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cpc processo trabalhista aplicacao subsidiaria

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Doc. VP 103.1674.7470.5600

1171 - TRT2. Prova. Réplica. Inadmissibilidade. Preclusão. Indeferimento de pedido de prova não preclusa. Nulidade reconhecida. CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 327. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, arts. 847, 848 e 850.

«É inadmissível a aplicação subsidiária dos CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 327 no processo do trabalho, eis que os arts. 847, 848 e 850 da CLT disciplinam integralmente a forma como devem ser dirimidos os conflitos trabalhistas. Assim, decisão que se fundamenta em preclusão não efetivamente operada, pois não prevista na CLT, e indefere a produção de prova relativa à alegação não impugnada em réplica, é nula de pleno direito, na medida em que não se pode cogitar em fato incontroverso, já que as normas trabalhistas não previram momento para esta modalidade de manifestação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.4800

1172 - TRT2. Litisconsórcio. Revelia. Pena de confissão para uma das reclamadas. Conseqüência. CPC/1973, arts. 319, 333, I e 350. CLT, art. 769 e CLT, art. 818.

«A «ficta confessio aplicada a uma das reclamadas em decorrência da revelia, não se estende à outra litisconsorte, consoante o disposto no CPC/1973, art. 350, de aplicação subsidiária no processo trabalhista (art. 769, CLT). Em face da negativa peremptória dos fatos da inicial, incumbia ao reclamante o encargo de prova do fato constitutivo de seu direito (art. 818, CLT;CPC/1973, art. 333, I), não se operando, na situação dos autos, a inversão do onus probandi. Todavia, desse encargo o autor não se desonerou, vez que não produziu qualquer elemento para convicção do Juízo, tendo inclusive declarado não ter provas a produzir e concordado com o encerramento da instrução processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4300

1173 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.5900

1174 - TRT2. Petição inicial. Pedido. Prestações vincendas. Ausência de declaração expressa na inicial. Irrelevância. Inclusão no pedido. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 290.

«Se o contrato de trabalho continuou em vigor e a pretensão perseguida pelo reclamante envolve prestações periódicas, as parcelas vincendas devem ser tidas como incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor. Incidência do CPC/1973, art. 290, de aplicação subsidiária no processo trabalhista (CLT, art. 769). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.2300

1175 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade. Sucumbência parcial. Instituto inexistente no processo do trabalho. Hermenêutica. CPC/1973, art. 33. Inaplicabilidade ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Lei 5.584/70, art. 3º, § 1º. CLT, art. 790-B.

«OCPC/1973, art. 33, não tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), diante do disposto nos arts. 790-B da CLT e 3º, § 1º, da Lei 5.584/70, assim, a condenação proporcional das partes ao pagamento dos honorários periciais, no caso de sucumbência parcial, é instituto não previsto no Processo do Trabalho. Tratando-se de perícia contábil para regular liquidação de sentença, a sucumbência invocada no art. 790-B, CLT, diz respeito ao débito constituído pela reclamada, inadimplente quanto ao objeto da lide.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.1300

1176 - TRT2. Embargos de terceiro. Execução. Hasta pública. Prazo de 5 dias para o ajuizamento. Após arrematação, remição ou adjudicação. CPC/1973, arts. 686, 714, 787 e 1.048.

«O prazo para ajuizar ação de embargos de terceiro é de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remissão, consoante disposto no CPC/1973, art. 1.048, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.6600

1177 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Conciliação prévia. Ausência de proposta conciliatória patronal. Efeitos. CPC/1973, art. 244. CLT, art. 625-A e CLT, art. 769.

«Descabida e até reveladora de má-fé é a pretensão da parte - que recusou a proposta conciliatória em Juízo - de querer extinguir o feito, a pretexto de ausência de trâmite prévio da pretensão na Comissão de Conciliação Prévia. A proposta de acordo recusada em Juízo, supre perfeitamente a tentativa conciliatória de que trata a Lei 9.958/00, em face do princípio da instrumentalidade das formas. Inteligência que se extrai do CPC/1973, art. 244, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769). Recurso a que se dá provimento para afastar a extinção do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.4800

1178 - TST. Tutela antecipatória. Aplicação ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 273. CLT, art. 769.

«A antecipação de tutela é aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, aplicação subsidiária do direito processual comum, e pode ser concedida no processo de conhecimento, para que os efeitos referentes ao provimento sejam produzidos antes do momento processual tradicional, sem se satisfazer de forma definitiva a pretensão, desde que presentes os pressupostos previstos no CPC/1973, art. 273.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1500

1179 - TRT2. Coisa julgada. Aplicação ao processo do trabalho. Requisitos. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CLT, art. 769.

«Coisa julgada (CPC, arts. 467 a 475) e o processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910): a aplicação subsidiária pelo magistrado trabalhista nesta temática deve ater-se precisamente aos estritos limites objetivos e subjetivos contidos no diploma processual civil de 1973, traçados pelos CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472, respectivamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2800

1180 - TRT12. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional com o ajuizamento da ação. CLT, arts. 11, 769 e 841. CPC/1973, art. 319, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB, art. 172.

«No Processo do Trabalho, o ajuizamento da ação, por si só, interrompe o fluxo do prazo prescricional, diante da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973 que impõem ao autor da ação o ônus de promover a citação. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação da legislação processual civil no âmbito trabalhista é subsidiária, impondo-se a existência de perfeita compatibilização com as regras da CLT. Diante do teor do CLT, art. 841, que atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário, o ônus de promover a notificação da parte contrária ou do interessado, torna-se inaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 219.... ()

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