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CPC - Código de Processo Civil, art. 350

Artigo350

  • Confissão judicial. Regras
Art. 350

- A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

Parágrafo único - Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial.violação do art. 489, § 1º do CPC. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Violação aos CPC, art. 350 e CPC art. 355. Nao demonstrada. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO RODOTREM - NATUREZA SALARIAL - FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 13 . 467/2017 - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . 1. Em relação ao julgamento ser extra petita, o Tribunal Regional foi claro ao dispor que «Em sede de réplica o Autor impugnou a alegação de que a CCT veda a incorporação do prêmio e requereu a declaração da nulidade da cláusula oposta pela Ré (fl. 590).» Assim, o que o juiz de primeiro grau fez foi cumprir o disposto no CPC, art. 350. 2. Não houve manifestação no acórdão regional quanto à aplicação do § 2º do CLT, art. 457. Por outro lado, não foram opostos embargos de declaração para elucidação da matéria. Dessa maneira, não há como analisar as alegações recursais quanto a essa questão, por falta do necessário prequestionamento disposto no art. 896, §1º-A, da CLT e na Súmula 297/TST. 3. Em relação à natureza salarial da «gratificação rodotrem», o Tribunal Regional manteve a sentença de 1º grau complementando que «O § 1º do CLT, art. 457, com a redação vigente à época dos fatos, previa que o salário era composto não só pela importância fixa estipulada, mas também por comissões, percentagens, gratificações, abonos e diárias para viagem que excedam de 50% do salário percebido» . 4. A par disso, a parte agravante, nas razões do seu recurso de revista, não cumpre o disposto nos, I a III do §1º-A do CLT, art. 896 quanto à natureza salarial da citada gratificação, pois deixa de realizar o cotejo analítico de teses, não relacionado a exata fundamentação adotada pela Turma julgadora a quo à apresentação dos fundamentos antagônicos contidos na norma apontada como violada . Nesse sentido é que se insere a exigência de transcrição dos trechos do acórdão regional impugnado, devendo a parte relacionar o teor dessa transcrição com os fundamentos do seu recurso de revista, o que não se verificou no caso dos autos. Agravo interno desprovido. MOTORISTA PROFISSIONAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CONTROLE DE JORNADA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT . 1. Em que pese a agravante ter transcrito o trecho a respeito da fundamentação do acórdão regional, nas razões do recurso de revista, de acordo com o, I do §1º-A do CLT, art. 896, deixou de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, sendo nesse sentido o disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2. A parte recorrente, além de indicar o trecho da decisão recorrida de forma suficiente e completa, a fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, deve indicar contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que vá de encontro com a decisão regional. 3. Ressalta-se que o cotejo analítico de teses implica identificação exata da fundamentação adotada pela Turma julgadora a quo e apresentação dos fundamentos antagônicos contidos na norma legal ou constitucional, ou no verbete ou orientação jurisprudencial apresentados, ou nos arestos trazidos a cotejo. Nesse sentido é que se insere a exigência de transcrição dos trechos do acórdão regional impugnado, devendo a parte relacionar o teor dessa transcrição com os fundamentos do seu recurso de revista, o que não se verificou no caso dos autos. 4. Desse modo, tendo em vista que o recurso de revista interposto pela reclamada não atende ao disposto nos, II e III, do § 1º-A do CLT, art. 896, no que se refere ao tema em epígrafe, nega-se provimento ao agravo interno. Agravo interno desprovido. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO - ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. O aresto oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região é inespecífico, em razão de não tratar sobre juntada de documento novo. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Previdenciário. Ação sumária. Restabelecimento do auxílio-doença. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TST Revelia e confissão ficta da primeira reclamada. Efeitos sobre a ora recorrente. Mais detalhes

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TJES Apelação cível. Ação de interdito proibitório. Cerceamento de defesa. Pedido de produção de prova. Preclusão lógica. Direito real sobre bem imóvel. Confissão por apenas um dos litisconsortes. Presunção relativa. Conjunto probatório. Recurso conhecido e improvido. CPC/2015, art. 391. Mais detalhes

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TST Revelia e confissão da primeira reclamada. Mais detalhes

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TST Vínculo de emprego. Mais detalhes

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TJSP Embargos de terceiro. Fraude à execução. Veículo penhorado em cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa. Provas contidas nos autos que não evidenciam a fraude à execução. Valor da dívida que, confrontado com o patrimônio do executado, não demonstra que a ação é capaz de reduzi-lo à insolvência. Ministério Público que não se desincumbiu de seu ônus probatório. CPC, art. 350. Sentença de procedência mantida para determinar o cancelamento do bloqueio de circulação realizado sobre o veículo. Recurso improvido. Mais detalhes

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TRT3 Reclamação trabalhista. Simulação. Lide simulada. Confissão de ambas as partes. Impossibilidade de produção de outras provas. Mais detalhes

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TJMS Apelação cível. Usucapião. Fato pertinente a bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios. Confissão de um cônjuge sem a do outro. Ineficácia. CPC/1973, art. 350. Conjunto probatório que comprova a posse mansa, pacífica e o lapso temporal exigido pela lei. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 391. Mais detalhes

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