas do fato - Simplicidade evidente e laudo de fácil produção, inclusive por Ementa: Juizado Especial Cível - Competência - Perícia - Desnecessidade - Hipótese em que se discute responsabilidade civil decorrente de danos referentes a retorno de caixa de esgoto - Sentença que afastou corretamente a necessidade de perícia, informando que bastaria prova documental produzida pelo condomínio, acerca das causas do fato - Simplicidade evidente e laudo de fácil produção, inclusive por meio da empresa contratada pelo condomínio - Análise exaustiva da prova pelo MM. Juiz a quo, que expos vários elementos indicativos de falha imputável ao condomínio - Ausência de mínimos elementos de culpa concorrente da autora - Danos compatíveis com os prejuízos narrados, sendo descabido exigir juntada de três orçamentos - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.

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Doc. VP 230.8170.2123.1569

1526 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Integrante de estrutura da organização criminosa especializada em adulterar veículos, fraudar documentos e sistemas de informações públicos. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.

1 - Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2863.6158

1527 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Juízos federal e estadual. Questão submetida a julgamento medidante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Mato Grosso do Sul objetivando o fornecimento de medicamento para tratamento médico. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2945.6427

1528 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária objetivando a anulação das matrículas em favor da união de imóveis localizados na faixa de fronteira. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Ausência de prequestionamento de matérias tratadas no recurso especial. Súmula 211/STJ. Alegação de que as terras estariam em processo de titulação. Reexame de matéria fática. Razões dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de particularização dos dispositivos legais que teriam sofrido interpretação divergente. Fundamentação deficiente. Agravo interno não provido.

1 - Sobre a controvérsia dos autos, o ora recorrente ajuizou ação ordinária objetivando o cancelamento de registros imobiliários no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu em nome da União e o consequente registro de tais matrículas em seu nome - os imóveis estão situados na faixa de fronteira de 66 km, em Foz do Iguaçu/PR. Subsidiariamente requer indenização pela perda da posse e/ou restituição de valores pagos pela titulação dos imóveis e impostos. A sentença de improcedência do pedido foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando adotados os fundamentos nela utilizados. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2494.8665

1529 - STJ. Agravo interno. Administrativo. Anistia política de militar. Portaria 1.104/gm3/1964. Cabos da aeronáutica. Revisão. Processo administrativo. Notificação. Princípios do contraditório e ampla defesa respeitados.

I - O Parecer 106/2010/DECOR/CGU da Advocacia-Geral da União, concluiu não ser a Portaria 1.104/GM3 ato de exceção, e que as anistias desprovidas de comprovação individualizada de atos de perseguição deveriam ser anuladas, sob pena de responsabilidade por omissão, o TCU chegou a determinar a suspensão dos pagamentos (posteriormente revisto pelo próprio Tribunal de Contas), tendo recomendado a revisão das portarias concessivas. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2155.3466

1530 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Alegada violação aos arts. 6º, 10º e 369 do CPC/2015. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Prova pericial. Ausência de diligência da parte requerente. Acórdão lastreado em circunstâncias fático probatórias. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - A questão controversa dos autos diz respeito à produção de prova pericial na empresa em que trabalhava o obreiro para aferição de tempo especial, negada pelo Tribunal a quo, ao fundamento de que este não diligenciou para trazer a documentação produzida pela empresa, não sendo razoável deferir a prova pericial, que é subsidiária. ... ()

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