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(DOC. VP 230.8170.2225.3296)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes ambientais. Juntada de documento pelo Ministério Público. Violação dos arts. 321, 158, caput, e 159, § 1º, todos do CPP. Insurgência não conhecida. Óbices das Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.

1 - No tocante à aduzida violação do CPP, art. 321, aplica-se a Súmula 284/STF, porquanto esse dispositivo legal - que trata da possibilidade de as partes juntarem documentos em qualquer fase do processo - está dissociado das razões de pedir - imprescindibilidade da prova pericial para a comprovação da materialidade em relação a delitos que deixam vestígios. 2 - No que se refere à aduzida negativa de vigência aos arts. 158, caput, e 159, § 1º, ambos do CPP, a tese recursal não

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