Carregando…

Jurisprudência sobre
execucao fazenda publica

+ de 12.979 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • execucao fazenda publica
Doc. VP 103.1674.7192.3100

12911 - STJ. Pena de multa. Execução. CP, art. 51. Modificação dada pela Lei 9.268/96. Pena de multa imposta em processo criminal. Ilegitimidade do Ministério Público em promover a sua execução. Legitimidade da Fazenda Pública.

«Com a nova redação dada pela Lei 9.268/96, CP, art. 51, a titularidade para promover a execução de pena de multa imposta em decorrência de processo criminal passou a ser da Fazenda Nacional, sendo parte ilegítima para este fim, o Ministério Público.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7187.7800

12912 - STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública, e não mera «abertura de vista. Imprescindibilidade. Lei 6.830/80, art. 25.

«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 25, o representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado «in personam dos atos e termos do processo executivo fiscal. A simples «abertura de vista dos autos não dá ensejo à fluência do prazo designado para a manifestação da Fazenda.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7185.3700

12913 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Competência. Domicílio tributário. Escolha, pela Fazenda Pública, entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CTN, art. 127, II, § 1º.

«Ao propor a execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. (...) Sr. Presidente:- Aponta o recorrente, como violados, os arts. 127, II, § 1º do CTN, 578, parágrafo único do CPC/1973 e 48, II, 2º, da Lei 4.726/65, versando sobre questões devidamente prequestionadas. Conheço do recurso pela letra «a. Estabelece o art. 127, II, § 1º do CTN que, na falta de eleição de domicílio tributário, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação, o de cada estabelecimento ou ainda «considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência doa atos ou fatos que deram origem às obrigações. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7186.2400

12914 - STJ. Execução fiscal. Custas. Prova pericial. Adiantamento de despesas. Diligências do Oficial de Justiça ou para o perito. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/80, art. 39.

«Se a interpretação por critérios tradicionais conduzir à injustiça, incoerências ou contradição, recomenda-se buscar o sentido eqüitativo, lógico e acorde com o sentimento geral. Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos decorrentes do caminhamento processual. O Oficial de Justiça ou o Perito não estão obrigados a arcar, em favor da Fazenda Pública, com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7184.0200

12915 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Intimação pessoal. Lei 6.830/80, art. 25.

«Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente (Lei 6.830/80) .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7184.6500

12916 - STJ. Execução fiscal. Tributário. ICM. Liquidação. Correção monetária. Janeiro/89. Índice: IPC. Percentual: 42,72%. Precedentes. Aplicação da Súmula 168/STJ. Embargos rejeitados. Lei 7.730/89, art. 9º, I e II.

«Aplica-se o percentual de 42,72%, referente ao IPC de janeiro/89, para fins de correção monetária em liquidação proveniente de execução fiscal, movida pela Fazenda do Estado de São Paulo para recebimento de ICM. Precedentes da Seção de Direito Público: EREsp 10.722/SP, EREsp 44.510/SP, EREsp 31.670/SP e EREsp 53.037/SP.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7186.2100

12917 - STJ. Execução. Contrato de abertura de crédito. CPC/1973, art. 586.

«Limitando-se a ensejar a possibilidade de utilizar-se de crédito, obriga apenas quem se dispõe a propiciar o mútuo. Não reflete qualquer obrigação da outra parte, menos ainda líquida, certa e exigível. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7030.2900

12918 - STJ. Execução fiscal. Intimação. Lei 6.830/80, art. 25.

«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, em execução fiscal, deve ser feita pessoalmente, a teor do Lei 6.830/1980, art. 25. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7178.3100

12919 - STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Intimação pessoal. Conceito. Lei 6.830/80, art. 25.

«A regra cogente expressa pelo Lei 6.830/1980, art. 25, não permite interpretação que desvirtue o seu comando da obrigatoriedade da intimação da Fazenda Pública ser feita pessoalmente ao seu representante legal. Por intimação pessoal há de se compreender a comunicação do ato processual que é procedida via mandado ou com a entrega dos autos, de modo direto, à pessoa com capacidade processual para recebê-la. Intensa jurisprudência da Turma no sentido acima exposto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7178.3000

12920 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Desaparecimento do devedor e do bem penhorado. Suspensão do processo executivo por parte do Juiz. Necessidade, para só aí conceder vista ao representante da Fazenda Pública. Considerações do Min. Adhemar Maciel sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 40, §§ 1º, 2º.

«A não-localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair ou tenha recaído a penhora conduz à suspensão do processo executivo fiscal, a qual deve ser determinada «ex officio pelo Juiz da execução. Só após a suspensão do processo, é que o Juiz dará vista dos autos ao representante da fazenda Pública, comunicando-lhe o ocorrido. (...) Senhor Presidente, o recurso especial merece prosperar, já que a não-localização do devedor ou dos bens sobre os quais possa recair ou tenha recaído a penhora conduz à suspensão do processo executivo fiscal (Lei 6.830/80, art. 40). Essa suspensão se faz «ex officio. Só após a suspensão do processo, é que o juiz dará vista à Fazenda Pública (Lei 6.830/80, art. 40, § 1º). Decorrido um ano sem a localização do devedor ou dos bens, os autos serão arquivados (Lei 6.830/80, art. 40, § 2º). «In casu, houve subversão da ordem processual, poiso juiz de primeiro grau não suspendeu o processo executivo fiscal. Mandou, ao ter ciência do sumiço do devedor e dos bens, intimar a Fazenda Pública para se manifestar em 10 dias, sob pena de extinção do processo. Na verdade, a intimação da Fazenda Pública só poderia ter sido feita após a suspensão do processo, e exatamente para comunicar-lhe o ocorrido para que pudesse tomar as providências que entendesse necessárias. Com essas considerações, conheço do recurso especial, e dou-lhe provimento para cassar a sentença à fl. 31 e determinar a suspensão do processo executivo. Após a baixa dos autos, cumpra o juiz de primeiro grau o disposto no § 1º do Lei 6.830/1980, art. 40, bem como abra vista ao Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis em razão do desaparecimento do devedor-depositário e do bem penhorado. ... (Min. Adhemar Maciel).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa