Carregando…

Jurisprudência sobre
reajuste automatico de salarios

+ de 1.332 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • reajuste automatico de salarios
Doc. VP 498.8752.2551.4771

701 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor Assistente de Administração Educacional II. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 734.0452.2354.4438

702 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. RÉUS QUE PUGNAM, PRELIMINARMENTE, PELA SUSPENSÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO TEMA 1218 E DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. NO MÉRITO, REQUEREM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM A APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ. JÁ A PARTE AUTORA REQUER A APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO STJ COM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA; E CORREÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NO IPCA-E E, APÓS 09/12/2021, A APLICAÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, art. 3º. PRETENSÃO RECURSAL DAS PARTES QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO IMPORTA EM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, SENDO ESSA UMA OPÇÃO DA DEMANDANTE. REGISTRE-SE, AINDA, QUE, EM QUE PESE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TENHA RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO DEBATIDA NO PRESENTE FEITO, NO RE 1.326.541 (TEMA 1218), NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS COM O MESMO OBJETO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. NO MÉRITO, JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI NO 11.738/2008. RESP 1426210 VEDOU A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL ESTIPULADO AO PROFESSOR (TEMA REPETITIVO 911). LEI ESTADUAL 5539/2009 QUE ESTABELECEU O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DO VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO QUE PERSISTE APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 48.521/2023, O QUAL APENAS INSTITUIU A COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERATÓRIA TEMPORÁRIA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA É SERVIDORA ESTADUAL, APOSENTADA, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS. ALEGAÇÕES FÁTICAS COMPROVADAS E RATIFICADAS POR TESES FIXADAS EM PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COM EFICÁCIA VINCULANTE. REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE AO CUMPRIMENTO DO COMANDO LEGAL. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS, EDITADA PELA UNIÃO, INEXISTINDO RAZÃO PARA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. PODER JUDICIÁRIO QUE ATUA DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, UMA VEZ QUE NÃO PODE SE FURTAR À APRECIAÇÃO DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO. art. 5º, XXXV DA CF/88. RAZÃO QUE ASSISTE AO RÉU, NO ENTANTO, EM RELAÇÃO À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, EIS QUE A PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DAS TUTELAS CONCEDIDAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVERÃO OBSERVAR A SÚMULA 111/STJ. POR SUA VEZ, PLEITO AUTORAL, NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, QUE MERECE PROSPERAR. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ OBSERVAR O IPCA-E, COM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 756.6112.9270.0212

703 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL E RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. PROFESSORA DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual alegou a autora ser professora inativa do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral à demandante, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores, nos termos do art. 5º da citada lei. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, fixando vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Contudo, desde a edição da referida Lei, os vencimentos dos professores estaduais não estão sendo devidamente atualizados, apesar de o piso nacional ter sido atualizado anualmente. No entanto, deixou a autora de comprovar, apesar de devidamente intimada, fazer jus à paridade de proventos, tendo em vista que se aposentou em 2017. Ônus probatório que lhe cabia, CPC, art. 373, I. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Reforma da sentença que se impõe PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 253.2433.6818.3764

704 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL E RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. PROFESSORA DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual alegou a autora ser professora inativa do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral à demandante, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores, nos termos do art. 5º da citada lei. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, fixando vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Contudo, desde a edição da referida Lei, os vencimentos dos professores estaduais não estão sendo devidamente atualizados, apesar de o piso nacional ter sido atualizado anualmente. No entanto, deixou a autora de comprovar, apesar de devidamente intimada, fazer jus à paridade de proventos, tendo em vista que se aposentou em 2012. Ônus probatório que lhe cabia, CPC, art. 373, I. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Reforma da sentença que se impõe PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 242.2393.1618.5844

705 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DOCENTE I - CARGA HORÁRIA 16 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ (RESP 1.426.210/RS). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 E AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

1-

Efeito suspensivo rejeitado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 887.7101.5391.7121

706 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente II. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata de aumento ou reajuste. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 757.0245.7129.8997

707 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 745.7332.1008.0615

708 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DUAS MATRÍCULAS. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, INATIVO, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui matrícula de Professor Docente II, com referência D09, com carga horária de 22 horas, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências D09 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional à carga horária de 22 horas, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 596.2958.2643.5925

709 - TJRJ. 1. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO PREVISTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009. ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO.

2.

Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por professora aposentada, determinando a adequação dos seus proventos ao piso nacional do magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, com aplicação do interstício de 12% entre referências, conforme previsão do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, além do pagamento das diferenças remuneratórias devidas, observada a prescrição quinquenal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 804.5355.4897.3117

710 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente II. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 509.4892.0218.3966

711 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante art. 5º, XXXV, da CF. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 548.1569.4440.0142

712 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente II. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 677.7024.4015.6570

713 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente II. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 943.0483.3144.0574

714 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente II. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. RECURSO DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 676.4689.5556.0812

715 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente II. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 530.3771.3798.8815

716 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente II. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. RECURSO DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 547.2420.4003.3344

717 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente II. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. RECURSO DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 975.5838.6141.6432

718 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 634.8337.7828.5105

719 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 580.0772.0003.5896

720 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 772.0656.7752.7177

721 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 759.7640.4370.4987

722 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 724.9381.5116.5548

723 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 440.4688.5364.3001

724 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 804.6256.9202.6850

725 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 318.2569.5346.4823

726 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II, 22 HORAS, NÍVEL B06. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, era ocupante do cargo de Professor Docente II, referência B06, com carga horária de 22 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA QUE OS CÁLCULOS DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVEM O QUE DISPÕE A Emenda Constitucional 113/2021 E, DE OFÍCIO, QUE OBSERVE O QUE DETERMINA O TEMA 905 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 570.8707.8935.4674

727 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR INATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II 40 HORAS, NÍVEL D09. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, e da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, ocupante do cargo de Professor Docente II, referência D09, com carga horária de 40 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO PARA A CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 905 E DA Emenda Constitucional 113/2021. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 638.2120.1994.9492

728 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA INATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APOSENTADA EM 2015. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II 22 HORAS. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais, na qual alegou a parte autora alegou ser professora inativa do Estado do Rio de Janeiro, tendo como objeto o cumprimento da Lei 11.738/2008, com a efetivação do pagamento do piso nacional integral, retroativo aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 5º da citada lei. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, institui previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em todas as referências remuneratórias. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Lei estadual 6.834, que fixou o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Contudo, desde a edição da referida Lei, os vencimentos dos professores estaduais não estão sendo devidamente atualizados, apesar de o piso nacional ter sido reajustado anualmente. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, servidora inativa aposentada em 1997, vem recebendo seus proventos em valor inferior ao que faz jus, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 478.3911.5491.9780

729 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DUAS MATRÍCULAS. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE II 40 HORAS, NÍVEL B07. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, ocupante dos cargos de Professor Docente II, referência B07, com carga horária de 40 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. RECURSO DESPROVIDO. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO PARA A CORRETA APLICAÇÃO DO TEMA 905 E DA Emenda Constitucional 113/2021. HONORÁRIOS RECURSAIS. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 215.7222.7640.8553

730 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR ATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DUAS MATRÍCULAS. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE I 40 HORAS, NÍVEL C08 E PROFESSOR DOCENTE I 18H, NÍVEL C07. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora, ocupante dos cargos de Professor Docente I, referência C08, com carga horária de 40 horas semanais e Professor Docente I, referência C07, com carga horária de 18 horas semanais, vem recebendo seus vencimentos em valor inferior ao que faz jus, vez que não igualados ao piso nacional, com a incidência dos interstícios devidos por cada nível da carreira. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 839.6174.0633.9219

731 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU QUE PUGNA, PRELIMINARMENTE, PELA SUSPENSÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO TEMA 1218 E DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, A OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ ATÉ A Emenda Constitucional 113/2021 E, RELATIVAMENTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, A APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO IMPORTA EM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, SENDO ESSA UMA OPÇÃO DA DEMANDANTE. REGISTRE-SE, AINDA, QUE, EM QUE PESE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TENHA RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO DEBATIDA NO PRESENTE FEITO, NO RE 1.326.541 (TEMA 1218), NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS COM O MESMO OBJETO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. NO MÉRITO, JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI NO 11.738/2008. RESP 1426210 VEDOU A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL ESTIPULADO AO PROFESSOR (TEMA REPETITIVO 911). LEI ESTADUAL 5539/2009 QUE ESTABELECEU O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DO VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DEFASAGEM NA REMUNERAÇÃO QUE PERSISTE APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL 48.521/2023, O QUAL APENAS INSTITUIU A COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO TEMPORÁRIA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA É SERVIDORA ESTADUAL, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I, COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS. NÍVEIS DE REFERÊNCIA 01 E 02 QUE DEVERÃO SER CONSIDERADOS PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DO VALOR PROPORCIONAL AO PISO DO MAGISTÉRIO, COM A APLICAÇÃO DE 12% A CADA NÍVEL (DO 01 ATÉ 09) ATÉ ALCANÇAR O QUE É, DE FATO, OCUPADO PELA DOCENTE. ALEGAÇÕES FÁTICAS COMPROVADAS E RATIFICADAS POR TESES FIXADAS EM PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COM EFICÁCIA VINCULANTE. REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE AO CUMPRIMENTO DO COMANDO LEGAL. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS, EDITADA PELA UNIÃO, INEXISTINDO RAZÃO PARA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. PODER JUDICIÁRIO QUE ATUA DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, UMA VEZ QUE NÃO PODE SE FURTAR À APRECIAÇÃO DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO. art. 5º, XXXV DA CF/88. JUÍZO A QUO QUE DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, NA QUAL FOI DEFERIDA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DAS TUTELAS CONCEDIDAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, NÃO PERSISTINDO, POIS, NESSE PONTO, O INTERESSE RECURSAL DO RÉU. POR OUTRO LADO, RAZÃO ASSISTE AO APELANTE NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVERÁ OBSERVAR O IPCA-E, COM A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA, SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. DE OFÍCIO, IMPÕE-SE, NO ENTANTO, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA DIANTE DO INSTITUTO DA CONFUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 465.7247.7115.9477

732 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação obrigacional. Piso salarial do magistério previsto na lei 11.738/2008. Servidor estadual. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Desprovimento. Tramitação da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão no bojo do recurso paradigma afetado ao Tema 1.218 do STF. Constitucionalidade da lei 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI Acórdão/STF. Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual. Tema . 911 do STJ. Leis estaduais . 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual. Imperiosa observância por parte do Estado apelante. Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com fulcro no CPC, art. 932, IV, «a.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 857.1947.9176.6971

733 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação obrigacional. Piso salarial do magistério previsto na lei 11.738/2008. Servidor estadual. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Desprovimento. Tramitação da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão no bojo do recurso paradigma afetado ao Tema 1.218 do STF. Constitucionalidade da lei 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI Acórdão/STF. Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual. Tema . 911 do STJ. Leis estaduais . 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual. Imperiosa observância por parte do Estado apelante. Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com fulcro no CPC, art. 932, IV, «a.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 383.2063.4757.3639

734 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação obrigacional. Piso salarial do magistério previsto na lei 11.738/2008. Servidor estadual. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Desprovimento. Tramitação da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão no bojo do recurso paradigma afetado ao Tema 1.218 do STF. Constitucionalidade da lei 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI Acórdão/STF. Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual. Tema . 911 do STJ. Leis estaduais . 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual. Imperiosa observância por parte do Estado apelante. Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com fulcro no CPC, art. 932, IV, «a.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 505.2801.7403.3699

735 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação obrigacional. Piso salarial do magistério previsto na lei 11.738/2008. Servidor estadual. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Desprovimento. Tramitação da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão no bojo do recurso paradigma afetado ao Tema 1.218 do STF. Constitucionalidade da lei 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI Acórdão/STF. Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual. Tema . 911 do STJ. Leis estaduais . 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual. Imperiosa observância por parte do Estado apelante. Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com fulcro no CPC, art. 932, IV, «a.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 814.0952.1738.8400

736 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação obrigacional. Piso salarial do magistério previsto na lei 11.738/2008. Servidor estadual. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Desprovimento. Tramitação da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão no bojo do recurso paradigma afetado ao Tema 1.218 do STF. Constitucionalidade da lei 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI Acórdão/STF. Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual. Tema . 911 do STJ. Leis estaduais . 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual. Imperiosa observância por parte do Estado apelante. Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com fulcro no CPC, art. 932, IV, «a.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 325.0332.9226.5380

737 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação obrigacional. Piso salarial do magistério previsto na lei 11.738/2008. Servidor estadual. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Desprovimento. Tramitação da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão no bojo do recurso paradigma afetado ao Tema 1.218 do STF. Constitucionalidade da lei 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI Acórdão/STF. Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual. Tema . 911 do STJ. Leis estaduais . 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual. Imperiosa observância por parte do Estado apelante. Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com fulcro no CPC, art. 932, IV, «a.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 858.2805.3285.4236

738 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação obrigacional. Piso salarial do magistério previsto na lei 11.738/2008. Servidor estadual. Sentença de procedência. Recurso da parte ré. Desprovimento. Tramitação da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão no bojo do recurso paradigma afetado ao Tema 1.218 do STF. Constitucionalidade da lei 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI Acórdão/STF. Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual. Tema . 911 do STJ. Leis estaduais . 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual. Imperiosa observância por parte do Estado apelante. Reajuste devido em favor da parte autora, observada a proporcionalidade da sua carga horária. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com fulcro no CPC, art. 932, IV, «a.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 201.5680.9003.8900

739 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Extensão de vantagens pecuniárias, reajustes salariais concedidos aos empregados de uma empresa ou categoria profissional, independentemente de previsão de custeio para o plano de benefícios correspondentes, não se compatibiliza com o princípio do mutualismo. Ausência de prequestionamento. Súmulas n 282 e 356 do STF. Agravo interno desprovido

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a extensão de vantagens pecuniárias, reajustes salariais concedidos aos empregados de uma empresa ou categoria profissional, de forma direta e automática, aos proventos de complementação de aposentadoria de ex-integrantes dessa mesma empresa ou categoria profissional, independentemente de previsão de custeio para o plano de benefícios correspondentes, não se compatibiliza com o princípio do mutualismo inerente ao regime fechado de previdência privada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 418.2608.7399.6946

740 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Magistério. Ação de reajuste de piso salarial c/c tutela provisória de evidência. Autora servidora pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professor docente II, 22 horas, referência A06. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar de suspensão do processo em razão da tramitação de ação civil pública que não importa em suspensão automática das ações individuais face ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. Vencimento base que deve ser calculado, tendo por base o piso nacional dos professores, devidamente atualizado, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% entre referências, a partir da referência da autora. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Pretensão autoral de concessão da tutela de evidência, obstada pelo Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que determinou a suspensão da execução de decisões que discutam o alcance do piso nacional do magistério introduzido pela Lei 11738/2008, considerando o risco de lesão ao interesse público. Exame da tutela antecipada que visa a fruição imediata do direito. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 681.6572.0753.2054

741 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS QUE PUGNAM, PRELIMINARMENTE, PELA SUSPENSÃO DO FEITO, EM RAZÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0059333-48.2018.8.19.0000 E DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, BEM COMO DE EVENTUAL DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA, ATÉ A DECISÃO FINAL A SER PROFERIDA PELO STF NO TEMA 1218 OU A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, DIANTE DA NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA UNIÃO AO POLO PASSIVO. NO MÉRITO, REQUEREM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, QUE SE DETERMINE A OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. ADMISSÃO DO IAC QUE NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE MATÉRIA SEMELHANTE, NÃO TENDO SIDO DETERMINADA A SUSPENSÃO DOS FEITOS EM TRÂMITE. INCIDENTE QUE TRATAVA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDA PARA OS PROFESSORES MUNICIPAIS, ESPECIFICAMENTE, NO QUE DIZIA RESPEITO AO PERCENTUAL DE HORAS DE ATIVIDADES EXTRACLASSE E A FORMA DE CÁLCULO PARA SE CHEGAR À PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDA PELA LEI, TENDO OCORRIDO O RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO. DEMANDA, EM EXAME, QUE VERSA SOBRE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, COM CAUSA DE PEDIR DIVERSA, NÃO IMPLICANDO A HIPÓTESE EM SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ORIGEM. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO IMPORTA EM SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DAS AÇÕES INDIVIDUAIS, SENDO ESSA UMA OPÇÃO DA DEMANDANTE. REGISTRE-SE, AINDA, QUE, EM QUE PESE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TENHA RECONHECIDO A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO DEBATIDA NO PRESENTE FEITO, NO RE 1.326.541 (TEMA 1218), NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS COM O MESMO OBJETO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO E INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO PROSPERA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DA UNIÃO NA COMPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA OBRIGAÇÃO PLEITEADA NÃO A TORNA DEVEDORA SOLIDÁRIA. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI NO 11.738/2008. RESP 1426210 VEDOU A FIXAÇÃO DE VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL ESTIPULADO AO PROFESSOR (TEMA REPETITIVO 911). LEI ESTADUAL 5539/2009 QUE ESTABELECEU O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DO VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE A AUTORA É SERVIDORA ESTADUAL, APOSENTADA, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO REAJUSTE DE SEUS VENCIMENTOS. ALEGAÇÕES FÁTICAS COMPROVADAS E RATIFICADAS POR TESES FIXADAS EM PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES COM EFICÁCIA VINCULANTE. REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL QUE NÃO CONSTITUI ÓBICE AO CUMPRIMENTO DO COMANDO LEGAL. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS, EDITADA PELA UNIÃO, INEXISTINDO RAZÃO PARA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. PODER JUDICIÁRIO QUE ATUA DENTRO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, UMA VEZ QUE NÃO PODE SE FURTAR À APRECIAÇÃO DE LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO A DIREITO. art. 5º, XXXV DA CF/88. RAZÃO QUE ASSISTE AOS RÉUS, NO ENTANTO, EM RELAÇÃO À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, EIS QUE A PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DAS TUTELAS CONCEDIDAS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. DE IGUAL FORMA, MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS NO QUE SE REFERE À APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 111 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. RETIFICA-SE, CONTUDO, DE OFÍCIO, EM PARTE, A SENTENÇA, PARA DETERMINAR QUE SOBRE AS VERBAS SALARIAIS DEVIDAS DEVERÃO INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO IPCA-E, A PARTIR DE CADA MÊS EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO REALIZADO, OBSERVANDO-SE, NO ENTANTO, A EMENDA CONSTITUCIONAL 113/21, COMO JÁ CONSIGNADO NA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 287.2417.0299.0649

742 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM DUAS MATRÍCULAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RIOPREVIDÊNCIA. PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL. PROFESSOR DOCENTE I, 16 HORAS PROFESSOR, NÍVEL D05 E DOCENTE I, 30 HORAS, NÍVEL 4. DIREITO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM FACE DO FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA E PROCEDÊNCIA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.

Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança de reajuste de piso salarial e de diferenças salariais. Afasta-se, inicialmente a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, uma vez que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Ultrapassadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. Ressalvando a posição pessoal deste Relator no sentido da impossibilidade de reflexo do piso salarial nacional sobre as demais verbas, bem como da previsão automática de reajuste anual dos professores, contida na Lei 11.738/2008, sob pena de ofensa à CF/88, curvo-me ao posicionamento adotado por esta Colenda Câmara e de forma majoritária por este Tribunal de Justiça. a Lei 11.738/2008, art. 2º, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Desta forma, há previsão de piso salarial integral para aqueles que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e proporcional para os que exercem carga horária semanal inferior. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.167, reconheceu a constitucionalidade da norma geral federal diante da competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica. Ressalta-se que a Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração na ADI 4.167, modulou os efeitos de declaração de constitucionalidade e reconheceu que a Lei 11.738/2008 somente passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011. Coube ao STJ dissipar a dúvida através da elaboração do Tema 911, entendendo não haver incidência automática e reflexo imediato nas demais vantagens e gratificações, ressalvados os casos em que a própria legislação local preveja que as classes da carreira serão remuneradas com base no vencimento básico, quando então o piso nacional refletirá em toda carreira. Nesse contexto, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 5.539/2009, que trata sobre a majoração dos vencimentos básicos dos integrantes das categorias funcionais, estabeleceu a relação entre o piso e os níveis superiores da carreira, prevendo, em seu art. 3º, o escalonamento de 12% entre as referências. Como o recorrente afirma, em 30 de junho de 2014, foi editada a Lei estadual 6.834, majorando o vencimento-base dos professores integrantes do quadro do magistério da Secretaria Estadual de Educação, regidos pela Lei 1.614/1990. Conjunto probatório carreado aos autos que demonstra que a parte autora possui duas matrículas de Professor Docente I, 16 horas semanais, com referência D05 e outra Professor Docente I, 30 horas semanais, com referência com referência D04, vem recebendo seus vencimentos em valores inferiores ao que faz jus. Portanto, tendo em vista que a parte autora ocupa as referências D04 e D05 da carreira, afigura-se que os vencimentos base por ela percebidos se revelam aquém do piso mínimo nacional proporcional às cargas horárias de 16 horas e 30 horas em cada matrícula, acrescido dos interstícios de acordo com o nível do cargo ocupado, razão pela qual a sentença de procedência no que concerne a obrigação de fazer merece ser mantida. Sem embargo, a despeito da conclusão favorável à pretensão da autora, o Rioprevidência é autarquia responsável pela administração da previdência dos servidores públicos estaduais, não possuindo qualquer ingerência quanto à administração dos vencimentos da autora, que integra o quadro de servidores que se encontram na ativa, sendo parte ilegítima a integrar o polo passivo da demanda. Ainda que assim não fosse, o pedido formulado pela demandante no sentido da condenação da Autarquia na obrigação de «retificar os valores do salário de contribuição para fins de cálculo do futuro salário benefício da aposentadoria, configura pedido condicional que subordina a eficácia da sentença à ocorrência de fato futuro e incerto (aposentadoria), o que é juridicamente impossível (art. 492, parágrafo único, CPC). Sem embargo, no que tange aos honorários de sucumbência, assiste razão à recorrente. Tratando-se de pedido de condenação em obrigação de fazer, consistente em alteração de dados cadastrais, impõe-se a aplicação da regra do art. 85, §8º do CPC, por ser inestimável o proveito econômico. Pretensão recursal da autora que merece parcial acolhimento, apenas, para fixar os honorários por apreciação equitativa. Verba arbitrada em R$2.000,00, observada a gratuidade de justiça deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. REFORMA DE OFÍCIO PARA ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS AO TEMA 905 DO STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 591.0470.5597.2424

743 - TJSP. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SERVIDORA MUNICIPAL. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL MAGISTÉRIO.

Lei 11.738/08. Pretensão de atualização de sua remuneração com base na escala de vencimentos de sua classe. Lei que não determinou a incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira. Tema 911/STJ: «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.. Necessidade de lei específica para esse fim. A lei municipal de regência não estabelece o escalonamento pretendido para que o reajuste do piso nacional da carreira reflita para as demais faixas, níveis e classes da carreira. Diante da ausência de norma local, não pode o Poder Judiciário conferir aumentos sem a lei específica. Sentença reformada. Recurso de apelação e reexame necessário providos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 400.1710.8130.6900

744 - TJRJ. APELAÇÃO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.

Não sobrestamento. Preliminares que se afastam. Disposições relativas ao piso salarial que serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica que tenham direito à paridade, consoante Lei 11.738/2008, art. 2º, §5º, como no caso. O STF, quando do julgamento da ADI Acórdão/STF declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008. Por seu turno, o STJ, em sede de recurso repetitivo (Resp 1.426.210/RS) ¿ Tema 911, fixou o entendimento de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, prevê que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica corresponda ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se previstas em legislações locais. Lei estadual 5.539/2009, cujo art. 3º prevê o escalonamento de 12% entre as referências da carreira. Direito da autora à implantação do reajuste. Defasagem mantida com o Decreto Estadual 48.521/2023. Recurso a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.6021.2001.3200

745 - STF. Direito do trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 Lei 4.950-a/66. Salário fixado em múltiplos do salário mínimo. Inexistência de reajustes automáticos. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 246.6022.6280.5472

746 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que somente determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o tema. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 482.3856.2305.9004

747 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Pretensão de adequação de vencimentos. Piso Salarial Nacional. Sentença de procedência. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Aviso TJ 195/2023 da Presidência deste TJRJ que somente determinou a suspensão de execução de decisões que discutam o tema. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 911.9237.9873.4135

748 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Magistério. Piso Salarial Nacional. Pretensão de adequação de vencimentos. Professor docente II. Sentença de procedência. Apelo do réu. O reconhecimento de repercussão geral não gera a suspensão automática dos processos pendentes de julgamento. A tramitação de ação coletiva também não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão. O STF, na ADI no 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da lei 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para os professores públicos, deixando de acolher a tese de violação à autonomia federativa. Lei estadual 5.539/2009 prevê em seu art. 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei 1.614/1990 guardará o interstício de 12% entre referências. O princípio da separação dos poderes não impede que o Poder Judiciário intervenha caso haja lesão ou ameaça a direito, consoante CF/88, art. 5º, XXXV. Regime de recuperação fiscal que não afasta a obrigação do ente estatal de cumprir os deveres legais e constitucionais, salientando-se que não se trata, in casu, de aumento ou reajuste. Pequeno reparo na sentença, apenas para corrigir erro material quanto à carga horária e matrícula da parte autora. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 473.3275.0876.1758

749 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, IV, DO TST. 2) PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 3) DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIROS. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO DO VALOR INICIAL DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA LEI 4.950-A/1966 SEM DETERMINAR REAJUSTE AUTOMÁTICO VINCULADO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, no tema. 4) FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em que se manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, inclusive sobre o terço constitucional, ao fundamento de que não foi observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Aparente violação do CLT, art. 137, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que não foi observado o prazo estipulado no CLT, art. 145. 2. Em recente entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 501, decretou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de seguinte redação: «é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 3. Nesse contexto, a Corte de origem, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento das férias em dobro, em razão da sua quitação fora do prazo estipulado no CLT, art. 145, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante, razão pela qual se impõe a reforma do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, por violação do CLT, art. 137. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 770.0522.2809.6450

750 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA PROFESSOR ESTADUAL. O

Autor, professor público estadual, ingressou em Juízo requerendo a adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa