(DOC. VP 143.2294.2002.9900)
TST. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Extrapolação habitual do limite máximo diário.
«Conforme orienta a Súmula 423/TST, é válida a fixação, por meio de regular negociação coletiva, de jornada superior a seis horas, limitada a oito, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, a conduta do empregador, ao exigir do trabalhador o cumprimento habitual de jornada superior a oito horas, afasta a exceção de que trata o mencionado verbete, porquanto não observado o limite máximo ali previsto. Recurso de revista conhecido e provido.»
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