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(DOC. VP 230.8170.2494.8665)

STJ. Agravo interno. Administrativo. Anistia política de militar. Portaria 1.104/gm3/1964. Cabos da aeronáutica. Revisão. Processo administrativo. Notificação. Princípios do contraditório e ampla defesa respeitados.

I - O Parecer 106/2010/DECOR/CGU da Advocacia-Geral da União, concluiu não ser a Portaria 1.104/GM3 ato de exceção, e que as anistias desprovidas de comprovação individualizada de atos de perseguição deveriam ser anuladas, sob pena de responsabilidade por omissão, o TCU chegou a determinar a suspensão dos pagamentos (posteriormente revisto pelo próprio Tribunal de Contas), tendo recomendado a revisão das portarias concessivas. II - Ato contínuo, foi editada a Portaria Interministe

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