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Jurisprudência sobre
turnos ininterruptos

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Doc. VP 143.2294.2045.7400

1041 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Abrangência dos períodos diurno e noturno. Correta aplicação da oj 360 da SDI-1.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7.º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Partindo-se da premissa fática delineada nos autos, constata-se que o Reclamante laborava, de forma alternada, em dois turnos, iniciando ora às 6h ora às 14h. Neste, o fato de a jornada de trabalho adentrar no horário noturno fixado no CLT, art. 73, § 2.º - considerado também nesse interregno o intervalo intrajornada - , mesmo que apenas pelo período uma hora, é suficiente para caracterizar o labor no referido período. A decisão proferida pela 4.ª Turma encontra-se em consonância com a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 360 desta Subseção. Recurso de Embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2060.1900

1042 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras.

«O Regional, com base no conjunto fático probatório, insuscetível de análise nesta Instância extraordinária (Súmula 126/TST), concluiu, em face da inexistência dos cartões de ponto relativos ao período de 1º/5 a 31/7/2007, que o reclamante estava sujeito ao regime de turnos ininterruptos de revezamento e laborava além da sexta hora diária, e que, diante da ausência de juntada do instrumento coletivo a legitimar a implantação de turnos ininterruptos de revezamento acima, de 6 horas diárias, lhe são devidas as diferenças de horas extras decorrentes do labor nas jornadas indicadas, porém limitadas ao período acima especificado, razão pela qual não se cogita em violação dos arts. 333, I, 348, 349 e 350 do CPC/1973, 818 da CLT e 884 do CC ou mesmo em contrariedade à OJ 360 da SDI-1, desta Corte. Aresto inespecífico (Súmula 296/TST).... ()

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Doc. VP 143.2294.2060.2200

1043 - TST. Adicional noturno. Horas extras. Redução ficta da hora noturna.

«O Regional, com base nos fatos e provas produzidas (Súmula 126/TST), concluiu que a jornada de trabalho do reclamante não contemplava o regime 12x36, alegado em defesa, porque não indicada nos cartões de ponto, estando jungido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, laborando além da sexta hora diária, em jornada de trabalho mista, motivo pelo qual incidente a diretriz da Súmula 60, II, do TST, sendo devido o pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação de jornada noturna. No que concerne às diferenças de horas extras, o acórdão regional consignou que não há prova de que fosse observada a redução ficta da hora noturna, em face da ausência de discriminação de pagamento a tal título nos recibos juntados. E quanto às diferenças de verbas rescisórias, no acórdão regional, restou consignado, diante da análise do TRCT, que as horas extras e o adicional noturno não compuseram a base de cálculo das verbas rescisórias. Logo, não se cogita em violação dos arts. 333, I, do CPC/1973, 818 da CLT, 884 do CC e 7º, XXVI, da CF. Aplicação do CLT, art. 896 e das Súmulas 126 e 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista.... ()

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Doc. VP 143.2294.2038.0800

1044 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Turno ininterrupto de revezamento. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.

«Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista é restrita às hipóteses de violação direta e literal de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula do TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.9900

1045 - TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Extrapolação habitual do limite máximo diário.

«Conforme orienta a Súmula 423/TST, é válida a fixação, por meio de regular negociação coletiva, de jornada superior a seis horas, limitada a oito, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, a conduta do empregador, ao exigir do trabalhador o cumprimento habitual de jornada superior a oito horas, afasta a exceção de que trata o mencionado verbete, porquanto não observado o limite máximo ali previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2048.5200

1046 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças da multa do FGTS. Expurgos inflacionários. Prescrição. Indenização prevista em norma coletiva. Base de apuração. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Prorrogação da hora noturna. Danos morais. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.

«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2000.4300

1047 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho de 12 horas. Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV nulidade da norma coletiva.

«A Constituição Federal, ao estabelecer no artigo 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionou, na parte final do dispositivo, que esta poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva. A exceção é enfatizada pela própria Constituição, portanto. Contudo, a pactuação estabelecida deve respeitar os limites estabelecidos no CLT, art. 59, §2º. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2060.5400

1048 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada que a douta Vice-Presidente do TST inadmitiu o recurso extraordinário da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. no tema concernente à «majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento - convenção e acordo coletivo, com fundamento nos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973, e 326, do RISTF. II - Sua Excelência invocou, para tanto, a decisão prolatada no AI 825675/SP, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, publicada no DJe de 25/03/2011, registrando que nela a Suprema Corte decidira não haver «repercussão geral da questão constitucional referente à (...) controvérsia que se dirige à interpretação da validade da majoração da jornada dos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento mediante convenção ou acordo coletivo. III - Salientou ainda que a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. IV - Na minuta do agravo, a agravante, sem abordar o fundamento norteador da decisão agravada consistente na recusa à repercussão geral da matéria, limita-se a reproduzir as mesmas alegações expendidas no recurso extraordinário acerca da suposta violação dos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º, incisos III e VI, da Constituição, ao argumento de que fora autorizada por meio de negociação coletiva a jornada em turnos ininterruptos de revezamento superior a seis horas. V - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade inerente a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VI - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que as razões de fato e de direito do inconformismo devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. VII - Vem a calhar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. VIII - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do § 2º do CPC/1973, art. 557.... ()

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Doc. VP 143.2294.2030.4400

1049 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Supressão. Norma coletiva. Turnos ininterruptos de revezamento.

«De acordo com o item II da Súmula 437/TST, - é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Por outro lado, o item I da Súmula 437, orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2025.5000

1050 - TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. Inobservância da hora noturna reduzida.

«A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada por meio da Súmula 423, consolidou o entendimento no sentido de que, «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. A inobservância da hora noturna reduzida não enseja a nulidade da norma coletiva que estabelece a jornada em turno ininterrupto de oito horas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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