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Jurisprudência sobre
embargos fazenda publica

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Doc. VP 143.4705.8000.1800

13111 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Ação condenatória. Fazenda pública vencida. Fixação em valor irrisório. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial.

«1. Os honorários advocatícios, nas ações condenatórias em que for vencida a Fazenda Pública, devem ser fixados à luz do § 4º do CPC/1973 que dispõe, verbis: «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. ... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.5100

13112 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Súmula 356/STF. Súmula 211/STJ. Execução provisória contra a Fazenda Pública. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 731. CF/88, art. 100, § 1º, com a redação dada pela emenda constitucional 30/2000.

«1. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se, apenas, que a decisão seja fundamentada, aplicando o magistrado ao caso concreto a legislação considerada pertinente. ... ()

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Doc. VP 138.3191.3001.2800

13113 - STJ. Embargos de divergência. Honorários de advogado. Fazenda Pública. Interpretação do § 4º do CPC/1973, art. 20.

«1. Vencida a Fazenda Pública, aplica-se o § 4º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20 fixando-se os honorários de acordo com o critério de eqüidade, não sendo obrigatória a observância seja dos limites máximo e mínimo seja da imposição sobre o valor da condenação constantes do parágrafo anterior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.9100

13114 - STJ. Execução judicial. Ajuizamento pela Fazenda Pública. Débito não-tributário. Hermenêutica. Lei 6.830/80. Aplicação por analogia. Inadmissibilidade. Publicação do edital (CPC, art. 687). Necessidade. Inaplicabilidade da isenção de que trata o Lei 6.830/1980, art. 22. Adiantamento de despesas. Súmula 190/STJ. Referências às hipóteses de publicação de edital no caso de desapropriação. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.

«A execução judicial promovida pela Fazenda, torna inaplicável, por analogia, a Lei de Execuções fiscais. As despesas de publicação do edital, à luz do CPC/1973, art. 687, representam o pagamento de serviços prestados a terceiros, extrapolando a isenção de custas outorgada à União Federal e suas autarquias, conforme previsto no lei 6.830/1980, art. 22. A hipótese de adiantamento das despesas de publicação do edital em jornal de ampla circulação tem a mesma natureza daquela referente aos honorários periciais, cujo entendimento restou sumulado por esta eg. Corte pelo enunciado 190: «Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. Deveras, nas ação expropriatórias, as despesas com o edital também devem ser custeadas pelo ente público, senão vejamos: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.6900

13115 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência no recurso especial interposto contra acórdão da 2ª turma que concluiu pela não incidência da taxa SELIC (Lei 9.250/95) em repetição de indébito. Contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Recurso provido para modificar o acórdão embargado. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ.

«O § 4º, do Lei 9.250/1995, art. 39 dispõe que a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC, calculados a partir de 01/01/96 até o mês anterior ao da compensação ou restituição. A «fortiori, os valores recolhidos indevidamente devem sofrer a incidência de juros de mora até a aplicação da TAXA SELIC. Consectariamente, os juros de mora devem ser aplicados no percentual de 1% (um por cento) ao mês, com incidência a partir do trânsito em julgado da decisão. Todavia, os juros pela taxa Selic devem incidir somente a partir de 1º/01/96. Decisão que ainda não transitou em julgado implica a incidência, apenas, da taxa SELIC. Destarte, a restituição a que se refere a Lei 9.250/1995 não é senão a conseqüência do pedido de repetição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.9800

13116 - STJ. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa do Juiz. Limites mínimo e máximo do § 3º. Inexistência de vinculação do Juiz. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«... Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que, a teor do disposto no CPC/1973, art. 20, § 4º, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou em que for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, que levará em conta fatores primordialmente factuais, quais sejam, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Nestas hipóteses, não está o juiz adstrito aos limites indicados no § 3º do referido artigo (mínimo de 10% e máximo de 20%), porquanto a alusão feita pelo § 4º do CPC/1973, art. 20é concernente às alíneas do § 3º, tão-somente, e não ao seu «caput. Desta forma, o citado dispositivo legal estabelece os critérios a serem observados pelo julgador em sua apreciação eqüitativa, não se referindo aos limites aos quais deverá ficar adstrita a verba honorária, que poderá ser fixada além ou aquém dos parâmetros previstos em seu § 3º (AGRESP 418.640/DF, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 02.06.2003; AGRESP 343.631/RS, 5ª Turma, Min. Laurita Vaz, DJ de 05.05.2003; AGRESP 409.100/RN, 1ª Turma, Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 28.04.2003; RESP 383.332/DF, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 12.05.2003; AGA 478.383/RJ, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 19.05.2003). Do mesmo modo, não está o magistrado obrigado a adotar como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor dado à causa ou à condenação. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.7000

13117 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial. Termo inicial. Fato gerador. CTN, art. 150. CTN, art. 173, I.

«1 - O prazo decadencial para efetuar o lançamento do tributo é, em regra, o do CTN, art. 173, I, segundo a qual «o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco ) anos, contados [...] do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.8400

13118 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Desistência. Não interposição de embargos à execução. Exceção de pré-executividade. Honorários. Cabimento

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7423.3100

13119 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Apreciação eqüitativa. Revisão que demanda reexame de prova. Inadmissibilidade do especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«... Nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, «nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e «c do parágrafo anterior. Desse modo, verifica-se que o percentual, o valor da condenação e os limites mínimo e máximo fixados no CPC/1973, art. 20, § 3º, «caputnão têm função no estabelecimento dos honorários advocatícios a serem pagos pela Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 136.1872.9003.1500

13120 - STJ. Execução. Propositura contra a Fazenda Pública. Inclusive desapropriação. Sujeito ao procedimento do CPC/1973, art. 730.

«As execuções de sentença propostas contra a Fazenda Pública, inclusive em se tratando de desapropriação, estão sujeitas ao rito previsto no CPC/1973, art. 730; o juiz não pode, antes de observar esse procedimento, determinar o pagamento da condenação judicial mediante simples oficio ou intimação. Embargos de divergência acolhidos.... ()

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